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4714353 #
Numero do processo: 13805.007517/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ-CSLL-PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Tendo sido apurado, mediante diligência fiscal, que o autor dos lançamentos equivocou-se ao não considerar a reversão do saldo da provisão efetuada a cada período-base, e que de fato ocorreu simples postergação do tributo, a apuração deve ser refeita , para atender o que determina o art. 6o do Decreto-lei no 1.598/77. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO- Os recolhimentos efetuados fora do prazo legal sujeitam-se aos encargos da mora. O art. 43 da Lei 9.430/96 prevê a formalização de exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa e juros de mora, isolada ou conjuntamente. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93375
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716704 #
Numero do processo: 13811.001237/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 102-45550
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e devolver os autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4715344 #
Numero do processo: 13808.000119/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL: A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia as instâncias administrativas, ou desistência do recurso administrativo para o mesmo fim. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92184
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4715953 #
Numero do processo: 13808.001656/99-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1996 OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Procede a imputação de omissão de receita quando a pessoa jurídica, devidamente intimada, não comprovar, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem e a efetiva entrega dos suprimentos à empresa efetuados por sócio. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 105-16.899
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4714623 #
Numero do processo: 13805.012388/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A Resolução BACEN nr. 1.748/90 autoriza a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa na apuração do Lucro líquido mas deve ser observado o disposto no artigo 43 da Medida Provisória nr. 81Z'94, convertida em Lei nr. 8.891/95, para a determinação do lucro real. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos. As provisões não dedutíveis para determinação do lucro real deve ser adicionado ao lucro líquido para fixação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92303
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4718331 #
Numero do processo: 13829.000205/93-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mental, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no § 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do imposto e da Contribuição Social, a qual deverá ser reduzida ao percentual de 75%, tendo em vista as disposições da Lei n° 9.430/96, c/c o artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância como ADN n° 01/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada na mesma instância, na medida que não há fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão. Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19197
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4718265 #
Numero do processo: 13828.000050/97-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo contabilizados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita, conforme prescrita no artigo 229 do RIR/94. DECORRÊNCIAS - PIS - COFINS - IR FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13820
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4718161 #
Numero do processo: 13827.000033/2004-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESPONTANEIDADE - MULTA - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com o fato gerador do tributo, não são alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4716410 #
Numero do processo: 13808.004602/00-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no Decreto nº 70.235, de 1972. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A validade do prazo para fiscalizar é prorrogável, sucessivamente, para prosseguimento dos trabalhos, nos termos postos na legislação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC tem previsão em lei, não estando, portanto, em desacordo com a legislação posta. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Roodrigues e Remis Almeida Estol, que provêem parcialmente o recurso para reduzir o acréscimo patrimonial e desagravar a multa.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4718300 #
Numero do processo: 13829.000079/98-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – Nos termos do artigo 154 e parágrafo único do RIR/80, os valores que, por competirem a outro período-base, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período-base em apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período-base competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente. Se nesses ajustes o fisco constatar que o imposto que deixou de ser apurado no período sob auditoria foi declarado e pago em período posterior, cumpre a autoridade fiscal dar à infração o tratamento previsto na legislação. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20385
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA CONSELHEIRA MARY ELBE GOMES QUEIROZ MAIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: André Luiz Franco de Aguiar