Numero do processo: 10650.000374/93-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA
A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
Contudo, na espécie de que se cuida, o disposto no art.8º.da Lei nº7.689/88,que faz da Contribuição Social no Exercício de 1989 uma exceção, em razão de ferir o princípio constitucional da irretroatividade das leis tributárias, conforme declarado pelo Pleno do STF(RE 146733-9-SP), não há que prevalecer a imposição.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-01678
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EXERCÍCIO DE 1989 .
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10630.000511/95-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16029
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10640.001296/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98).
Numero da decisão: 103-19061
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10665.001272/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - Não é nulo o Auto de Infração eletrônico, fundamentado em informações constantes de DCTF apresentada pelo próprio contribuinte, mormente quando permite o exercício do direito à ampla defesa.
ERRO DE FATO - Constatando-se que o erro de fato verificado no preenchimento da DCTF acarretou a alteração na data de vencimento do tributo, pago no prazo correto, não há que se falar em multa de ofício por falta de recolhimento da multa de mora.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüída pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10670.000174/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1997 - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DO IRPJ - À luz do artigo 344 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), os tributos não pagos, cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida judicial, devem ser adicionados na apuração do lucro real, haja vista que não podem ser deduzidos pelo regime de competência.
MULTA ISOLADA - Sua aplicação deve levar em consideração também valores recolhidos em excesso em meses anteriores, não se justificando sua manutenção quando for constatada penalização em duplicidade.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10650.000313/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto sue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10630.000477/00-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13038
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10660.001911/2002-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – ART. 229 DO RIR/99 – Considera-se indício suficiente para caracterização de omissão de receita o suprimento de numerário sem comprovação de entrega e origem, que servirá também para formação da base de cálculo do tributo.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Consideram-se omissão de receita os valores transferidos à pessoa jurídica a título de adiantamento para futuro aumento de capital e empréstimo/mútuo, se não houver comprovação com documentação hábil e idônea da efetiva entrega e origem dos recursos.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação a importância de R$ 148.871,29, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10665.001164/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Defendendo-se plenamente a recorrente de todas as faltas que a si foram imputadas, improcede a alegação de cerceamento de seu direito de defesa.
IRFONTE – PRELIMINAR – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA. O Código Tributário Nacional reconhece a existência de duas possíveis entidades pessoais no pólo passivo de qualquer relação jurídica tributária, quais sejam: o contribuinte e o responsável (ex vi artigo 121, parágrafo único). Desta forma, somente pode ser sujeito passivo a pessoa que tenha relação direta e pessoal com o fato gerador, hipótese em que a caracteriza e legitima a condição de contribuinte, ou a pessoa que não seja o contribuinte, mas tenha necessariamente algum tipo de vínculo com o fato gerador, hipótese prescrita no artigo128 do CTN para o responsável.
IMPOSTO DE RENDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NÃO RETIDOS PELA FONTE PAGADORA – RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO QUANTO À SUA TRIBUTAÇÃO. A tributação na fonte se dá a título de antecipação do imposto que o contribuinte, pessoa física, tem o dever de apurar na sua declaração de ajuste anual. Caso a ação fiscal ocorra após o encerramento do ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento de imposto de renda na fonte em que figure, no pólo passivo da obrigação, a pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso de omissão de rendimento ou de receita, deverá ser efetuado em nome do contribuinte beneficiário desses recebimentos, exceto no regime de tributação exclusiva na fonte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e a de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10640.002229/2002-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA MOVIMENTADA POR INTERPOSTA PESSOAL - A presunção de omissão de receita estabelecida no art. 42 da Lei n. 9.430/96 nos casos em que os depósitos bancários são creditados em conta mantida por interposta pessoa aplica-se a fatos preteridos à Medida Provisória nº 66/2002, de forma que a qualquer tempo, cabe ao Fisco a prova, tão-somente, da vinculação entre os valores movimentados e o terceiro que não detém a titularidade das contas.
OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO - FALTA DE PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DO NUMERÁRIO PELOS SÓCIOS À SOCIEDADE - O aumento de capital em espécie, em montante vultoso, sem a prova plena, objetiva e inquestionável, mediante documentação idônea e coincidente, da efetividade da entrega do numerário pelos sócios à sociedade, presume-se omissão de receita.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes
Rego
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
