Numero do processo: 13631.000046/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICO/ODONTOLÓGICAS – COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRODUÇÃO DE PROVAS. A dedutibilidade dos gastos realizados pelo declarante pressupõe sua comprovação através de documentação própria. A produção de provas deve ser efetuada por aquele a quem as mesmas aproveitam, cabendo-lhe sua guarda, em boa e devida ordem, enquanto não transcorrido o prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13707.002020/91-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09780
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-09.778, DE 07/01/98. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13706.001908/94-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Com a revogação do art. 3º da Lei nº 8.846/94, pelo art. 82, I, “m”, da Lei nº 9.532/97, a falta de emissão de nota fiscal deixou de ser penalizada com a multa prevista naquele dispositivo, o que deve ser aplicado retroativamente de acordo com o art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, segundo o qual a lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a vigente ao tempo de sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93267
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13771.000127/91-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EX.: 1990 - GANHOS DE CAPITAL - O lucro apurado na alienação de imóvel submete-se à tributação, no mês de seu recebimento.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - ISENÇÃO - CONDIÇÕES - Nos termos da legislação vigente, o lucro obtido na venda do único imóvel do contribuinte é isento de imposto de renda, comprovado o preenchimento dos pré requisitos indispensáveis à fruição da isenção fiscal.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Iniciado o procedimento fiscal os valores declarados somente poderão ser alterados, visando redução de imposto, se comprovado o erro de fato através de documentos hábeis e idôneos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43778
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13708.001531/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - É condição essencial para a fruição da isenção por moléstia grave a percepção de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos recebidos pelo sujeito passivo, não decorrentes de aposentadoria ou reforma, não estão isentos do imposto, mesmo que já tenha sido diagnosticada a moléstia grave.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13702.000004/00-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - COMINAÇÃO FACE AO ART. 138 DO CTN - Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a espontaneidade de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não obsta a incidência da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação tributária
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11607
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13805.000455/95-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se a tributação de valores recebidos pelo contribuinte, quando as provas dos autos são suficientes para confirmar a omissão.
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com o instrumento particular de contrato, sem qualquer outro subsídio, como estar o mútuo consignado nas declarações de rendimentos apresentadas tempestivamente pelos contribuintes devedor e credor, bem como a prova da transferência de numerários (recebimento e pagamento), coincidentes em datas e valores, principalmente quando as provas dos autos são suficientes para confirmar a omissão.
FRAUDE - Inexistindo prova nos autos confirmando que o impugnante cometeu alguma ação ou omissão dolosa visando impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou ainda, visando excluir ou modificar suas características essenciais para reduzir o montante do imposto devido, ou para evitar ou diferir seu pagamento (hipótese que constitui evidente intuito de fraude, e justifica a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96), deve ser a multa reduzida para o percentual normal de lançamento de ofício, afastando-se de pleno a exigência da multa agravada imposta sob o argumento de fraude à Fazenda Pública.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17092
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13710.003001/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.° 165, de 31 de dezembro de
1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de
restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.° 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13804.000924/2004-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO FISCAL – INTEMPESTIVIDADE – 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto no 70.235, de 1972, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13706.003550/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 1RPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O
direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,1, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n ° 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a titulo de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são
considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
