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4711658 #
Numero do processo: 13709.000840/91-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - VARIAÇÕES MONETÁRIAS (E CAMBIAIS) PASSIVAS. PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA ATUALIZAÇÃO - COMISSÕES PAGAS NAS EXPORTAÇÕES À PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A dedutibilidade de despesas relativas a variações monetárias (e cambiais) passivas se subordina à comprovação da efetividade das obrigações da pessoa jurídica a serem atualizadas. Não comprovada a efetiva intermediação nos negócios envolvendo exportações, por parte do beneficiário das comissões, é legítima a glosa dos valores registrados como despesas àquele título. A utilização de redes de distribuição mantidas pelo grupo econômico fora do País, geridas pela controladora no exterior, não configura intermediação, para fins de dedutibilidade da despesa. A improcedência parcial das infrações arroladas na autuação determina a recomposição dos resultados fiscais da pessoa jurídica, nos períodos-base subseqüentes que tenham sido objeto de tributação por glosa de prejuízos compensados pelo Fisco, na determinação da base de cálculo imponível. Recurso voluntário parcialmente provido. IRPJ - RECURSO DE OFICIO - O agente fiscal deve considerar, na formalização da exigência, procedimentos fiscais anteriores que afetaram a base de cálculo do imposto dos períodos de apuração arrolados na autuação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-14.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1 - excluir das bases tributáveis do exercício financeiro de 1986, período-base de 1985, as parcelas de Cr$ 369.503.389.207 e Cr$ 28.207.827.642; e do exercício financeiro de 1987, período-base de 1986, as parcelas de Cz$ 155.731.898,00 e Cz$ 732.620,00; 2 - em conseqüência, exonerar o sujeito passivo do crédito tributário apurado no exercício financeiro de 1987, assim como o relativo à glosa dos prejuízos fiscais compensados nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, nos valores de Cz$ 861.656.820,00, Cz$ 24.255.311.213,00 e NCz$ 3.442.776,00, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento integral. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4713059 #
Numero do processo: 13802.000394/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Não pode prosperar o lançamento efetuado com base em auditoria de produção se não estiver fundado em elementos seguros de provas de que houve omissão de receitas. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92759
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4710422 #
Numero do processo: 13706.000251/99-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12848
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4711814 #
Numero do processo: 13709.002888/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - AVALIAÇÃO DE ESTOQUES - CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NA FALTA DE SISTEMA DE CUSTOS INTEGRADOS À CONTABILIDADE E INEXISTÊNCIA DE CONTROLE PERMANENTE DE ESTOQUES - Não possuindo sistema de custos integrado ao restante da escrituração, nem controle permanente de estoques, a empresa deve avaliar seus estoques de produtos acabados e em elaboração de acordo com os parâmetros definidos no artigo 14, § 3º, do Decreto-lei n° 1.598/77. Para as matérias primas e materiais de embalagem deve ser aplicado o critério do artigo 14, § 2º, do mesmo diploma legal. DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA NÃO RECONHECIDA CONTABILMENTE - PASSIVO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE NÃO PROVISIONADO - No ano de 1990, onde se localizam os atos submetidos à tributação, a economia nacional era marcada por forte pressão inflacionária que provocava a necessidade de atualização dos valores monetários. Os depósitos judiciais eram atualizados pelo cálculo de variação monetária ativa que mantinha o poder aquisitivo da moeda. O provisionamento de tributos no passivo da empresa mantinha o equilíbrio contábil, patrimonial e reditual, sendo que a atualização monetária dos depósitos judiciais era anulada pela atualização monetária das provisões correspondentes, já que, necessariamente iguais em sua origem. O registro, no ativo, dos depósitos judiciais combinado com a não apropriação das provisões correspondentes somente atenderia ao necessário equilíbrio contábil se os depósitos judiciais fossem atualizados monetariamente, uma vez que a não constituição das provisões tributárias representa que seus valores se mantinham integrando o patrimônio líquido devidamente corrigido na sistemática geral de correção monetária do balanço. TRD: Consoante jurisprudência firmada neste Colegiado, até 30.07.1991, somente eram cabíveis juros moratórios incidentes sobre tributos à taxa de 1% ao mês. SELIC: A jurisprudência dominante neste Colegiado considera legal a aplicação de juros moratórios parametrados pela variação da Taxa Selic. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a TRD de fevereiro a 30 de julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Clóvis Alves que o provia em maior extensão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4710407 #
Numero do processo: 13706.000203/96-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10565
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4711428 #
Numero do processo: 13708.000761/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO. DECORRÊNCIA. O decidido para o auto de infração matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, dada a inexistência de fatos ou argumentos que possam ensejar conclusão diversa. Recurso improvido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19076
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4711188 #
Numero do processo: 13707.001661/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPJ/98 - Cancela-se a multa por atraso na entrega da Declaração, aplicada sobre documento apresentado no âmbito do Programa de Regularização Fiscal, possuindo o contribuinte recibo de entrega, no prazo original, da DIPJ.
Numero da decisão: 107-08.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4712590 #
Numero do processo: 13739.000828/2001-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RESGATE - São tributáveis os rendimentos recebidos via resgate antecipado de complementações de aposentadoria, eis que possuem a mesma natureza do benefício mensal negociado e não se confundem com verbas indenizatórias percebidas por adesão a Programas de Desligamento Voluntário. DEPENDENTES - DEDUÇÃO - MATÉRIA NÃO CONTESTADA - Além de não contestar em grau de recurso a autuação relativa à inclusão da filha e netos na declaração de ajuste anual, não ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários para autorizar a dedução. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4709123 #
Numero do processo: 13646.000042/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não está sujeita a recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes a decisão do Delegado da Receita Federal que autorize a retificação de declaração de rendimentos. Recurso de ofício não conhecido, por versar matéria estranha à competência do Colegiado. Recurso de ofício não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por se tratar de matéria estranha à competência do Conselho.
Numero da decisão: 107-05425
Decisão: NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CONSELHO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4710577 #
Numero do processo: 13706.001106/93-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990 (D.O.U de 13 de abril de 1990), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. IRPF -VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18057
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária as importâncias tributadas com base em arbitramento de depósitos bancários; e II - excluir da exigência tributária mantida a incidência da TRD anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann