Numero do processo: 10980.006525/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DOI - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, pode beneficiar o responsável pelas infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA – A entrega a destempo da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI constitui ofensa à conduta prevista na norma contida no artigo n.º 15, do Decreto-lei n.º 1510, de 1976, e no artigo 20 da IN SRF n.º 4, de 1998.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO – A entrega da declaração de operações imobiliárias após o prazo legal estabelecido pela Administração Tributária constitui descumprimento da conduta a que obrigada a pessoa titular do cartório, do que decorre o fato gerador da correspondente penalidade, ainda que cumprida a obrigação antes de iniciado o procedimento de ofício.
PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA – A legislação mais recente, portadora de penalidade de menor ônus financeiro, aplica-se aos fatos futuros e aos pendentes.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão n° 102-46.438, de 12/08/2004, e assim, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 3.450,00, no ano calendário de 1997, por correção de erro material e R$ 26.222,69, no ano calendário de 1998; R$ 13.618,57, no ano calendário de 2001, por redução da multa aplicada em face à edição de legislação superveniente mais benéfica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10940.001192/2003-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.
O prazo decadencial para lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda a título de estimativa segue a regra do tributo a que se refere, aplicando-se destarte a regra do § 4º, do art. 150, do CTN.
PERCENTUAL DA MULTA.RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplicam-se aos fatos ainda não definitivamente julgados a legislação posterior que estabelece penalidade mais benigna.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração.
Numero da decisão: 103-23.510
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, não conhecer do recurso de oficio em função da
elevação do limite de alçada nos termos da Portaria MF n° 03/2008. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos
geradores ocorridos até 30/04/1998 (inclusive), vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente). Quanto a esta parte o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes apresentará declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL apenas para reduzir a multa isolada ao percentual de 50% (cinqüenta por cento), vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10980.016493/99-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar intempestivamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão abrangidos pelo art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44352
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
Numero do processo: 11007.000649/2001-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO. DECLARAÇÃO - Não pode o contribuinte obter a retificação da declaração de ajuste anual, para excluir dependente e seus rendimentos omitidos, após iniciado o procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti
(Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10945.005005/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10945.003149/99-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. O lançamento tributário quando baseado na escrituração do contribuinte, bem como nos documentos e controles internos do mesmo, e, no qual conste todos os demonstrativos que determinam o valor tributável e a base de cálculo, somente não se prestará para a cobrança do IRPJ e do IR FONTE, quando verificado que a Lei nova não abrangeu os fatos geradores do ano corrente, tendo eficácia somente a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. Porém, comprovada a omissão de receitas, é cabível a tributação dos lançamentos decorrentes.
IRPJ e IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ENTENDIMENTO DOS ARTS. 43 E 44 DA Lei n° 8.541/92. A MP 492/94 (art. 3° ) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7° e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia ‘aos fatos geradores ocorridos a partir de 09 de maio de 1994’. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subseqüente, nem da lei 9.064/95, em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, só a partir de 01.01.1995 seria possível a aplicação das regras contidas nos arts. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade da lei, fixada no art. 150, III "b" da Constituição Federal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas através da documentação contábil do contribuinte, é cabível a tributação das receitas omitidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
COFINS - Comprovada nos autos omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que incide sobre o faturamento da empresa.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Não reconhecida, na exigência principal a ocorrência do fato econômico gerador do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se excluir a tributação reflexa a título de Imposto de Renda na Fonte - ano de 1994.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL - Em se tratando de empresa que declara o imposto com base no lucro presumido, o lançamento da Contribuição Social, fundamentada no art. 43 da Lei n 8.541/92, não pode prosperar no período anterior a 05/08/94, face ao princípio da anterioridade mitigada de que trata o § 6 do art. 195, da Constituição Federal.
PIS/FATURAMENTO. - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06362
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos e re-ratificar o Acórdão n.º 107-06109, de 08.11.2000.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10983.001988/97-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43588
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.008499/98-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PIS/REPIQUE - O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN.
TAXA SELIC - PRECLUSÃO - Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, com redação determinada pela Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, considerando-se a não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente constestada pelo impugnante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS -
AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 107-05848
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que diz respeito à matéria submetida ao judiciário, NEGANDO provimento ao recurso quanto à exclusão da taxa selic do cálculo dos juros e, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento do PIS/FATURAMENTO. Vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães, que admite o prazo decadencial de 10 (dez) anos.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10983.001869/95-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento complementar decorrente de lançamento principal emitido por Notificação Eletrônica que não atende as exigências do art. 11 do Decreto nº 70.235/72 em especial quando não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10618
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11007.001981/99-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN e o art. 10 do Decreto n° 70.235/72, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária não têm competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência autônoma e soberana do Supremo Tribunal Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima