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4651837 #
Numero do processo: 10380.005615/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas era constituído na modalidade de lançamento por declaração e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. Apresentada a declaração de rendimentos em 31/05/90, o Fisco poderia constituir crédito tributário do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica até o dia 30/05/95. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDENE – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – As despesas glosadas são adicionadas ao lucro líquido para a determinação do lucro real, sem afetar o lucro líquido e, conseqüentemente, o lucro da exploração. Se o lucro da exploração não foi afetado, não tem cabimento a alegação de que o Fisco não teve prejuízo com o procedimento do sujeito passivo que apropriou despesas indevidas. IRPJ – REAVALIAÇÃO ATIVO PERMANENTE – A incorporação ao Ativo Permanente de valores constantes de Notas Fiscais emitidas por pessoas jurídicas, sem a correspondente prestação de serviços ou fornecimento de bens, embora constitua irregularidade na aplicação de financiamentos concedidos pela SUDENE, a legislação tributária brasileira não contempla a tributação desta incorporação, por inexistir efeito fiscal mediado ou imediato, e o artigo 108, § 1°, do Código Tributário Nacional veda o emprego da analogia para exigir tributos não previstos em lei. IRPJ – GLOSA DE COMPRAS FICTÍCIAS – As notas fiscais emitidas por empresas sem capacidade técnica ou operacional para prestar serviços ou fornecer bens descritos nos documentos fiscais não podem ser apropriados como custos ou despesas operacionais e os valores glosados devem ser adicionados ao lucro real. Pela utilização de documentação fiscal contaminada com falsidade ideológica, a multa qualificada deve ser mantida. IRPJ – JUROS INCIDENTE SOBRE OBRIGAÇÕES CORRESPONDENTES A COMPRAS FICTÍCIAS – Se a obrigação principal decorre de compras fictícias acobertadas por notas fiscais ideologicamente falsas, a apropriação de juros sobre esta mesma obrigação, igualmente, inexistente, constitui infração a legislação tributária e deve ser acionado ao lucro real, justificando-se a aplicação da multa qualificada. IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – Os custos e despesas operacionais são as necessárias, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica e devem ser comprovados com documentos fiscais, hábeis e idôneos, sob pena de adição ao lucro líquido na determinação do lucro real. Meras alegações de que são despesas necessárias ou insinuações de que a autoridade lançadora deveria examinar os documentos nos estabelecimentos fornecedores não podem ser aceitas para restabelecer a dedutibilidade como custos ou despesas. IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA FINSOCIAL – Os tributos e contribuições poderiam ser apropriados como despesas operacionais no mês da ocorrência do fato gerador até o período-base encerrado em 31 de dezembro de 1992, quando passou a ser aplicado o artigo 7° e 8° da Lei n° 8.541/92. IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Se a provisão correspondente ao FINSOCIAL, em litígio perante a Justiça Federal, não foi corrigida e nem atualizada monetariamente no passivo, a exigência de variações monetárias ativas de depósitos judiciais provoca desequilíbrio e assim, o lançamento não pode prosperar. IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – MÚTUO ENTRE COLIGADAS – Na vigência do artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante era obrigada a reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo a variação do valor da ORTN. Esta obrigação de adição ao lucro líquido para determinação do lucro real lucro real é de natureza meramente fiscal, sem qualquer interferência na contabilidade da pessoa jurídica e, portanto, não há repercussão no lucro da exploração e nem na isenção da área da SUDENE. IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS– CONSÓRCIOS - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS DA ELETROBRÁS – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – ISENÇÃO DA SUDENE – As variações monetárias ativas devem ser incluídas no lucro operacional como estabelecido no artigo 18 do Decreto-lei n° 1.598/77 e, portanto, os erros cometidos pelo sujeito passivo podem ser reconhecidos como erros de escrituração e afeta o lucro líquido e conseqüentemente o lucro da exploração. Se o sujeito passivo tem direito à isenção na área da SUDENE, os erros de contabilização de variações monetárias não comportam distribuição aos sócios ou desvios de incentivos fiscais e não prejudicam a Fazenda Nacional. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – ISENÇÃO DA SUDENE – A correção monetária das demonstrações financeiras era obrigatória para as sociedades anônimas (art. 185 da Lei n° 6.404/76) e, portanto, eventual falta de apuração constitui erro de escrituração contábil e, portanto, a sua correção afeta o lucro líquido e, por conseqüência, o lucro da exploração e, não comportando desvio de incentivos fiscais e nem distribuição de lucro aos sócios, para as empresas que tem direito a isenção da SUDENE, não provoca qualquer prejuízo a Fazenda Nacional. Entretanto, o cálculo da correção monetária passiva em duplicidade ou em valor ou percentual maior do que o devido constitui infração a legislação fiscal e descumprimento da legislação societária e, portanto, não podem ser beneficiados com a isenção da área da SUDENE. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexivo, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é o lucro líquido antes da provisão para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A isenção da SUDENE refere-se a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Adicionais não Restituíveis e o benefício fiscal não se estende para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – O lançamento de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88 efetivado nas sociedades anônimas deve ser cancelado face à determinação contida na Instrução Normativa SRF n° 63/97. Rejeitadas as preliminares suscitadas e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4649218 #
Numero do processo: 10280.005246/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - AÇODAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO MECANISMO EXCEPCIONAL DE APURAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Descabe a adoção da figura do arbitramento quando a fiscalização não esgota todos os meios a seu dispor para sustentar pleito de recusa à apresentação de livros e documentação fiscal.
Numero da decisão: 103-20211
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4653329 #
Numero do processo: 10410.005417/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RECORRIDA - APLICAÇÃO DO § 1O, DO ART. 59, DO DECRETO N 70.235/72 - Se a preliminar oferecida na impugnação não for acolhida pela Câmara, não tendo a autoridade recorrida sobre ela se manifestado, deverá ser repetida a decisão monocrática com suprimento da omissão constatada. Inaplicabilidade do § 1º, do art. 59 do Decreto n 70.235/72 ao caso.
Numero da decisão: 105-13.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4651608 #
Numero do processo: 10380.002637/95-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Se Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz comprova que a empresa não possuía instalações físicas apropriadas, documentos e livros comerciais e fiscais, enfim, nada que evidenciasse sua existência de fato e ensejasse a prestação de tratamentos odontológicos, justifica-se a glosa de recibos por ela emitidos. IRPF - DESPESAS MÉDICAS - À mingua de indícios em contrário, a idoneidade de documentos formalmente corretos deve ser presumida, cabendo a quem aproveite a declaração de sua falsidade o ônus de prová-la. Nesse sentido, não cabe a glosa de recibos emitidos por dentista, apenas porque o contribuinte não sabe informar seu atual endereço, em outro Estado. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Em havendo indícios de crime contra a ordem tributária, deve a autoridade fiscal aprofundar as investigações e provocar a intervenção do Ministério Público. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10719
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO A PARCELA DE 100.000,00 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA).
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4655363 #
Numero do processo: 10480.027402/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Nova intimação para apresentar documentos, em virtude de falta de atendimento à primeira não configura segundo exame em relação ao mesmo exercício, sujeito a ordem escrita do Administrador, conforme disposto em norma reguladora da atividade fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DOCUMENTO EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO - Quando o interessado em sua defesa, se basear em fatos registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos em questão ou das respectivas cópias. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18372
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4653727 #
Numero do processo: 10435.001331/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Sendo a decadência insanável, deve ser, em nome do princípio da moralidade administrativa, reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O critério de apuração do tributo é que define a modalidade do lançamento. Por ser o IRPF tributo ao qual a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de apurar e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento por homologação, aplicando-se o prazo decadencial previsto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, cujo termo inicial é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz que consideravam não decadente o lançamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4655153 #
Numero do processo: 10480.015225/93-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - FALTA DE EMISSÂO DE NOTA FISCAL - Diante da revogação dos arts. 3º e 4º da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, pelo art. 82, inciso I, letra "m", da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, aplica-se o disposto no art. 106, inciso II, alíneas "a" e "c" do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10502
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4654224 #
Numero do processo: 10480.002431/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A impugnação apresentada além dos prazos legalmente previstos, não instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal. O prazo legal para apresentação da impugnação do lançamento é de trinta dias, contados da ciência do mesmo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13141
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4655943 #
Numero do processo: 10510.001470/99-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Não há que se falar em complementação da correção monetária relativa a restituição de IRRF incidente sobre verbas de PDV, quando o valor restituído foi corretamente convertido de UFIR para Reais e, a partir de janeiro de 1996, foi aplicada a taxa de juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4654942 #
Numero do processo: 10480.012236/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSSL – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO. Na glosa do valor maior do que 30%, de prejuízo ou base negativa, num determinado período, após os períodos seguintes em que aconteceram pagamentos das exações em valores maiores do que a glosa, deve o Fisco considerar a ocorrência de postergação, com a aplicação do fixado nos artigos 193 e 219 do RIR/94 e ainda no PN 02/96.
Numero da decisão: 101-93917
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa