Numero do processo: 13654.000031/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE DESPESA COM INSTRUÇÃO IDÔNEO - APRESENTAÇÃO VÁLIDA NA FASE IMPUGNATÓRIA - É de se julgar idôneo o documento juntado pelo contribuinte para a comprovação da despesa com instrução, porquanto contém o nome do estabelecimento de ensino, da sua mantenedora, o seu endereço e o carimbo do CNPJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13710.001853/95-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÕES RECEBIDAS PELO EMPREGADO A TÍTULO DE INCENTIVO À DENOMINADA "DEMISSÃO VOLUNTÁRIA" - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, decorrente do programa denominado "demissão voluntária", tem nítida feição indenizatória destinada a reparar uma perda, um dano ou direito do contribuinte, pela dissolução do pacto laboral. Nestas condições, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16723
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13629.001279/2005-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
RENDIMENTOS DE ALUGUEIS - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Correta a reclassificação dos rendimentos auferidos pela pessoa física, quando resta comprovada nos autos a efetividade dessa percepção. Não basta a vontade do contribuinte para que esses rendimentos sejam tratados como receitas de pessoa jurídica da qual detém participação majoritária e a gerência.
APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA POR EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Consoante art. 44, inciso II, da Lei 9.430/996, à aplicação da multa qualificada de 150% faz-se necessário a plena configuração de uma das hipóteses estabelecidas nos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964. In casu, as omissões e propósitos do contribuinte chegaram ao conhecimento do fisco por meio de DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras, o que descaracteriza a intenção dolosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, que mantinha a qualificação.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13802.000052/95-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - PORTARIA Nº 333/97 - Não se conhece da remessa oficial cujo valor, passível de recurso, é inferior a R$500.000,00.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05678
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13706.004383/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DA COMPROVAÇÃO. A partir da data da comprovação por meio de laudo médico emitido por junta médica de órgão oficial ser a contribuinte portadora de doença especificada em lei, cabe a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria por ela percebidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13709.002122/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – FALTA DE COMPROVAÇÃO - Se, em decorrência de procedimento de ofício, foi constatada a compensação de prejuízos fiscais em montante superior àquele informado nas declarações de rendimentos, e a contribuinte deixa de fazer a comprovação da real existência dos mesmos, procede a glosa dos prejuízos compensados indevidamente, no exercício objeto de auditoria.
Numero da decisão: 101-94.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13634.000256/2001-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à V TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG para enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que não afasta a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13805.000025/94-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO DE VENDAS - A venda de mercadorias comprovadamente efetuada por valores superiores àqueles constantes das notas fiscais de venda, configura a prática de subfaturamento com conseqüente omissão de valores ao crivo do tributo. Entretanto, não se pode admitir a existência de faturamento apoiada tão somente em listas de preços publicadas em jornais.
MULTA QUALIFICADA - A prática de subfaturamento de venda enseja a aplicação da penalidade exasperada que, entretanto, deve ser reduzida face à superveniência de lei mais benigna na aplicação da penalidade.
PIS - Consoante reiterada jurisprudência do Poder Judiciário e do Conselho de Contribuintes não cabe a cobrança do PIS com apoio nos Decretos leis 2445 e 2449/88, considerados inconstitucionais pelo Excelso Pretório, como, também, falece competência ao Sr. Delegado de Julgamento para efetuar lançamento de tributo.
DECORRÊNCIA - Apresentando o mesmo suporte fático do lançamento relativo ao IRPJ, os procedimentos decorrentes devem lograr idênticas decisões.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-92107
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cr$ 8.951.450,00, Cr$ 17.857.148.121,42, Cr$ 22.916.177.107,50, Cr$ 48.060.806.468,60, Cr$ 48.932.601.435,80, Cr$ 109.212.722.750,00 e Cr$ 116.499.681.270,00, nos meses de fevereiro a agosto de 1993, respectivamente, relativamente ao IRPJ, ajustando-se os procedimentos decorrentes (CSL, IRFONTE E COFINS), cancelando-se a exigência relativa ao PIS e reduzindo-se a multa de ofício para 150% (cento e Cinquenta por cento).
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13706.001061/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES ERRO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM QUESTÃO – A decisão de primeira instância deve apreciar circunstanciadamente, além da matéria objeto do lançamento objurgado pelo contribuinte, todos os argumentos expostos na defesa interposta pelo contribuinte, de modo a embasar de forma abrangente seu julgamento. Decisão que não aprecia os argumentos ou que incorre em equívoco em relação aos fatos constantes no auto de infração, deve ser declarada nula.
Numero da decisão: 101-94.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13629.000705/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.167
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
