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4691954 #
Numero do processo: 10980.009389/2003-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Descumprido o prazo regulamentar dessa obrigação acessória, consuma-se o fato gerador da multa pecuniária. O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Dorival Padovan

4690901 #
Numero do processo: 10980.003882/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: JOGOS DE BINGO — ENQUADRAMENTO - Os jogos de bingo estão enquadrados como sorteios de qualquer espécie e sua premiação em dinheiro se sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 30%, nos termos do artigo 676 do RIR, de 1999. Quando a premiação se der mediante entrega de bens, há incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%, conforme previsto no artigo 677 do RIR, de 1999. Incabível reajustamento da base de cálculo que só é aplicável nas hipóteses previstas no artigo 674 do Decreto n° 3.000, de 1999. VALIDADE DO LANÇAMENTO — REQUISITOS. - A validade do lançamento tributário pressupõe, obrigatoriamente, a identificação do sujeito passivo, a descrição da matéria tributável, a identificação da regra-matriz da exigência tributária que incide sobre o fato descrito e, conseqüentemente, o valor do crédito tributário. - Para validade do lançamento, em relação a cada uma das matérias tributadas, não basta apontar uma norma, mas sim a norma que efetivamente incide sobre o fato descrito e que, em face de sua incidência, tem como conseqüência a exigência do crédito tributário. - Sempre que o agente fiscal descrever um fato e aplicar norma que não incide sobre o fato descrito, o lançamento assim realizado é nulo, pois a norma legal que sustentaria a validade do lançamento não teve incidência sobre o fato tributável. - No caso dos autos, quanto ao item 001, a fiscalização descreveu a atividade de bingo e pretendeu realizar a tributação com base no artigo 674 do RIR, que não tem incidência sobre tal atividade, o que resulta na nulidade do lançamento em relação a este ponto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a multa qualificada e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o item 1 do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não provê em relação aos fatos geradores até setembro/2002.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4689178 #
Numero do processo: 10945.001974/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nula, por implicar em cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar todas as razões oferecidas na defesa apresentada. Inteligência do disposto no art. 31, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-07408
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá

4692337 #
Numero do processo: 10980.011351/94-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o mérito do crédito tributário em litígio, tornando definitiva a exigência nessa esfera. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42593
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4689797 #
Numero do processo: 10950.001473/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA — OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo a rendimentos omitidos pela pessoa física, inclusive na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRF - REGIME DE ANTECIPAÇÃO — FALTA DE RETENÇÃO -RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO - A falta, total ou parcial, de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluílos, para fins de tributação, na declaração de ajuste anual. MULTA E JUROS — Por expressa determinação legal, nos casos de lançamento de ofício serão aplicadas as multas e exigidos os juros estabelecidos pela legislação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bemardinis, e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4692954 #
Numero do processo: 10983.001928/97-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — MUDA DE CUSTO — Não constitui ajuda de custo vantagem paga pelo empregador de maneira continuada e que não se destina a atender despesas com transporte, frete, locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de sua remoção de um município para outro. IRPF — FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO — A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS — MULTA DE OFÍCIO — É aplicável a multa de ofício no caso de omissão de rendimentos tributáveis, sujeita à lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4692666 #
Numero do processo: 10980.014557/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – FALTA DE OBJETO – NÃO-CONHECIMENTO – Não se conhece, por lhe faltar objeto, do recurso de ofício centrado na exclusão de exigência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica veiculada em auto de infração declarado improcedente pelo Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-93533
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4691201 #
Numero do processo: 10980.005989/2003-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO No 106-15.784 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS INOMINADOS - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmado o erro material por lapso manifesto, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a falha. IRF- DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. Quando se tratar de IRF, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data do recolhimento do tributo. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - É cabível a incidência do imposto sobre a renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão, pois há acréscimo no patrimônio do beneficiário, conforme previsto no art. 33 da Lei nº 9.250/95 (2ª Turma do STJ, REsp. 668.850). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.784, de 17.08.2006, sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4691407 #
Numero do processo: 10980.007047/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - DEPRECIAÇÃO - O Decreto 332/91 extrapolou o exercício da competência regulamentar ao diferir para o exercício financeiro de 1994 a dedução das parcelas dos encargos de depreciação, amortização, exaustão ou do custo de bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença de correção monetária IPC/BTNF, com vistas à determinação da base de cálculo da CSLL, estabelecendo restrições não previstas na Lei 8.200/91. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - A inobservância quanto ao período-base de dedução de despesa somente constitui fundamento para lançamento de CSLL se resultar em postergação do pagamento para período-base posterior ao que seria devido ou em redução indevida da base de cálculo em qualquer período-base. Publicado no DOU nº 249 de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21770
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4690167 #
Numero do processo: 10950.003865/2005-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto