Numero do processo: 13154.000083/89-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - Não oferecendo o recorrente resistência ao julgamento singular, fica impedido o conhecimento do recurso por falta de objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15851
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13160.000007/2001-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - São considerados isentos os rendimentos relacionados na lei como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal.
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS - O recibo dado como comprovação dos serviços prestados deve apresentar todos os dados necessários para a caracterização do documento como hábil e idôneo para o fim a que se pretende.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12963
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13411.000746/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13603.000592/98-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Decai - por intempestivo - o direito de se demandar a exigência tributária, não se formando litígio fiscal quando a petição inaugural é apresentada a destempo.
Numero da decisão: 107-07697
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13603.001951/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – CRÉDITO TRABALHISTA – PRESSUPOSTOS PARA ISENÇÃO -
1. A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal e sua interpretação se realiza de forma literal (ex vi art. 111, II, CTN).
2. As verbas provenientes de ação trabalhista são alcançadas pela “pretensão tributária” por corresponderem a reposição de perda salarial. Rendimentos trabalhistas estão albergados pela isenção consoante dicção legal (ex vi artigos 6º, V, 7.713/1988), e devem ser especificados e discriminados de forma a destacar a verba isenta (ex vi artigos 477/499, CLT). Precedentes deste Tribunal: Acórdãos n.º 106-08.642, 106-08.791
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13558.000527/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Não logrando a contribuinte afastar a prova de omissão de receita apresentada pelo fisco, procedente a tributação.
ALÍQUOTA - A alíquota do imposto de renda para as empresas tributadas com base no lucro presumido é de 25%, para as receitas declaradas como para as receitas omitidas.
PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Indevida sua exigência sobre o resultado apurado em 31 de dezembro de 1988, correspondente ao exercício de 1989.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se da mesma matéria fática a embasar este lançamento e o do IRPJ, a decisão deste estende-se ao lançamento reflexo tendo em vista não haver fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18830
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável do IRPJ para 25%, vencido nesta matéria o Conseheiro Edson Vianna de Brito; excluir a exigência da contribuição ao Pis/Faturamento; excluir a exigência da Contribuição Social relativa ao exercício financeiro de 1989 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13551.000073/95-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei nº 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário ou cheque emitido, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16053
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13558.000739/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, para efeito de interpretação do inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo diploma.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional afasta a aplicação da multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo em atraso, desde que acompanhado dos juros moratórios e realizado antes de iniciado procedimento fiscal (CSRF/01-03.720). Pagamentos realizados nestas condições são passíveis de restituição, observado o prazo prescricional de cinco (5) anos.
Numero da decisão: 105-16.353
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
tempestividade do pedido de restituição conforme decidido pela primeira instância,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos períodos não alcançados pela prescrição. Vencidos os Conselheiros Wilson Femandes Guimarães (Relator) e Luis Alberto Bacelar Vidal.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13558.000108/2007-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2003, 2006 - LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - COFINS - Não subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.768
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pr unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13603.002869/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real trimestral (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do trimestre de correspondência, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário, salvo quando dolo, fraude ou simulação ( art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional), em que a contagem se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
SIGILO BANCÁRIO – INFORMAÇÕES COLHIDAS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artiigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação ao fisco dos livros comerciais e fiscais, em que se assentar a escrituração justifica o arbitramento de lucros, com base no artigo 530, inciso I do RIR/99.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – Comprovado nos autos os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas (“laranjas”) que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional, pelo interesse comum na situação que constituía o fato gerador da obrigação principal. Esse interesse comum inexistia nas empresas que com eles apenas realizavam operações comerciais normais, não se podendo, “ipso facto”, responsabilizá-las solidariamente pelo crédito tributário da fiscalizada.
MULTA AGRAVADA – Caracterizado na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da multa qualificada.
MULTA MAJORADA – A majoração da multa de ofício não pode prosperar no arbitramento de lucros justificado na falta de apresentação dos livros e documentos por ter sido exatamente esta a razão da medida extrema.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Sula nº 04, do 1º CC).
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, deixar de conhecer o recurso da empresa Espaço Industrial Comercial Distribuidora Ltda e excluir as demais pessoas jurídicas responsabilizadas pelos resultados da empresa Emporium Empreendimentos Ltda, nos termos do voto do relator e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL relativa ao terceiro trimestre de 1998 com relação ao Sr. Carlos Otavio Stein Pena, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência em relação a CSLL e, por maioria de votos, reduzir a multa de ofício para 150%, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Numero da decisão: 107-08.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, deixar de conhecer o recurso da empresa Espaço Industrial Comercial Distribuidora Ltda e
excluir as demais pessoas jurídicas responsabilizadas pelos resultados da empresa Emporium Empreendimentos Ltda, nos termos do voto do relator e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL relativa ao terceiro trimestre de
1998 com relação ao Sr. Carlos Otavio Stein Pena, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência em relação a CSLL e, por maioria de votos, reduzir a multa de ofício para 150%, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
