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4727167 #
Numero do processo: 14041.000068/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4724487 #
Numero do processo: 13899.000960/98-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGAMENTO. Tendo o contribuinte alegado não ter ficado expresso no julgamento que créditos declarados na declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, não declarados em DCTF, não podem ser objeto de lançamento de ofício, acolhem-se os embargos para suprir a alegada omissão, esclarecer a obscuridade e sanar a dúvida Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94607
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela contribuinte, para suprir a alegada omissão, esclarecer a obscuridade e sanar a dúvida suscitada, e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-94.106, de 16/2/2003.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728390 #
Numero do processo: 15374.002645/99-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - LUCRO REAL - PRÊMIOS DE SEGURO - POSTERGAÇÃO. As despesas com o pagamento de apólice de seguros devem ser apropriadas pela adoção do regime de competência, assim entendido o seu rateio pelo prazo de validade do contrato. Sendo o objeto do contrato a garantia de proposta para participação de concorrência pública, a empresa somente poderá antecipar a apropriação do saldo não incorrido mediante a comprovação da perda de objeto do contrato. IRPJ E CSLL - DESPESAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS - Despesas com a prestação de serviços que se mostrem usuais, normais e necessários à atividade da empresa, sem que a fiscalização indique qualquer irregularidade quanto aos pagamentos, quanto ao cadastro dos prestadores de serviços, comprovadas por contratos e notas fiscais formalmente corretos, cumprem as condições de dedutibilidade. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor de R$ 194.833,21 relativo a glosa de despesa de prestação de serviços. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que dava provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4725350 #
Numero do processo: 13925.000023/2001-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem ao princípio da preclusão, que norteia o processo administrativo fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADES - (I) - FALTA DE MENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO AUDITOR FISCAL NO CRC - (II) LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - (III) FALTA DA DEMONSTRAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL E DA METODOLOGIA DE CÁLCULO - A legislação relativa à delegação de competência de funcionários do Poder Público para fiscalizar registros contábeis e fiscais não exige sejam inscritos junto ao Conselho de Contabilidade. Em não havendo afronta as determinantes contidas no Art. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se as preliminares argüidas. JUROS DE MORA - A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC é adotada como parâmetro de juros moratórios por força do art. 13 da Lei 9.065/95 e § 3º da Lei 9.430/96, portanto em consonância com a permissão contida no § 1º do art. 161 do CTN; PENALIDADE - A multa de lançamento de ofício é aquela prevista nas normas validas e vigentes à época da constituição do crédito tributário, e tem lugar nos casos de falta de pagamento de imposto, quando a iniciativa para lançamento da cobrança for do fisco.
Numero da decisão: 107-06875
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4725827 #
Numero do processo: 13956.000274/96-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ANULAÇÃO DE JULGADO - Acolhidos os embargos declaratórios, cabe a anulação de julgado em decorrência da constatação de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão. IRFF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COMPROVADA A DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DO LUCRO PROCEDE O LANÇAMENTO - A tributação reflexa deve, em relação ao processo fiscal de deu a sua origem, acompanhar a decisão proferida nos autos do processo principal, tendo em vista a intima correlação com os fatos tributados. Comprovado, através do Contrato Social, a previsão para a distribuição automática dos lucros apurados procede a tributação reflexa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44791
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para anular o Acórdão nº 102-43.234 de 18/08/98 e proferir nova decisão para NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4727116 #
Numero do processo: 14033.000221/2005-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A MAIOR QUE O DEVIDO - O valor do recolhimento a título de estimativa maior que o devido segundo as regras a que está submetido o lucro real anual, é passível de compensação/restituição, a partir do mês seguinte. O valor que está vinculado à apuração no final do ano é a estimativa recolhida de acordo com a legislação de regência do referido sistema.
Numero da decisão: 105-16.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4726529 #
Numero do processo: 13973.000449/2001-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - DECADÊNCIA – SOCIEDADE ANÔNIMA – TERMO INICIAL – No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82/96, do Senado Federal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15379
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4726200 #
Numero do processo: 13971.000355/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – SOCIEDADES COOPERATIVAS – ATOS COOPERATIVOS – NÃO INCIDÊNCIA –Consoante estabelece o art. 79, parágrafo único, da Lei nº 5.764/71, a prática de atos com cooperados não implica em operação de mercado e, em relação a eles, a cooperativa não aufere receitas de venda de mercadorias ou de serviços, nem apura lucro, fato gerador da contribuição social instituída pela Lei nº 7.689/88. Se a cooperativa também pratica atos não-cooperativos, cabe ao Fisco apurar corretamente os resultados positivos obtidos e exigir a contribuição social sobre o lucro tão-somente dessas atividades. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias

4728027 #
Numero do processo: 15374.000780/00-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ( COFINS ) – As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definido pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional. Excepciona-se a prática de atos não-cooperativos, as prescritas pelo artigo 111 da Lei n.º 5.764/71, e a exação de natureza tributária, aí inclusa a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social, conforme distinção conceitual assente em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal. COOPERATIVA. ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO ( AUXILIARES ) DE TERCEIROS. NÃO-DISTINÇÃO CONTÁBIL. NATUREZA DE MERO VENDEDOR DE PLANO DE SEGURO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA SOBRE A RECEITA PLENA. PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA.A contratação de serviço de terceiro não tem o condão de validar a natureza do cooperativismo, na espécie. A necessidade dos serviços auxiliares para a consecução dos atos médicos não decorre desses atos, mas da própria natureza da ciência médica, da boa conduta técnica e da melhor relação médico-paciente. A Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 distinguira as pessoas jurídicas que operam seguros de saúde e as cooperativas (que devem ser organizadas nos termos da Lei 5.764/71 sem invadir a natureza ou os conceitos expendidos pela lei antes citada ), pois, em não tendo hospitais, ambulatórios, pronto socorros, serviços de laboratórios, de hematologia e outras unidades de tratamento e diagnóstico próprios capazes de atender a toda ou a grande parte da sua clientela, mas apenas ou fundamentalmente pela via da contratação de terceiros, transmudam-se de cooperativas num mero vendedor de plano de seguro de saúde pela prestação indireta dos serviços ofertados. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. NÃO-SEGREGAÇÃO CONTÁBIL DOS SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR TERCEIROS CONTRATADOS. INVERSÃO DO ÔNUS. CABIMENTO. A não-inversão do ônus da prova requereria do Auditor Fiscal da Receita Federal um conhecimento notável do Sistema de Custo de uma Unidade Hospitalar – fato que implicaria prévio, amplo e minucioso domínio de todos os serviços e funções integrantes do ambiente hospitalar (cozinhas, refeitórios, lavanderias, salas de cirurgia, pronto-socorros etc) para que se pudesse, a partir desse marco inicial, promover-se a segregação dos atos cooperativos dos não-cooperativos, objetivando-se chegar ao custo final do paciente-dia ou ao custo por procedimento (atendimento clínico, cirúrgico etc.,) ou até mesmo por patologia. Exigir-se-ia também apurar o número de consultas a que o beneficiário, incluindo-se os seus dependentes e agregados se submetera no período (incluindo as reembolsáveis ). Se assim procedesse haveria de, após, detectar a que receita oriunda dos associados corresponderia àquele custo (segundo a patologia ou o procedimento médico-hospitalar materializado), para que se pudesse calcular - segundo a destinação de cada rubrica -, qual a porção proporcional desses recebimentos segundo a segregação de que aqui se cuida. Em face da complexidade que enfeixa tal levantamento, seria como determinar que nenhuma matéria tributária desse jaez fosse imposta pela não-observância dos princípios inspiradores do sistema. - PUBLICADO NO DOU Nº 243 DE 20/12/05, FLS. 54 A 58.
Numero da decisão: 107-07912
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Octávio Campos Fischer, Hugo Correia Sotero, Gileno Gurjão Barreto e Natanael Martins, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4728349 #
Numero do processo: 15374.002358/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS CÍVEIS E TRABALHISTAS – INDEDUTIBILIDADE – Provisões são valores futuros e incertos que não devem afetar a base do imposto sobre a renda, ressalvadas as provisões expressamente previstas em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior