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4720853 #
Numero do processo: 13851.000414/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - COMPROVAÇÃO - Na apreciação de prova, o julgador pode firmar sua convicção, frente aos elementos constantes nos autos, aceitando aquelas firmadas e confirmadas pelo prestador do serviço, inclusive com laudo específico, descartando meros recibos quando sequer o prestador é localizado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as despesas médicas com fisioterapia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos e Silvana Mancini Karam (Relatora), que proviam o recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4723424 #
Numero do processo: 13888.000174/99-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - INAUGURAÇÃO DO LITÍGIO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVO LANÇAMENTO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA - NULIDADE - Descabe a lavratura de novo Auto de Infração tendo por base a mesma matéria tributária quando, inaugurada a fase litigiosa do procedimento, deixa a autoridade competente de proferir decisão sobre lançamento anteriormente efetuado. A superveniente formalização da exigência, por ineficaz, não produz qualquer efeito, devolvendo-se os autos para que sejam observadas as disposições contidas no Decreto n° 70.235/72. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 105-16.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o processo a partir do Despacho da DRJ inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4722705 #
Numero do processo: 13884.001116/95-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENSÃO JUDICIAL - São dedutíveis dos rendimentos tributáveis as importâncias efetivamente pagas a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, desde que devidamente comprovadas. O contribuinte somente faz jus à referida dedução, após ser prolatada sentença que homologue a separação judicial, ou que determine o pagamento de alimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42909
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4720102 #
Numero do processo: 13840.000063/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Embargos de Declaração- Não configurada a alegada contradição entre a decisão e seus fundamentos, acolhem-se, todavia, os embargos como motivados por dúvida, alterando-se redação no voto condutor a fim de torná-la mais clara.
Numero da decisão: 101-93568
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o Acórdão nr. 101-93.256, de 8/11/2000, para tornar mais clara a redação.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4719324 #
Numero do processo: 13836.000622/96-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se jurisprudência deste Conselho no sentido de que a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994, não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10315
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4719314 #
Numero do processo: 13836.000592/96-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 200 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42319
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA.
Nome do relator: Ursula Hansen

4722960 #
Numero do processo: 13884.003298/2002-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição/ compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF DEPOIS DO VENCIMENTO E DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada “multa de mora”. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE TRIBUTO PREVIAMENTE DECLARADO EM DCTF - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO, QUANDO EFETUADA, COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO E DOS JUROS DE MORA, ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL OU DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA DAS DCTF - Não desnatura o instituto da denúncia espontânea o fato de o débito denunciado ter sido previamente comunicado ao Fisco através de DCTF, e de o seu pagamento, em atraso, acompanhado dos juros devidos, ter sido efetuado em data posterior ao da entrega dessa declaração, quando efetuada a denúncia e recolhidos o tributo e os juros de mora antes do início de qualquer procedimento de fiscalização ou iniciado o procedimento de auditoria interna das DCTF correspondentes. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, com relação aos quais o lançamento, como ato jurídico constitutivo do crédito tributário, só se consuma depois de homologada, tácita ou expressamente, pelo Fisco, a atividade do contribuinte de apurar o tributo devido, tem-se que, juridicamente, a apuração realizada pelo contribuinte e a entrega da DCTF correspondente, nenhuma valia tem, porquanto insuscetíveis de constituir o crédito tributário, o que se dá apenas com a homologação fazendária, expressa, com a revisão da DCTF, ou tácita, com o decurso do qüinqüênio legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a não ocorrência da decadência em relação aos pagamentos feitos dentro de cinco anos anteriores em relação ao pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4723361 #
Numero do processo: 13887.000211/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – RECURSO “EX OFFÍCIO” – Não se conhece o recurso “ex offício”, interposto pela autoridade monocrática que exonera o sujeito passivo de crédito tributário em montante inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. Recurso não conhecido.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19245
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO EX OFICIO
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4723187 #
Numero do processo: 13886.000242/95-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, por suas conclusões, é de se mante-la na íntegra. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Obrigatória a correção monetária sobre contas representativas de adiantamento a fornecedores de bens sujeitos a correção monetária, salvo se o contrato previr a indexação do crédito no mesmo período de apuração. DECORRENTES - IR FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO -Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida referente ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13872
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Nilton Pess

4722670 #
Numero do processo: 13884.001014/98-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores de gratificações recebidos acumuladamente. O fato da fonte pagadora não ter efetuado a retenção e o recolhimento do imposto, a título de antecipação, não dispensa o contribuinte de informá-los na declaração de rendimentos, nem os torna isentos de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10927
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão