Sistemas: Acordãos
Busca:
4654374 #
Numero do processo: 10480.004497/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4658422 #
Numero do processo: 10580.012905/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao pólo negativo da relação jurídica tributária exercer, em momento posterior ao fixado em lei, o direito de contestar o lançamento. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN. NORMAS PROCESSUAIS - INCIDÊNCIA - Para que haja a subsunção da situação concreta à hipótese contida na norma necessária satisfação de todos os requisitos conformadores previstos nesta última. IRPF - EX. 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Tributa-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da lei n.º 9430/96. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, AFASTAR a preliminar de decadência e por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de inaplicabilidade da Lei, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar de decadência os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4658358 #
Numero do processo: 10580.012169/2002-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma geral da administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4654506 #
Numero do processo: 10480.005820/96-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1991, 1992, 1993, 1994 Ementa: CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - COMPROVAÇÃO NA FASE LITIGIOSA - Correta a decisão de primeira instância que exonerou as exigências correspondentes a custos ou despesas não comprovados, no montante que restou comprovado na fase litigiosa do processo. OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Correta a decisão de primeira instância que exonerou as exigências correspondentes a omissão de receitas por subfaturamento na venda de imóveis, se não restou perfeitamente comprovada a venda de algum imóvel por valor notoriamente inferior ao valor de mercado. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DA VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - Correta a decisão de primeira instância que exonerou as exigências correspondentes a omissão de receitas por falta de contabilização da venda de unidades imobiliárias, se o contribuinte logrou comprovar que a receita foi registrada na contabilidade ou, em outra situação, que a venda foi desfeita dentro do mesmo período de apuração, sem efeitos fiscais. GLOSA DE DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - Correta a decisão de primeira instância que exonerou as exigências por glosa de despesas consideradas pelo Fisco como não necessárias, nas situações em que não restou comprovado que os desembolsos oneraram o resultado contábil/fiscal, ou, por outro lado, quando o Fisco não comprovou que os gastos foram em benefício de terceiros. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1990 A 28/02/1993 EMPRESAS EXPLORADORAS DAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO EM GERAL - Até o advento da MP nº 1.212/95, as empresas exploradoras do ramo de construções em geral estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS com base na LC nº 07/70, na modalidade PIS/Repique. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - EXERCÍCIO: 1990, 1991, 1992, 1993 ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL - INSUFICIÊNCIA DE DESCRIÇÃO - EXONERAÇÃO CORRETA - Correta a exoneração, em primeira instância, de exigência do imposto de renda na fonte para a qual o enquadramento legal é inaplicável e a descrição dos fatos é insuficiente para a correta caracterização da infração. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL) - EXONERAÇÃO CORRETA - Correta a decisão de primeira instância que exonerou a exigência do ILL, quando a empresa é sociedade limitada cujo contrato societário não prevê distribuição automática dos lucros auferidos. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ANO-CALENDÁRIO: 1991, 1992, 1993 JUROS MORATÓRIOS - TRD - Correta a exoneração, em primeira instância, dos juros moratórios calculados com base na variação da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Correta a decisão de primeira instância que reduziu de 100% para 75% as multas de ofício aplicadas no lançamento, em atenção ao princípio da retroatividade benigna da legislação, em matéria de penalidades, insculpido no art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4655840 #
Numero do processo: 10510.000776/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE – PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/SALVADOR/BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4654110 #
Numero do processo: 10480.000944/92-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-03727
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº107-03.301, de 17/09/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4658164 #
Numero do processo: 10580.010111/91-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRENCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-03698
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 107-03.296, de 17/09/96.
Nome do relator: Natanael Martins

4653971 #
Numero do processo: 10469.002044/97-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – Tendo o contribuinte trazido aos autos, quando da impugnação, demonstração inequívoca de pagamento a maior de tributo, anterior ou simultâneo ao feito da exigência e aos fatos geradores tributados, sob a forma de pedido de compensação, tal pedido deve ser apreciado, ainda na primeira instância processual. A não apreciação do pedido de compensação representa verdadeiro cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 105-13159
Decisão: Por maioria de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4653763 #
Numero do processo: 10435.001778/00-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV. IRPJ/CSL - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DOS BALANCETES DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS POR ESTIMATIVA NO LIVRO DIÁRIO – O procedimento de suspensão ou redução poderá ser utilizado em qualquer mês do ano calendário, desde que o Contribuinte mantenha à disposição do fisco os balanços ou balancetes correspondentes a cada período suspenso ou reduzido, com base nas regras de presunção. IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Não cabe o lançamento desta penalidade quando se constata, após encerramento do ano calendário, que a contribuinte, deixou de efetuar recolhimentos estimados, pois, além de ter realizado ditos balanços/balancetes, e os transpostos, parcialmente para o Diário, ainda apurou resultado negativo em todo período. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Dorival Padovan

4655224 #
Numero do processo: 10480.016304/2001-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS EM FINAL DE PERÍODO APURADOS EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que esses constem na declaração de bens e direitos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUTO DE INFRAÇÃO QUE DISCRIMINA ADEQUADAMENTE AS INFRAÇÕES IMPUTADAS E A BASE LEGAL - INOCORRÊNCIA - A autuação imputou duas infrações ao recorrente: acréscimo patrimonial a descoberto e insuficiência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Essa última foi apenada com multa isolada de ofício. A primeira das infrações está alicerçada em um claro fluxo de caixa; a segunda, com a comprovação da insuficiência do recolhimento mensal obrigatório. Ademais, registraram-se as normas legais vulneradas. POSTERGAÇÃO - REGIME DE COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE À PESSOA FÍSICA - O instituto da postergação, que consta no art. 219 do RIR/1994, é aplicável apenas às pessoas jurídicas. Inocorrência de vulneração ao princípio da isonomia. NUMERÁRIO EM ESPÉCIE CONSTANTE EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL APRESENTADA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - VALOR UTILIZADO COMO APLICAÇÃO DE RECURSO EM FLUXO DE CAIXA DE DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR EM FISCALIZAÇÃO PRETÉRITA - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - Utilizado o valor em espécie como aplicação de recursos em fluxo de caixa em dezembro do ano antecedente, em fiscalização pretérita, e constando esse valor em espécie na declaração de ajuste do ano precedente e do ano em debate, mister contabilizá-lo como fonte de recursos no fluxo de caixa de janeiro do ano controvertido. As disponibilidades financeiras do exercício precedente, que constem em sua declaração de ajuste, devem ser consideradas como saldo inicial para o exercício subseqüente. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - MULTA ISOLADA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O EFETIVAMENTE DEVIDO - HIGIDEZ - IMPERTINÊNCIA DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA DE OFÍCO PARA 50% - Deve-se apenar o recorrente que não pagou corretamente o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) com a multa isolada de ofício. Ademais, a infração não foi denunciada à administração fiscal. O recorrente, apenas, informou seus rendimentos recebidos de pessoa física e pretensos pagamentos, em princípio, corretos. Após a revisão da declaração, detectou-se a insuficiência dos recolhimentos mensais obrigatórios. Incabível, então, em se falar no instituto da denúncia espontânea. Por fim, cabível a aplicação de novel legislação que reduziu o percentual da multa isolada de ofício para 50% (Lei nº 11.488/2007). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. INFRAÇÕES - DÚVIDAS - PENALIDADES - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO - IMPERTINÊNCIA - As infrações foram detalhadamente descritas. Não há quaisquer dúvidas sobre as infrações mantidas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.822
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1997 e, reduzir para 50% a multa isolada do Camê-Leão nos exercícios de 1997 e 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos