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4692491 #
Numero do processo: 10980.012548/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR QUE NÃO PROSPERA - Não é nulo o lançamento que, identificado a matéria tributável, esclarece devidamente as razões que levaram à exigência, de ofício, da diferença do imposto e respectivos acréscimos legais. IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - CÔNJUGE QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE - A dedutibilidade de despesa a título de dependente e suas correlações em despesas médicas e de instrução não alcançam os pagamentos relativos a cônjuge que apresenta declaração de ajuste anual em separado. IRPF - DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - COMPROVAÇÃO - A dedutibilidade das despesas médicas e com instrução do contribuinte e seus dependentes está condicionada à comprovação de sua efetividade através de documentos hábeis e idôneos. Havendo questionamento quando à efetividade das despesas, compete ao sujeito passivo apresentar a prova documental pertinente, visto que o ônus da prova não cabe ao fisco. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO - Não havendo comprovação do imposto retido na fonte ou pago pelo sujeito passivo no curso ano-calendário, torna-se impossível seu aproveitamento na compensação do imposto apurado na declaração de ajuste anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4689292 #
Numero do processo: 10945.004130/95-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LEI N 8.021/90 - ARTIGO 6 - Por instituir nova hipótese de incidência tributária o artigo 6 da Lei n 8021/90 somente é aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.91. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto se ampara em prova fática, não presuntiva, sendo descabida, para esse efeito, a divisão dos rendimentos, tributáveis ou não, do sujeito passivo por doze e/ou a utilização de valorizações de bens desconectadas de seu efetivo preço de mercado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16072
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência os exercícios de 1991 e 1992.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4691220 #
Numero do processo: 10980.006127/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - COISA JULGADA - LEI SUPERVENIENTE FAVORÁVEL - O sujeito passivo pode compensar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep a ele reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos próprios referentes a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a sentença, fundada em dispositivos legais restritivos vigentes à época de sua prolação, disponha diversamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4691047 #
Numero do processo: 10980.004931/2005-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001, 2002 Ementa: DECADÊNCIA - Mantêm-se a decisão que reconheceu a decadência conforme o art. 150 do CTN. PRESUNÇÃO - Exonera-se o crédito tributário quando demonstrado que a fiscalização apurou a receita omitida utilizando presunção e prova direta para o mesmo período de apuração. MULTA AGRAVADA - Descabe o agravamento da penalidade com base exclusivamente na falta de atendimento da intimação para prestar esclarecimentos sobre a origem dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 105-17.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4693049 #
Numero do processo: 10983.004133/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL/FATURAMENTO - EXERCÍCIOS DE 1988/89 - TRD - "Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz" - "É indevida a incidência da TRD nos termos da Instrução Normativa nº 32/97". Recurso parcialmente provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18690
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao finsocial ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.659, de 10/06/97 e excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4690311 #
Numero do processo: 10980.000176/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - Quando no curso do processo forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultarem agravamento da exigência inicial ou em prejuízo para o sujeito passivo será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se o prazo para impugnação no concernente à matéria modificada. IRRF- DECADÊNCIA - Não correm os prazos estabelecidos em lei para o lançamento do crédito tributário nos casos em que o procedimento fiscal esteja impedido de prosseguir por medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo sujeito passivo. IRRF- LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Constitui-se o crédito tributário pelo lançamento no prazo legal inclusive com vistas a prevenir a decadência, nos casos em a exigibilidade houver sido suspensa por medida judicial, situação em que não caberá lançamento de multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberto William Gonçalves (convocado) e Wilfrido Augusto Marques que excluíram os juros.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4693504 #
Numero do processo: 11020.000580/2005-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, inclusive aquelas que cominam penalidades (Súmula nº. 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a autuação no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação da Lei nº. 9.481, de 1997). TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as bases de cálculo do imposto aos valores de R$ 24.500,00 e R$ 13.000,00, nos anos-calendário de 2001 e 2002, respectivamente, e excluir da exigência o valor relativo ao ano-calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4691341 #
Numero do processo: 10980.006560/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, ou seja, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MAIS BENIGNA - Uma vez que os valores das multas autuadas são de valores individuais inferiores ao limite mínimo de R$ 500,00, previsto inciso III do § 2º da Lei nº 10.426/2002 não há benefício algum em favor do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4690707 #
Numero do processo: 10980.002735/99-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Normas Processuais – Ação Judicial Prévia – Lançamento de Ofício – Concomitância com Processo Administrativo - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. DECADÊNCIA – É de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4691105 #
Numero do processo: 10980.005349/00-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior