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4681337 #
Numero do processo: 10880.000047/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL- Devem ser cancelados os valores exigidos a título de contribuição para o Finsocial para fatos geradores ocorridos a partir de 1989, inclusive, no que exceder à aplicação da alíquota de 0,5%. IRF-DL 2.065/83, ART. 8º- Cancela-se exigência formalizada com base nesse dispositivo legal relativa a período em que o mesmo já se encontrava revogado. REDUÇÃO DA MULTA- RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI – Segundo o comando do artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, a legislação tributária aplica-se a fato pretérito quando, em se tratando de fato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92652
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4679687 #
Numero do processo: 10860.000490/96-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RETIFICAÇÃO DE DIRPF APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Declaração apresentada pelo contribuinte somente pode ser retificada por este mediante o cumprimento do disposto no artigo 147 do CTN e 880 do RIR/94, ou seja, antes do início da ação fiscal e mediante demonstração do erro por meio de provas hábeis. Assim, é vedado à autoridade administrativa examinar pedido de cancelamento de declaração de ajuste anual, especialmente ante ao princípio da imutabilidade do lançamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo a contribuinte logrado a comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13803
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4679951 #
Numero do processo: 10860.002481/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSL – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Reputa-se insubsistente o lançamento que nomeia como sujeito passivo empresa extinta por incorporação, porquanto a incorporadora, na qualidade de sucessora, é quem responde pelos tributos devidos pela incorporada, tendo em vista a sua extinção em data anterior à lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 107-07387
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento, por erro na identificação do sujeito passivo. Fez sustentação oral a Dra. Gabriela Watson OAB/DF nº 16597.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4680541 #
Numero do processo: 10865.002040/2002-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL. SIMULAÇÃO. PROVA - A ação do contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador ou que o contribuinte tenha usado de estratagema para revesti-lo de outra forma. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1°, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4682153 #
Numero do processo: 10880.008172/90-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-06332
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios e, também, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão nº 107-04.238 de 12 de junho de 1997, para NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4678634 #
Numero do processo: 10855.000191/91-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se toma conhecimento de recurso de ofício cujo crédito tributário total exonerado situa-se abaixo do limite de alçada estabelecido pelo artigo 34, inciso I, do Decreto 70.235/72 (art. 1º da Lei nº 8.748/93), que é de 150.000 UFIR. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 107-04066
Decisão: P.U.V, NÃO CONHECER DO REC. DE OFÍCIO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4682782 #
Numero do processo: 10880.016044/88-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS REPIQUE - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso interposto foi parcialmente provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros moratórios equivalentes à TRD anteriores a primeiro de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-04948
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TRD ANTERIORES A PRIMEIRO DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4683361 #
Numero do processo: 10880.026297/91-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez que o processo matriz teve provido o seu recurso voluntário, este deve seguir o mesmo caminho, face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-03380
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS,DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4683169 #
Numero do processo: 10880.021416/95-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DECISÃO JUDICIAL. APURAÇÃO DO SALDO A RESTITUIR. Se o sujeito passivo tem amparo judicial para deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) da base de cálculo do imposto devido não há como negar-lhe esse direito, ainda que tal apuração implique em maior saldo final de imposto a restituir ou compensar.
Numero da decisão: 103-23.474
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional para suprir omissões contidas no Acórdão originário, sem modificação de esultad e nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4680196 #
Numero do processo: 10865.000568/2002-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. A inexistência da “trava” implicaria: a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação; b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base; c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado. A existência da “trava” traz, como conseqüência: a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real ); b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994; c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados (lucro real). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie.
Numero da decisão: 107-06876
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Neicyr de Almeida