Numero do processo: 10650.000776/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: RENDIMENTOS OMITIDOS - MULTA DE OFÍCIO
QUALIFICADA - Correta a lavratura de auto de infração, aplicando-se a multa qualificada, quando o contribuinte, sistematicamente, in casu, por 36 meses, deixa de recolher o IRPF sobre os rendimentos de seu trabalho.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA
BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que também desqualificam a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10640.000889/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL DE VENDA – A prova direta do não registro de certa nota fiscal suporta, e bem, a acusação de omissão de receita, pouco importando que em outra oportunidade tivesse sido registrada uma nota cancelada. A sugestão de uma possível compensação não encontra guarida e haverá de ser feita de forma diversa a reapropriação do imposto pago indevidamente.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA PARA AUMENTO DE CAPITAL – A inexistência de prova a respeito da origem e efetividade da entrega dos recursos para aporte de capital torna válida a presunção de omissão de receita e assim justifica plenamente o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Perfeito o lançamento que denota a existência de saldo credor de caixa após certos expurgos efetivados à vista da prova apresentada. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21870
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.001081/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1a Turma da DRJ/JUIZ DE FORA/MG para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator) que acolhe a decadência do direito de pedir. Designado o Conselheiro
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10660.002001/2004-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPF - PRORROGAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - ENTREGA AO CONTRIBUINTE - EFEITO - A partir da Portaria SRF nº 3.007/2001, a prorrogação do MPF se faz por intermédio de registro eletrônico, efetuado pela autoridade outorgante, ficando essa informação disponível para o contribuinte fiscalizado, na internet. O fornecimento do extrato das prorrogações, previsto no § 2º do art. 13 da referida Portaria, portanto, não tem o efeito de formalizar a prorrogação do Mandado. Tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente e em nome da Secretaria da Receita Federal, conforme Mandado de Procedimento Fiscal expedido e prorrogado por autoridade competente, a mera ausência nos autos de comprovação do recebimento pelo contribuinte do referido extrato não constitui vício a ensejar a nulidade do procedimento fiscal e muito menos do auto de infração dele decorrente.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, sem que isso constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10650.000968/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Provado pela empresa a utilização de recursos de terceiros, não considerados pelo fisco na demonstração do fluxo de recursos, cancela-se a exigência baseada em omissão de receitas.
CSLL - PIS - COFINS e IRFONTE - Aplica-se aos processos decorrentes o decido em relação ao principal.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-06643
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10630.000680/95-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - EX. 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08449
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Genésio Deschamps e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10640.002563/93-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88.
A Contribuição ao PIS, após A Emenda Constitucional nº 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (art. 43, inciso X, da Constituição Federal de 1967, c/c emendas posteriores).
Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderia ter por veículo normativo decretos-lei, (EC 1/69, art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.
No uso da competência estabelecida no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 1995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-lei nº 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, - Acórdão do STF RF nº 148.754-2/93, - suspendeu a execução dos referidos Decretos-lei. Aplicação da Lei nº 07/70.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03582
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC. PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10665.000126/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUSTAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - A discussão na esfera judicial da mesma matéria, objeto de processo administrativo, não susta o andamento deste último.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DA AUTUAÇÃO FISCAL - A opção pelo contribuinte, de ingressar com ação judicial por qualquer modalidade processual, para discutir o mesmo objeto constante de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, importa em renúncia às instâncias administrativas ou aos recursos apresentados.
JUROS DE MORA - LIMITE LEGAL - LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TR E TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, em seu parágrafo primeiro, não impede o legislador ordinário de fixar taxa de juros superiores ou inferiores a 1% a.m.. Portanto, é aplicável a Taxa SELIC sobre os créditos tributários vencidos e não pagos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10675.003546/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - Glosar no presente os efeitos decorrentes de valores formados no passado só é possível se a objeção do fisco não comportar juízo de valor quanto ao fato verificado em período já atingido pela decadência.
CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO REAL - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que não o determinado por lei. (1º Conselho de Contribuintes / 7a. Câmara / ACÓRDÃO 107-07327 em 10/09/2003). Entretanto, o lançamento deve reportar-se ao ano-calendário em que os efeitos patrimoniais repercutiram na base de cálculo da contribuição.
IRPJ/CSLL - PERDAS DE MERCADORIAS - São admitidas como custo, independentemente de laudo, as quebras e perdas ocorridas na produção, de acordo com a natureza do bem e da atividade da empresa, se a fiscalização não logra mostrar que não são razoáveis ou que estão cobertas por seguro.
IRPJ/CSLL - AJUSTE DE PREÇOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - CONTABILIZAÇÃO - A avaliação do estoque de produtos agropecuários ao preço corrente no mercado deve ser registrada de forma a não provocar duplo benefício. No caso, o ajuste dos estoques finais onerou o custo e também influiu na avaliação dos estoques, mas sem conseqüência tributária, a vista da situação de prejuízo no ano-calendário do ajuste e nos anos subsequentes, cuja compensação está limitada pela “trava” de 30%.
IRPJ/CSLL - NÃO CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DO CUSTO DOS ESTOQUES INICIAIS E FINAIS - Mantém-se a exigência refletida na glosa de prejuízos fiscais e de bases negativas, quando a forma adotada pela fiscalizada na apuração do custo dos produtos vendidos provocou redução do resultado do exercício, sem reflexo nos anos-calendário seguintes.
IRPJ/CSLL - ENCARGOS FINANCEIROS IMPUTADOS A DÉBITOS VENCIDOS - Cabe ao fisco demonstrar de forma cabal que os encargos devidamente contabilizados não eram exigíveis na data do balanço.
Numero da decisão: 107-08.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as parcelas de glosa de perdas de aves (item 01); glosa de depreciações e amortização (item 3 e 5), glosa do ajuste de estoque (item 2.2) e glosa de despesas
financeiras e variação monetária (item 4), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10640.001812/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
