Numero do processo: 13830.001296/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - CÁLCULOS - RECOLHIMENTOS INSUFICIENTES - Sendo lançamento formalizado com a comparação direta entre o cálculo do tributo devido por aplicação dos índices legais sobre os valores informados pela recorrente com os valores efetivamente recolhidos e, não logrando a empresa apontar qualquer erro ou equívoco, o lançamento deve ser confirmado.
PIS - INCONSTITUCIONALIDADE - A alegação de inconstitucionalidade deve trazer objetivamente os aspectos viciados, não sendo acolhida no período sob exame.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13839.003164/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FORMA DE APURAÇÃO. NULIDADE - Os rendimentos omitidos pelo contribuinte cuja tributação não seja definitiva, mas antecipação do imposto devido declaração de ajuste, configura o fato gerador anual do imposto de renda. Não sendo definitiva a tributação dos rendimentos omitidos em face de depósitos bancários de origem incomprovada é correto o procedimento fiscal que realiza o levantamento mensal, para averiguar os limites legais, inclusive, e apura o imposto mediante a aplicação da tabela progressiva anual (soma das tabelas mensais).
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. LIMITES – A utilização das informações sobre as movimentações financeiras relativas à CPMF para instaurar procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, relativo a fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei no 10.174, de 2001, é legitimada pelo § 1o da art. 144 do CTN, por se tratar de procedimento que ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a importância R$774.032,70, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13836.000439/96-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09814
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13851.001267/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do
Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a titulo de despesas médicas, cuja forma de pagamento não foi comprovada, tampouco o valor dos serviços prestados grafados nos recibos apresentados pelo contribuinte.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -
Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 e 72 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação
da multa de oficio de 150%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13858.000258/00-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Estando o local de recepção impossibilitado de atender o contribuinte no último dia do prazo estabelecido, e sendo efetivada a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física no dia útil imediatamente posterior, afasta-se a penalidade pelo cumprimento da obrigação acessória a destempo, como determina o artigo 210, par. único do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45516
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13848.000008/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13884.000961/00-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Omissão de Receita. Suprimento de Recursos. Prova.
Apenas a comprovação cumulativa da efetividade da entrega e da origem dos recursos supridos por pessoas ligadas afasta a caracterização de omissão de receitas. A realização de aplicação financeira no mesmo montante dos recursos supridos não atesta a efetividade do suprimento assim como a simples menção do empréstimo na declaração de rendimentos da pessoa física dos sócios.
IRPJ - Lucro Presumido- Desembolsos Superiores aos Recursos - Omissão de Receitas - A constatação, por meio de demonstrativo do fluxo financeiro, de que os dispêndios da empresa superam os recursos disponíveis em determinado período caracteriza a prática de omissão de receitas. Essa caracterização somente é afastada quando o sujeito passivo comprova que o excesso de dispêndios constatado decorreu de erro nas informações prestadas e que serviram de base para a averiguação da movimentação de recursos. Essa prova não pode ser feita apenas com cópias dos livros fiscais se estas cópias não podem ser autenticadas por falta dos originais e dos documentos que embasam os lançamentos.
IRPJ e IRRF - Omissão de Receitas - Lucro Presumido - Ano-Calendário 1995. Art. 43 Lei 8.541/92 - No ano calendário de 1995, as omissões de receitas verificadas de ofício nas empresas optantes pelo regime do lucro presumido submetiam-se à tributação em separado determinada pelo art. 43 e 44 da Lei 8.541, de 1992, alterados pela Lei nº 9.064, de 1995 que convalidou a Medida Provisória nº 492, de 1994.
Dado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-07718
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício para restabelecer o crédito tributário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13856.000212/95-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15691
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13884.000941/98-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito da autoridade competente, a partir dessa data exclui-se a espontaneidade. O fato da autoridade não ter dado oportunidade para regularização espontaneamente não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata, são devidos a multa e os juros previstos na legislação.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43883
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13839.001061/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se constitui motivo para a exclusão da penalidade pelo atraso no cumprimento da referida obrigação acessória o eventual congestionamento de linhas da Internet no último dia do prazo, considerando que não houve encerramento antecipado do expediente nem anormalidade no funcionamento da unidade receptora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
