Numero do processo: 13005.000057/95-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5, da Instrução Normativa n° 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10096
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Adonias dos Reis Santiago
Numero do processo: 11516.002735/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-15.494
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO – ANTECIPAÇÃO DO AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - SUJEITO PASSIVO – Após o ano-calendário, devem ser tributados na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora. Nessa circunstância, incabível a constituição do crédito tributário na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos para exigência do imposto não retido na fonte.
GRATIFICAÇÃO NATALINA - A tributação deve se dar exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário, não se incluindo tais valores no ajuste anual, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do imposto à fonte pagadora,
MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da MP nº 16, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 24/04/2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deve oferecer os rendimentos à tributação.
JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.494, de 27.04.2006, para excluir do lançamento, também, o Imposto de Renda Fonte sobre rendimentos pagos a empregados sujeitos a
antecipação da Declaração de Ajuste Anual, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11516.002181/2002-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO – IMPOSTO DE RENDA – TRATADOS INTERNACIONAIS. Os tratados internacionais para evitar a dupla tributação pressupõem a existência de dois ou mais tributos, criados por entes tributantes distintos, incidindo sobre o mesmo fato. No presente caso, o que a contribuinte pretende é que o imposto pago em um país (Espanha) gere crédito para outros fatos (posteriores) a serem tributados no Brasil. Todavia, esta situação não se encaixa no conceito de bitributação, mas de benefício fiscal, o que não foi contemplado pelo Tratado em questão.
Numero da decisão: 107-07447
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 11543.000017/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR – NULIDADE – REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA - Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada. Com relação à realização de diligência, fica comprovado nos autos que a contribuinte não preencheu os requisitos do art. 16, III, IV e §1º, do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, logo, não vislumbra tal direito.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO ESCRITURADAS – Legítima a exigência quando o sujeito passivo deixa de apresentar documentação hábil e idônea a fim de comprovar as compras não escrituradas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS –Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos depositados em contas correntes mantidas à margem da contabilidade, resulta configurada a presunção legal de omissão de receitas.
MULTA QUALIFICADA – INAPLICABILIDADE – Inaplicável a multa qualificada quando ausentes os pressupostos que comprovem inequivocamente o evidente intuito de fraude.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – ANO-CALENDÁRIO DE 1999 – Legítima a imposição mediante arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica não mantém escrituração contábil e fiscal para aferição do lucro real.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES – ADESÃO AO PAES – MULTA DE OFÍCIO – ESPONTANEIDADE – A retificação de declarações fiscais ou a adesão ao PAES feita posteriormente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em razão da perda da espontaneidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS, IRRF e CSLL – A tributação reflexa deve ser mantida, mas, deve ser ajustada em consonância com o decidido em relação ao IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito entre eles.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa lançada de oficio de 150% para 75% do ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11516.002776/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei nº. 10.865, de 2004, a multa mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13116.000236/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para apreciação do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que entendia decadente o pedido.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.013323/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A inexistência de óbice legal e tendo sido lavrado por servidor competente, não há de se falar em nulidade do procedimento, mormente quando ausente qualquer afronta ao Decreto nº. 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA - Sendo a tributação aferida na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN) e, como regra, o prazo preclusivo se conta do fato gerador, salvo na hipótese de fraude ou simulação quando a contagem do termo inicial é deslocada para o art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
NULIDADE DA DECISÃO - SUSPEIÇÃO - Estando o julgador de primeira instância, ressalvada eventual hipótese de caráter pessoal, operando em atividade plenamente vinculada, não faz qualquer sentido a pecha de “suspeito” eis que no exercício de funções que lhe são próprias
IRFONTE - SOCIEDADES CIVIS - DECRETO-LEI Nº. 2.397, DE 1987 - Ultrapassado o ano calendário e se tratando de incidência tributária característica de antecipação, incabível exigência de imposto de renda na fonte de sociedade civil de que trata o Decreto-lei nº. 2.397, de 1987, por glosa de despesas que lhe aumentem o resultado apurado, considerado automaticamente distribuído na data de encerramento do período base, quando é certo que a exigência deveria ser dirigida aos sócios beneficiários posto que os rendimentos estão sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual.
CSSL - LEI Nº. 7.689, DE 1988 - SOCIEDADES CIVIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da CSSL, resultado líquido contábil das sociedades civis de que trata o Decreto-lei nº. 2.397, de 1987, por falta de previsão legal, não comporta a adição de despesas indedutíveis que são compatíveis apenas em relação ao IRPJ.
CSSL - LEI Nº. 7.689, de 1988 - SOCIEDADES CIVIS - BASE DE CÁLCULO - DESPESAS GLOSADAS COM PENALIDADE QUALIFICADA - CONSEQÜÊNCIAS - Despesas indedutíveis para efeitos do IRPJ, se glosadas no contexto de simulação, integram a base de cálculo da CSSL porquanto tituladas de inexistentes, de direito e de fato.
SIMULAÇÃO - PROVA INDIRETA - EFEITOS - A prova da simulação pode ser processada indiretamente através de elementos factuais carreados aos autos, através dos quais se evidencie que valores e/ou fatos aportados à contabilidade, efetivamente não se concretizaram, tornando inexistentes custos/despesas apropriados como incorridos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência para julgamento da matéria, argüida pela Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do Auto de Infração Complementar, de nulidade da decisão de primeira instância e de decadência do exercício de 1995, todas argüidas pela Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o total do IRRF e da CSLL do ano-calendário de 1994, bem como excluir da base de cálculo da CSLL os valores de R$443.647,28 no ano-calendário de 1995 e R$ 604.330,30 no ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13005.000335/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS – PAGAMENTO PARCELADO – Nas alienações a prazo, de bens e direitos, o ganho de capital deverá ser tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver. Desta forma, é descabida a exigência do imposto no mês da alienação, sobre parcela ainda não recebida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11516.002316/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11484
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13005.000225/96-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12833
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
