Numero do processo: 13808.002274/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN – Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Essa termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.002916/98-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - GLOSA DE DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - Somente são dedutíveis as despesas escrituradas no livro Caixa, se necessárias à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18937
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13808.001421/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não configuradas as hipóteses de obscuridade, dúvida contradição ou omissão previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 55/98), rejeitam-se os embargos interpostos.
Embargos não acolhidos.
Numero da decisão: 101-93.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, ratificando o Acórdão 101-93 025, de 11 de abril de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.000196/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se na hipótese não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa como na via judicial, como configurado na hipótese em causa.
POSTERGAÇÃO – ALEGAÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO - A simples alegação em tese da ocorrência da postergação não é suficiente para desconstituir o lançamento. A postergação, alegada como matéria de defesa deve vir acompanhada da prova de sua ocorrência.
Numero da decisão: 103-23.627
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das
razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presen julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13816.000240/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IRPJ. ANOS-CALENDÁRIO 1995 E 1996 RESTITUIÇÃO — PRESCRIÇÃO. TRATANDO-SE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ADVINDO DE RECOLHIMENTO A MAIOR EFETUADO POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE, TEM-SE QUE DECORRIDO O PRAZO DE CINCO ANOS, CONTADOS A PARTIR DO PAGAMENTO A MAIOR, OPERA-SE A EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 168, I, CC. ARTIGO 165, I, AMBOS DO CTN. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSOS INTERPOSTOS POR IRMÃOS PARASMO S/A — INDÚSTRIA MECÂNICA.
Numero da decisão: 101-96.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13805.002692/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF. Caracterizado no processo principal (ipi) a omissão de receita, legítima a exigência do Imposto de Renda na Fonte no exercício de 1988, como posta no processo presente.
Exclui-se da exigência o encargo da TRD, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03908
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES Á TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 13805.001072/90-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - Comprovado o recolhimento do IR fonte sobre o ganho de capital incidente sobre a mesma aplicação financeira em duplicidade é devida a restituição do valor indevidamente pago. Na data do resgate o IRF era devido sobre o ganho de capital quando fosse auferido por quaisquer beneficiários, inclusive instituições financeiras. (Lei nº 7.450/85 art. 40 c/c art. 42 com redação dada pelo art. 1º do DL 2.287/86).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43784
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que sejam restituídos os valores de Cz$ 633.243,00 (DARF de fl. 10) e Cz$ 8.332.276,00 (DARF de fl. 11), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13805.002209/92-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ EXERCÍCIO 1988/1989 - USO INDEVIDO DO LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO DE LUCROS - TRD - Na utilização indevida do sistema do lucro presumido em face da legislação de regência vigente à época, e na ausência de escrituração regular do contribuinte, cabe a utilização do sistema de lucro arbitrado.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19565
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13808.000553/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A partir da Lei n. 8.383/91, a constituição de créditos tributários de IRPJ se sujeita à sistemática do lançamento por homologação, que atribui ao contribuinte o dever de apurar a existência ou não de tributo a pagar.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, não havendo anterior homologação expressa pela autoridade fazendária, dá-se a homologação tácita do lançamento, com a extinção do crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
A apuração de prejuízo fiscal ou mesmo o não pagamento do tributo apurado não afastam a aplicação do art. 150, § 4º do CTN, continuando o prazo decadencial, na ausência de manifestação fazendária, a contar-se da ocorrência do fato gerador e a terminar com a homologação tácita do lançamento, pois o que se homologa não é o pagamento do tributo, mas a atividade de apurar a existência ou não de tributo a pagar.
Solução em harmonia com a legislação tributária federal, segundo a qual o tributo declarado e não pago pode ser inscrito em dívida ativa independentemente de novo lançamento, porquanto a constituição do crédito tributário respectivo se deu com a homologação tácita ou expressa da atividade do contribuinte de apurar o tributo devido.
Decorrido o qüinqüênio legal sem manifestação fazendária sobre a apuração levada a efeito pelo contribuinte, apurado ou não tributo a pagar, efetuado ou não o pagamento do tributo apurado, dá-se a homologação tácita do lançamento e a extinção do crédito tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - ALEGAÇÃO DE POSTERGAÇÃO NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO - APRECIAÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO - Não se sujeitam à preclusão as questões que envolvem a observância de procedimentos que vinculam a apuração de tributos pela autoridade fiscal, estabelecidos em atos normativos regularmente expedidos, porquanto atinentes à materialidade da exigência fiscal.
LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO - A inobservância da limitação à compensação de prejuízos fiscais, pode gerar não só a falta de pagamento do imposto, mas também, em determinadas hipóteses, a simples postergação, cujos efeitos devem ser observados pela autoridade lançadora, nos termos do Parecer Normativo COSIT n. 2/96, sob pena de faltar materialidade ao lançamento. Precedentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13819.003942/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann