Sistemas: Acordãos
Busca:
4642653 #
Numero do processo: 10120.000692/2001-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS ANTERIORES - LIMITE - A partir de 1º de abril de 1995, a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL poderá ser reduzida, pela compensação de bases negativas apuradas em períodos anteriores, em, no máximo, 30% (trinta por cento(. Lei nº 8.981/95, art. 58 e Lei nº 9.065/95, art. 16. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APRESENTAÇÃO DE PROVAS - As normas que regem o Processo Administrativo Fiscal exigem que o litigante apresente a exposição dos motivos de fato e de direito que fundamentam sua resistência à imposição tributária, instruindo os recursos processuais com todos os documentos e provas que as fundamentem. Alegações de erros sem a devida produção de provas não são suficientes para afastar a exigência. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - O tribunal administrativo não é o foro apropriado para julgamento de questões relacionadas à política tributária do governo.
Numero da decisão: 107-06715
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4642553 #
Numero do processo: 10120.000241/2001-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À EFETIVA ENTREGA E À ORIGEM DOS NUMERÁRIOS. Os recursos supridos pelos sócios devem ser comprovados quanto à sua origem e efetiva entrega, condições que, se não forem cumulativamente atendidas, autoriza o lançamento de ofício como omissão de receita. CSLL – RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA – SUSPENSÃO OU REDUÇÃO – MULTA ISOLADA. A suspensão ou redução do recolhimento mensal da CSLL deve estar amparada em balanço ou balancete, devidamente transcrito no livro Diário, demonstrando não ser a mesma devida ou devida a menor que a calculada sobre bases estimadas, condição que, não sendo observada, autoriza o lançamento de ofício da multa isolada, à alíquota de 75%, sobre o valor que deveria ter sido recolhido. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-07128
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4641689 #
Numero do processo: 10070.000355/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - COMPROVAÇÃO – Devem ser consideradas legítimas as despesas realizadas pela pessoa jurídica quando suportadas por documentos hábeis a comprovando a efetividade dos gastos e sua necessidade às operações da empresa DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS – As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. ILL - ANOS DE 1989 E 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A penalidade prevista no art. 17 do Decreto-lei nº 1.967, de 1982, incide quando ocorrer atraso na entrega de declaração de rendimentos, e aplica-se sobre o valor do imposto declarado. Porém, sobre o valor do imposto lançado de ofício, cabe tão somente a multa específica para o lançamento de ofício. As duas penalidades não se aplicam sobre a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 101-94.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4641723 #
Numero do processo: 10070.000503/91-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL/IR – DECORRÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Ao lançamento decorrente, pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz. Recurso Voluntário
Numero da decisão: 107-06931
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Natanael Martins

4641624 #
Numero do processo: 00817.004813/73-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – ALIENAÇÃO DE BENS AO ACIONISTA CONTROLADOR POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO – Caracteriza-se como distribuição disfarçada de lucros a alienação de bem do ativo, a pessoa ligada, por valor notoriamente inferior ao de mercado. Inclui-se na hipótese a alienação de participação societária, em sociedade controlada pela alienante, ao sócio majoritário que seja diretor-superintendente e acionista majoritário, tanto da autuada como da emitente das ações transacionadas, quando o preço de venda for notoriamente inferior ao valor do Patrimônio Líquido da controlada, apresentado em balanços patrimoniais levantados em datas próximas às vendas. À míngua de elementos seguros para se apurar o valor de mercado o Patrimônio Líquido se apresenta como parâmetro confiável para confronto do valor atribuído a cada ação e, de conseqüência, tornar válida a presunção de que ocorreu a hipótese de distribuição disfarçada de lucros. Negado provimento ao recurso. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20975
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que deu provimento.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4642377 #
Numero do processo: 10108.000375/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA – ANO-CALENDÁRIO 1995 - A exclusão da parcela de lucro, correspondente à receita de fontes estrangeiras, deve ser adequadamente demonstrada, subordinando-se às regras da Portaria MF nº 188/84. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21019
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Régis Jorge Junior, inscrição OAB/SP nº 155.552 e OAB/MS nº 8.822-A.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4641909 #
Numero do processo: 10070.001466/2001-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Comprovado que o auto de infração contém os pressupostos exigidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, os fatos que deram origem ao lançamento estão suficientemente descritos e as normas legais indicadas, embora genéricas, são as aplicáveis a matéria discutida, rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Para que haja isenção de imposto sobre a renda dos proventos de aposentadoria por invalidez, cabe a contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portadora de uma das moléstias definidas em lei. Na falta de comprovação, mantém-se a tributação dos proventos de aposentadoria auferidos no ano - calendário de 1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15289
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4643418 #
Numero do processo: 10120.003008/2001-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Comprovada a contradição entre os fundamentos e a conclusão do voto, cabível a retificação do lapso manifesto identificado na decisão. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 107-08.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para sanar lapso manifesto no Acórdão nº 107-08.128 e, no mérito, RATIFICAR a decisão para DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4643262 #
Numero do processo: 10120.002356/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 111 DO CTN - Deve ser interpretada de maneira literal a legislação relativa à isenção, que, no caso, é restrita às moléstias elencadas na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que provêem o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4641775 #
Numero do processo: 10070.000739/2001-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Somente as verbas recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, e consideradas indenizatórias nos termos da lei, é que não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. Restando comprovado que o contribuinte não participou de programa de demissão voluntária instituído por seu empregador, não há que se falar em verbas não tributadas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho.
Numero da decisão: 106-13897
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo