Numero do processo: 10980.005827/2005-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário - Exercício: 2005 e 2006 - IRPJ/CSLL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO –Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas e, ainda, esses valores sendo declarados de forma incorreta, frente aos assentamentos contábeis oferecidos, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados.
IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício será aplicada à multa de 75%, calculado sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei 9430/1996.
PAF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a edição da MP 351/2007, que alterou o inciso II parágrafo 1º,do artigo 44 da Lei 9430, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no inciso II do artigo 14 da MP 351 de janeiro de 2007.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4)
Recuso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.373
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa a 50%. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno e José Henrique Longo,
que também limitavam a multa ao tributo devido no final do Ano-Calendário. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10945.001699/97-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DIFERENÇA DE ESTOQUE - Verificando o fisco a falta de mercadorias em estoque, pelo levantamento de estoque físico, no curso do período-base, configurada está a omissão de vendas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Mantida a autuação do lançamento principal, procedente as exigências decorrentes, considerando a inexistência de fatos ou argumentos outros a ensejar conclusão diversa.
Negado provimento. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19271
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. BRAZ JANUÁRIO PINTO, INSCRIÇÃO OAB/DF Nº 9.819.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10983.006593/91-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUJEITO PASSIVO - É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade. No caso de negócio realizado em nome de pessoa jurídica, esta será o sujeito passivo das obrigações tributárias surgidas.
OMISSÃO DE RECEITA - Tributa-se os valores dispendidos na aquisição de imóvel, bem como de material de construção, quando tais valores não se encontram escriturados e nem teve esclarecida a origem dos recursos envolvidos.
Por unanimidade de votos, DAR provimento Parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-05534
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10940.000595/96-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF- ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - O acréscimo patrimonial não justificado deve ser levantado mensalmente, confrontando-o com os rendimentos dos respectivos meses, transportados para os períodos seguintes os saldos positivos de recursos, em respeito ao disposto no artigo 2º da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16288
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.007419/96-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. Considera-se justificada a parcela do acréscimo patrimonial devidamente comprovada pelo contribuinte.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - O lançamento pode ser efetuado arbitrando-se os rendimentos mediante a utilização de sinais exteriores de riqueza, tomando-se como base preços de mercado vigentes à época da ocorrência do fato.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Sobre o imposto apurado em procedimento de ofício descabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos prevista no artigo 8° do Decreto-lei nº 1.968/82.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10176
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1994, A PARCELA DE R$ 11.705,76 E, DA EXIGÊNCIA, AS MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.005972/2006-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para, desqualificando a multa de oficio, acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão apenas relativamente à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10980.018267/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGAMENTO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão ou esclarecer obscuridade, dúvida ou contradição contida no acórdão atacado.
I.R. R. F. – PAGAMENTO SEM CAUSA. A incidência do tributo na hipótese de pagamentos cuja causa tenha sido comprovada, efetuados pela pessoa jurídica, pressupõe tenha restado comprovado a entrega de recursos a terceiros ou a sócios do empreendimento, apropriados ou não como custos ou despesas.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a conclusão do voto que integra o Acórdão n.°101-94.082, de 30.01.2003, para nela fazer constar o provimento parcial ao recurso voluntário, em vez do provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10936.000026/98-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - BASE DE CÁLCULO - Procede a decisão singular que julga ilegítima a pretensão fiscal de tributar por omissão de receitas pessoa jurídica que não apresentou escrituração contábil, quando cabível seria o arbitramento nos termos dos arts. 538 e 539 do RIR/94.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - I.R.FONTE - PIS/REPIQUE - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Excluída a exigência do imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte assiste aos procedimentos reflexos que dela decorrem.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05935
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10950.000242/2007-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
PROCESSUAL. MULTA ISOLADA. DESQUALIFICAÇÃO.
Cabe a exigência de multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, na hipótese do crédito utilizado pelo contribuinte não se referir a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. (Inteligência do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/03)
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO.A multa prevista no inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96, isoladamente aplicada quando da existência de compensações indevidas, somente deve ser lançada se constatado que o instituto da compensação foi utilizado de forma fraudulenta; não há que se considerar a aplicação da multa qualificada se não presentes as hipóteses de fraude.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.743
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REDUZIR a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nélson Lósso Filho, José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que não desqualificavam a multa. A Conselheira Karem Jureidini Dias redigirá a declaração de voto.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 13839.003066/2003-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação, incabível o lançamento de multa de ofício.
PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
PAF - NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância proferido pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em consonância com o artigo 25, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
PAF - NORMAS PROCESSUAIS - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1ºCC nº 1)
PAF - NORMAS PROCESSUAIS - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº 2).
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente conhecido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE do recurso voluntário, apenas quanto à matéria não sujeita à apreciação do Poder Judiciário, NEGAR provimento ao recurso de oficio, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza