Numero do processo: 13897.000840/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ante a manifesta omissão no Acórdão embargado de matéria questionada nos autos, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 101-94.540, de 14.04.2004.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de submeter a deliberação do Colegiado os fundamentos para o não acolhimento do recurso, na parte relativa ao lucro da exploração, e retificar a decisão do Acórdão n.° 101-94.540, de 14.04.2004, para prover em parte o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13924.000249/97-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CONTA CAIXA - EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS - SALDO CREDOR - OMISSÃO DE RECEITAS -- CARACTERIZAÇÃO - A constatação pela fiscalização, de saldo credor de caixa - determinado em função da exclusão, da conta caixa, de cheques compensados no Sistema Financeiro -, caracteriza omissão de receitas suscetível de tributação.
COFINS E IRF - DECORRÊNCIA
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05405
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 15374.003426/2001-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - DIFERENÇA DE ESTOQUES E NÃO CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS - INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Correto o entendimento da Turma Julgadora de Primeiro Grau ao cancelar as exigências calçadas em fatos que não se amoldam às presunções tomadas pela fiscalização. Nem mesmo a omissão de compras, quando a fiscalização não faz prova do pagamento, pode ser enquadrada na presunção legal do art. 40 da Lei nº 9.430/96. Da mesma forma, a presunção legal do art. 41 da referida Lei só pode ser tomada quando a fiscalização faz completa auditoria da produção, na forma dos parágrafos do dispositivo, não bastando indicar diferença entre os estoques inventariados e os declarados.
Numero da decisão: 107-08.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13909.000212/99-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1999 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17478
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13933.000017/97-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Somente é admissível a retificação, com base em valor de mercado dos bens, na declaração relativa ao exercício de 1992/91.
Restando incomprovado o erro de fato, supostamente cometido na declaração, é de se indeferir a retificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16811
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13971.000305/95-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Sendo o imposto devido na fonte, por determinação legal, o beneficiário dos rendimentos adquire o direito de pleiteá-lo na respectiva declaração de rendimentos anual, cabendo à autoridade administrativa promover a respectiva cobrança, e não glosar os valores declarados pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42882
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13956.000341/2004-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIPJ – ATRASO NA ENTREGA – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS IMUNE OU ISENTA. A obrigatoriedade de apresentação, nos prazos fixados na legislação de regência, da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ aplica-se a todos os contribuintes, ainda que beneficiários de isenção ou imunidade.
A entrega extemporânea da declaração sujeita o contribuinte à penalidade prevista no art. 88, I, da Lei nº. 8.981/95.
Numero da decisão: 107-09.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 15374.002793/99-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Numero da decisão: 105-14.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 13976.000404/2004-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO - INCIDÊNCIA - Restando evidenciado que a verba ora tratada é paga de maneira geral, a todos os funcionários com exercício na Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda de Santa Catarina, de forma regular e permanente, perde a mesma o seu caráter indenizatório, possuindo, em verdade, natureza remuneratória.
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DA UNIÃO COMO PARTE DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS - Conforme previsto no art. 153, III, da CF/88, o imposto de renda é tributo de competência da União, de modo que tem ela legitimidade para compor demandas que envolvam questões relacionadas à incidência do imposto, devendo tais demandas, forçosamente ser submetidas à apreciação da Justiça Federal, conforme determina o art. 109, I, da CF/88, cabendo, pois, à Secretaria da Receita Federal, no âmbito administrativo, através de seus órgãos julgadores, decidir acerca do crédito pleiteado, ainda que decorrente de suposta retenção indevida de imposto de renda efetuado por Estados, Distrito Federal e Municípios, e autorizar seu pagamento, conforme procedimentos estabelecidos nas IN´s SRF nº 21, de 10/03/1997, ou nº 210, de 30/09/2002. Ademais, não tendo a União sido parte no mandamus onde se discutiu a incidência do IR sobre as verbas recebidas pelo recorrente, não pode ela sofrer os efeitos daquela decisão, quando sequer foi chamada a compor o litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13924.000071/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS - DEDUÇÃO - As contribuições para as entidades de previdência privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
