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4654350 #
Numero do processo: 10480.004016/90-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18138
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-18.103, de 03.12.96, vencidos os conselheiros Raquel Elita Alves Preto Villa Real (Relatora) designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4656490 #
Numero do processo: 10530.001198/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos, com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular da conta corrente. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, quando devidamente intimado. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até outubro de 1999, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4656324 #
Numero do processo: 10530.000177/95-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Acréscimo patrimonial não comprovada a origem dos recursos, caracteriza-se a omissão de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42393
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4657756 #
Numero do processo: 10580.006051/2003-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2003, ANO-CALENDÁRIO DE 2002 - Não comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da declaração, mantém-se a obrigatoriedade de sua apresentação e, conseqüentemente, a multa pelo atraso no cumprimento da obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4656596 #
Numero do processo: 10530.001784/00-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL - Os embargos de declaração são a via adequada a se promover a retificação de erro material constatado no Acórdão. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 105-17.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a parcela desonerada de tributação do ano de 1999, de R$ 1.781.462,49 para R$ 515.871. 87 contida no voto condutor do Acórdão no 105-16.588 de 04 de julho de 2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4658408 #
Numero do processo: 10580.012778/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da administradora do tributo, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração, e a data delimitada para tal, em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. E, como pagamento indevido deve ser tratado quando da aplicação da taxa de juros, que devem ser calculados a partir da data do pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4654881 #
Numero do processo: 10480.011265/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ – DECADÊNCIA - O IRPJ é tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento, sem prévio exame pelo Fisco, estando, por via de conseqüência, adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso de Ofício negado. RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ ALTERAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL – GLOSA NO APROVEITAMENTO - As diferenças de correção monetária correspondentes aos prejuízos fiscais relativas aos períodos-base de 1986 a 1989 poderão ser compensados desde que nos períodos-base de 1990 a 1993 exista lucro real suficiente para absorver o seu valor, o que é exatamente o caso dos autos. PRAZO DECADENCIAL – PREJUÍZOS FISCAIS SALDO DE 1989. SALDO DEVEDOR DIF IPC/BTNF – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre a diferença complementar de IPC/BTNF dos saldos de prejuízos fiscais constantes em 1989 deve ser feita a partir do exercício em que deveria ter sido feita a sua exclusão (compensação) e não no momento de sua apuração. TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa Selic sobre os créditos tributários apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Numero da decisão: 103-23.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que dava provimento parcial para afastar a decadência relativa ao fato gerador ocorrido em 31/12/1996. Relativamente ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada de oficio relativamente aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 1987 a 1989, que acarretava o cancelamento do lançamento contido no item 003 do auto de infração, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator) e Carlos Pela; e, no mérito, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à compensação entre 1993 e 1998, nos percentuais determinados pela legislação, do montante de 23.869.645,18 Ufir, correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF dos prejuízos fiscais apurados em 1987, 1988 e 1989, determinando que seja efetuado, por via de conseqüência, os devidos ajustes no item 001 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, na parte referente à preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4655234 #
Numero do processo: 10480.016661/2002-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO ENTRE DADOS DAS GIMS E A CONTABILIDADE - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferenças entre o total das receitas informadas nas Guias de Informações Mensais – GIMS à Secretaria de Fazenda Estadual em confronto com aquele escriturado e lançado nas DIRPJ apresentadas ao Fisco Federal, mormente quando elas não são contestadas pela autuada. Por denotarem valores não registrados na contabilidade, as receitas omitidas não estão amparadas pelo benefício da isenção do Imposto de Renda. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4653962 #
Numero do processo: 10469.001812/91-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPRAS: A aceitação da dedutibilidade fiscal de valores contabilizados como compras deve levar em conta estarem os fornecedores identificados em documentação com validade fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12806
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 154.350,00 e Cz$ 5.594.528,00, nos exercício financeiros de 1988 e 1989, respectivamente.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4654805 #
Numero do processo: 10480.010180/00-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores percebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98 é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto