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4672633 #
Numero do processo: 10825.001895/2002-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. CONSTATAÇÃO DO AUFERIMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS - Caracterizada a omissão de rendimentos tributáveis não declarados pelo contribuinte, correto o lançamento. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN - Tendo o contribuinte declarado a inexistência de receitas tributáveis no período fiscalizado, a decadência do direito de lançar é regulada pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional, afastada a aplicação da regra do art. 150, § 4º, do mesmo estatuto, que pertine às hipóteses de homologação expressa do lançamento voluntariamente efetuado pelo contribuinte com pagamento, ainda que incorreto, das exações. MULTA AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE - A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação da multa agravada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados no livro caixa.
Numero da decisão: 107-09.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4669806 #
Numero do processo: 10783.001159/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e no art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-17504
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4668807 #
Numero do processo: 10768.013030/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - RECURSO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância, não se conhecendo do apelo interposto após o prazo legal. Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21522
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4669564 #
Numero do processo: 10768.032388/90-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/REPIQUE - Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o que ficar decidido quanto àquele de que decorre. Os itens da autuação relativo ao IRPJ providos afetam a base de cálculo do PIS REPIQUE, por via de conseqüência, ajusta-se a exigência. Provido parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21505
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/REPIQUE AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-21.479, DE 28/01/2004.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4670128 #
Numero do processo: 10783.010021/92-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - Não tipificadas as hipóteses previstas no art. 59 do PAF e tendo a recorrente articulado impugnação de forma integral, sem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS - POSSIBILIDADE - Não há na legislação tributária nenhuma proibição quanto a dedução da base de cálculo do IRPJ/CS valores de contribuições apuradas em lançamento de ofício (Ac. 107-06.029). JUROS SOBRE MULTAS - Tratando-se de matéria que emergiu em momento posterior à decisão de primeira instância, não se conhece da mesma na via recursal. DE MORA - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os de mora incidentes os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 105-15.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, ajustar ao decidio quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4671391 #
Numero do processo: 10820.000853/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADES - A omissão no exame de matéria posta na peça impugnatória determina a nulidade da decisão assim proferida. Preliminar acolhida, declarada nula a decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 103-20.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para, acolhendo a preliminar suscitada pela recorrente, declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Nes Gandra da Silva Marfins, inscrição OAB/SP n° 11.178.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4670452 #
Numero do processo: 10805.001219/95-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E LANÇAMENTOS DECORRENTES (FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO) - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - O termo final da contagem do prazo decadencial é a data da formalização do lançamento, e não, a da prolação da decisão administrativa no litígio instaurado pela apresentação da impugnação. Não há que se falar de prescrição do direito de cobrança do crédito tributário, enquanto a sua exigibilidade estiver suspensa, nos termos do artigo 151, do CTN, ainda que o processo permaneça longo tempo sem apreciação pela autoridade julgadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4669113 #
Numero do processo: 10768.019629/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO OU INCOMPROVADO - Comprovada a legitimidade das obrigações contabilizadas, não prospera a presunção de que as obrigações foram pagas com receitas a margem da contabilidade. IRPJ - AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - PROVISÕES - As provisões quando não dedutíveis devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real, no período-base da contabilização. No período-base subsequente, quando contabilizar a reversão da provisão, o valor correspondente deve ser excluído, via LALUR, para evitar a tributação em duplicidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92387
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4668810 #
Numero do processo: 10768.013269/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS INDEDUTÍVEIS.CONCEITO. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e a normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o encargo tenham sido contraprestados, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo gasto como necessário, usual ou normal. Entretanto o gasto há de ser respaldado em documentos que permitam atestar a sua real necessidade, tais como relatórios de viagens, de auditoria, entre outros, acompanhados, quando for o caso, da qualificação exaustiva dos profissionais integrantes das empresas contratadas. CONTA CORRENTE DE CLIENTES. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES.RECOMPRA DE VALORES MOBILIÁRIOS DE PESSOA FÍSICA. BAIXA DE AÇÕES DE PESSOA JURÍDICA. DESPESAS INJUSTIFICADAS. GLOSA. LANÇAMENTO FISCAL SUBSISTENTE. As corretoras devem manter registro de todas as movimentações financeiras de seus clientes em contas-correntes, devendo fornecer às bolsas e às câmaras de compensação e de liquidação os dados cadastrais de cada cliente. A movimentação entre contas armazenadas há de ser respaldada em elementos seguros de prova, pois se prestam, também, à utilização de modo compartilhado entre os atores intervenientes do setor financeiro próprio. O seu descumprimento não só não estará a salvo de sanção sumária administrativa, bem como de infligências fiscais, caso não haja justificativas exemplares dos lançamentos a débito da conta de resultado do exercício, em face de recompra e transferência de ações. TRIBUTÁRIO.IMPULSÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA PARTE AUTUADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. O argumento jurídico da "prescrição intercorrente", também chamada de superveniente é aquela que vem após a sentença e não antes dela. CSLL. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-07401
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669731 #
Numero do processo: 10768.049538/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INGRESSOS DE CAIXA. Os empréstimos pactuados entre empresas coligadas, interligadas e controladas, e entre estas e seus sócios, nos termos do artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 não se confundem com os ingressos de caixa efetuados pelos sócios. O comando do artigo 181 do RIR/80 deve ser adotado quando o contribuinte não comprovar o efetivo ingresso do numerário, e a origem dos recursos não for comprovadamente demonstrada. PROCEDIMENTO DECORRENTE - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, onde não se encontram novas razões de fato ou de direito que motivam decisões diversas, a mesma decisão consignada ao lançamento matriz. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05280
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho