Numero do processo: 13687.000027/97-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO - Incabível a nulidade, quando a autoridade de monocrática aprecia todos os argumentos expendidos na fase impugnativa.
IRPJ/ OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os recursos colocados à disposição da empresa por seus sócios, para serem legitimados, devem ser comprovados quanto à sua origem e efetividade através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores.
DECORRENTES - PIS/REPIQUE, FINSOCIAL E CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei nº 9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13709.003120/95-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ E CSL – POSTERGAÇÕES DOS PAGAMENTOS – REGISTROS CONTÁBEIS INDEVIDOS – DIFERIMENTO DE RECEITAS E ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS – O lançamento de ofício deve levar em conta as implicações dos registros contábeis incorretos no Patrimônio Líquido do contribuinte (1990), com influência na correção monetária de balanço do período subseqüente (1991). Não havendo modificações nas alíquotas dos tributos e dos adicionais de um ano para o outro, seriam exigíveis apenas os juros de mora devidos pelo período postergado.
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PELA TRANSFERÊNCIA DE BENS – Tendo o contribuinte apresentado laudo dos valores, a preço de mercado, dos bens transferidos, cabe ao Fisco a prova de sua inveracidade, de modo a permitir a descaracterização da operação.
DEMAIS MATÉRIAS EXONERADAS – IRF/ILL – FINSOCIAL – PIS – TRD – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA – A jurisprudência administrativa é mansa e pacífica em relação às demais matérias exoneradas (IRF/ILL das sociedades anônimas, FINSOCIAL acima de 0,5% para as empresas mistas, PIS com base nos DDLL 2.445 e 2.449/88 e TRD até 29/07/1991), pelo que fica demonstrado o acerto do acórdão recorrido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13708.000453/91-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - IRF: Em se tratando de lançamento do imposto de renda na fonte com base em omissão de receita apurada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04515
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13706.000878/99-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11963
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13710.000887/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1995
Ementa: REFIS – O REFIS não tem a finalidade de “perdoar o passado”. Trata-se de conjunto sistematizado de regras que facilitam o pagamento de tributos confessados. Não abarca, portanto, toda e qualquer sorte de exação tributária. Dessarte, a autoridade não fica impedida de constituir tributos contemporâneos dos créditos que poderiam (e deveriam) ter sido incluídos no REFIS e nem está obrigada a incluí-los no Programa. Pelo contrário, a constituição de ofício pelo agente fiscal de créditos que deveriam ter sido confessados pelo particular é uma das hipóteses de exclusão do referido regime.
OMISSÃO DE VENDAS – é prova direta de omissão de vendas diferenças aferidas por meio de levantamento de estoques.
MULTA – CONFISCO – não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei por suposto confronto com princípio constitucional. Esta competência é privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 103-23.391
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÃMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13804.001236/99-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA - Não se conhece do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte que, sobre a mesma matéria, busca no Judiciário o reconhecimento de seu direito, fato que inviabilizaria decisão que viesse a ser proferida no âmbito da esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13706.000791/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - UNICIDADE DE JURISDIÇÃO - A busca da tutela jurisdicional antes ou após o procedimento fiscal de lançamento de ofício, implica renúncia ao litígio na esfera administrativa, posto que somente aquela tem o poder de fazer coisa julgada, tornando inócua a decisão na esfera administrativa, na forma do artigo 5º, XXXV da CF/88.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso, em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13638.000043/92-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19253
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para declarar a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13637.000357/99-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ERRO DE FATO - DEPENDENTES - A exigência do imposto de renda não pode se fundar em erros materiais, constantes de Declaração de Ajuste Anual. Admissível sua correção, a qualquer tempo, mesmo depois de iniciado o procedimento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13802.000101/97-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90).
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques/aplicações e o fato que represente omissão de rendimento.
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei nº 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17216
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do processo fiscal, do lançamento e de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a importância de Cr$ ..., relativa ao ano-base de 1991; ... UFIR, relativa ao ano-calendário de 1992 e ... UFIR, relativa ao ano-calendário de 1993.
Nome do relator: Nelson Mallmann
