Numero do processo: 10660.000433/95-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LUCROS DISTRIBUÍDOS - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na pessoa física sobre o lucro proporcionalmente distribuído aos sócios, incidente sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao processo principal - relacionado ao imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litigio decorrente.
PENALIDADE - Penalidade reduzida ao percentual previsto na lei nº 9430/96, art. 44, I.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04887
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.001779/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS – As divergências apuradas através do cotejo das receitas de venda de combustíveis registradas no Livro de Saídas e essas mesmas receitas lançadas nos Livros de Movimentação de Combustíveis - LMC, configura omissão de receitas, por falta de registro de vendas.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OUTRAS RECEITAS – Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. Assim, não é cabível a inclusão diretamente na base de cálculo do IRPJ, de valores contabilizados e declarados a maior do que aqueles registrados nos Livros de Movimentação de Combustíveis – LMC, sem qualquer investigação da origem das receitas declaradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a diferença do imposto de renda exigido, decorrente do confronto entre os valores constantes
da DIPJ e os registros dos Livros de Movimentação de Combustíveis em apenas alguns meses do período fiscalizado, tampouco evidenciando a ocorrência de prática reiterada de omissão de receitas.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração, bem como reduzir para 75% o percentual da multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10630.000524/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei nº 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
CONFISCO - A penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 não se caracteriza como tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição Federal/88.
Numero da decisão: 106-08479
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10640.000530/98-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – CABIMENTO - A matéria tributável, apurada na revisão sumária da declaração de rendimentos, deve ser compensada com o prejuízo apurado anteriormente, devidamente corrigido. Não prejudica o direito à compensação a não postulação na declaração de rendimentos.
Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19808
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10640.001342/98-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – Os suprimentos de origem e efetiva entrega não integralmente comprovadas, autorizam a presunção de receita omitida, devendo, como tal, se submeterem à tributação. Entretanto, por se tratar de presunção “juris tantum” , admite prova em contrário da ocorrência de omissão de receita.
DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS-REPIQUE E PARA A SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12931
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo, no período de apuração relativo a julho de 1994, a parcela de R$ 133.638,39; 2 - Pis Repique, COFINS, IRF e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10640.000046/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS NA CONSTRUÇÃO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - A falta ou insuficiente comprovação dos custos da construção, por meio de notas fiscais e recibos, implica no seu arbitramento com base na tabela divulgada pelo SINDUSCON. A falta de comprovação de rendimentos, suficientes para cobrir os referidos custos, implica em acréscimo patrimonial a descoberto sujeito à incidência do imposto de renda pessoa física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42850
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10630.001578/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador.
DECADÊNCIA. IRPJ. Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCROS. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA A APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. Enseja o arbitramento dos lucros o descumprimento à ordem de apresentação do Livro Caixa, do Livro de Inventário e de outros necessários à escrituração das operações do contribuinte, optante pelo lucro presumido.
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCROS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NA FASE FISCALIZATÓRIA. APRESENTAÇÃO EM FASE DE JULGAMENTO. O lançamento efetuado de acordo com as normas legais, notificado o sujeito passivo, só pode ser alterado nas formas estabelecidas no art. 141 do CTN. A apresentação dos livros na fase impugnatória não tem o condão de tornar sem efeito o lançamento, posto que não há arbitramento condicional.
MULTA DE 112,5%. ARBITRAMENTO DE LUCROS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO À ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. Não procede a assertiva de que a multa pode ser agravada ao percentual de 112,5%, quando, em procedimento de ofício, o lucro é arbitrado em razão do descumprimento à ordem para a apresentação de livros comerciais e fiscais, desde que, não embaraçando a Fiscalização, o contribuinte providencie a entrega dos demais elementos cuja exibição foi exigida, mediante intimação regular.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. CSSL. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE AO QUE SE DECIDIU QUANTO AO IRPJ. É juridicamente impossível subtrair a recorrente da apuração da CSSL segundo o regime de tributação do lucro arbitrado, em conformidade ao que se decidiu no julgamento da reclamação contra a exigência do IRPJ, em razão das regras inscritas nos artigos 57 da Lei 8.981, de 1995, e 28, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 103-22.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos 1°, 2° e 3° trimestres de 1998, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu em relação à CSLL; por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10670.000664/94-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECRETO-LEI N. 2.134/84 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE CAPITAL - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Da mesma forma que não se pode negar a origem dos rendimentos omitidos, também não se deve desconsiderar a retenção do imposto já ocorrida.
TRD 1991 - No exercício de 1991, deve ser excluída aplicação da TRD até o mês de agosto.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16528
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para que seja compensado o imposto retido na fonte e excluir da exigência a encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10630.000035/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção comum de omissão de receitas que deles se origina, há de ser calcada em provas concretas e inequívocas, obtidas mediante concurso de outros elementos confirmatórios, sendo imprescindível que as intimações e a peça básica individualizem cada depósito indiciado. O lançamento que apenas totaliza a suposta receita omitida sem atender os preceitos acima, inquina o cancelamento da medida.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Numero da decisão: 107-05237
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10660.005221/2002-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO - REVISÃO - Não provado erro no preenchimento das DIRPJ e efetiva origem da base de cálculo negativa de exercícios anteriores, devem prevalecer as informações prestadas originalmente pela contribuinte à SRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
