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4714177 #
Numero do processo: 13805.005590/95-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – DECORRÊNCIA: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06097
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4715318 #
Numero do processo: 13808.000056/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – BASE DE CÁLCULO – DIFERENÇA IPC/BTNF ANO DE 1990 – Validados os resultados da escrituração, que no período-base de 1990 adotou a variação do IPC como fator de correção monetária, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor da Contribuição Social Sobre o Lucro, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2o da Lei 7.689/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93404
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4718286 #
Numero do processo: 13828.000189/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa constitui materialização de uma das hipóteses normativas que determinam à pessoa física a obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, conforme determina o artigo 1º, III, da IN SRF nº 157, de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4716333 #
Numero do processo: 13808.003892/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1997 DESPESAS/CUSTOS - GLOSA INDEVIDA - Ainda que não conste do objeto social da entidade empresarial a realização de operações financeiras, não cabe à fiscalização tributária fazer juízo sobre a administração da sociedade, ditando as operações que poderiam ou não ser realizadas. Se não há controvérsia sobre a efetiva realização dos negócios, é descabida a glosa dos custos de captação de export notes, mormente porque as receitas das operações permaneceram incólumes nos resultados. IRPJ - RATEIO DE CUSTOS - DESPESAS COMUNS A EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO - As despesas comuns a diversas empresas de um mesmo grupo econômico, lançadas na contabilidade da empresa controladora, podem ser rateadas para efeito de apropriação aos resultados de cada uma delas, com base no "Convênio de Rateio de Custos Comuns". Se a fiscalização não questiona o critério de rateio, é indevida a glosa motivada tão somente pela “não apresentação de documentos usuais”. Não cabe, na fase de julgamento a inovação dos critérios do lançamento. IRPJ - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - PRAZO DECADENCIAL - Com a opção da realização incentivada (art. 31 da Lei nº 8.541/92) nasceu o dever do contribuinte de efetuar o pagamento integral do tributo e o direito do Fisco de verificar o cumprimento de tal obrigação e, ainda, no caso de constatação de infração, de lavrar o competente auto. Transcorrido o prazo qüinqüenal (art 150, § 4º do CTN) sem a manifestação do Fisco ocorre a decadência do direito de lançar.
Numero da decisão: 107-09.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4717268 #
Numero do processo: 13819.002032/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO. O pedido de restituição do saldo negativo de imposto de renda apurado no ajuste anual ou trimestral será deferido no limite do saldo efetivamente comprovado.
Numero da decisão: 103-23.630
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o saldo negativo de IRPJ no quarto trimestre do ano-calendário de 1998 no montante de R$ 5.235,2 lv, ologando-se a compensação pleiteada até esse valor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4714592 #
Numero do processo: 13805.011685/96-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O início da contagem de 5 anos para a ocorrência da decadência, quando o contribuinte não entregou sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no exercício correspondente, passa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento quando não ficar provado que o incremento teve origem em rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11919
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4716794 #
Numero do processo: 13814.001625/91-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - RENDIMENTOS - REMESSA AO EXTERIOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA - RESTITUIÇÃO - A comprovação do cancelamento de operação de remessa ao exterior, posteriormente efetivada também com o recolhimento do IRFonte devido, torna indevido o pagamento do tributo relativo à primeira. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4715644 #
Numero do processo: 13808.000751/96-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 191 - É nulo o Lançamento cuja Notificação não atende o Art. 11 do Decreto nº 70.235/72, (interpretado pelo disposto no Arts. 5º, Inciso VI, e 6º, da IN SRF nº 54, de 13.06.97). Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 105-12651
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4713873 #
Numero do processo: 13805.003104/97-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO REALIZADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO A FAVOR DA IMPUGNANTE ANTERIOR À AÇÃO FISCAL - É improcedente o lançamento realizado com o único intuito de resguardar os direitos da União em relação aos efeitos da decadência na hipótese de a decisão judicial, favorável à autuada, já ter transitado em julgado por ocasião da ação fiscal, restando extinto o crédito tributário nos termos do artigo 156, X, do Código Tributário Nacional. AUTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O decidido no âmbito do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por fundar-se nos mesmos argumentos e provas, alcança as tributações reflexas dele decorrentes. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4715774 #
Numero do processo: 13808.001103/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - NULIDADE DE LANÇAMENTO COM VÍCIO DE FORMA - Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória se tornar definitiva na esfera administrativa. CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DE PROJETOS CULTURAIS - INCENTIVO À CULTURA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A pessoa física poderá deduzir do imposto devido, na declaração de rendimentos, as contribuições efetivamente realizadas no ano anterior em favor de projetos culturais aprovados, na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura. Sendo que a dedução dessas contribuições fica condicionada a necessidade de comprovação, através da apresentação de documentação hábil e idônea, que as mesmas efetivamente se realizaram. DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - SÚMULA - SERVIÇO NACIONAL DE DIVULGAÇÃO CULTURAL BRASILEIRO LTDA - Os recibos de doações emitidas pela aludida instituição, a partir de 03/01/91, foram considerados inidôneos e, por conseguinte, inaproveitáveis para efeito de comprovar as contribuições suscetíveis de redução no imposto de renda devido, por não traduzirem, em seus valores integrais, as contribuições a que aludem o artigo 26, da Lei n° 8.313, de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann