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4641741 #
Numero do processo: 10070.000549/98-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS – As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas nos Acórdãos podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, constante das Portaria MF 55/98. DIVERGÊNCIA ENTRE A EMENTA E VOTO – Há que se retificar Acórdão contendo divergência entre o Voto e Ementa, quando ocorrer notório erro de escrita. Retificação de acórdão acolhida
Numero da decisão: 108-06364
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de retificação da ementa do Acórdão n.º 108-06.216, de 13/09/2000.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4643388 #
Numero do processo: 10120.002856/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIOS DE 1988/1990 - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - TRD - UFIR - Reputam-se desnecessárias à atividade certas despesas financeiras arcadas pelo contribuinte na direta proporção e montante de empréstimos não onerosos feitos a terceiros no mesmo período. É indevida a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991. É constitucional a incidência da UFIR sobre débitos fiscais não pagos na época oportuna. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18552
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4642929 #
Numero do processo: 10120.001501/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS DE 1989 A 1991 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OMISSÃO DE COMPRAS - PASSIVO FICTÍCIO - SUPRIMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL - AJUSTES NOS LANÇAMENTOS DECORRENTES - A interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário, não havendo que se reconhecer a chamada "prescrição intercorrente" quando, entre a data da autuação e a do veredicto medeia mais de um quinquênio. Ainda que a omissão de compras gere a presunção de omissão de receita, a necessidade da atribuição do custo pertinente na contabilidade anula o lançamento versando omissão de receita tributável exclusivamente no âmbito do IRPJ, sem afetar as pertinentes decorrências. A manutenção no passivo de obrigações já liquidadas indica a manutenção de recursos à margem da contabilidade e legitima a presunção de omissão de receitas pertinente. O suprimento para a constituição do capital inicial não se sujeita à presunção de omissão de receita apenas quando a sociedade inicia suas atividades na data dada como de sua constituição e não anteriormente. Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19862
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$... E NCz$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989 E 1990, RESPECTIVAMENTE; AJUSTAR A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO; E AJUSTAR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCIAS COMPENSÁVEIS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4641837 #
Numero do processo: 10070.001093/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatada inexatidão material devida a lapso manifesto, deve ser retificado o Acórdão. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento relativo a imposto de renda na fonte devido pela sociedade civil de prestação de serviço de profissão legalmente regulamentada calculada à alíquota de 25%, com enquadramento legal no art. 8° do Decreto-lei 2.065/83 c/c o art. 35 da Lei 7.713/88, ao invés da aplicação de tabela progressiva, de acordo com o § 1° do artigo 2° do Decreto-lei 2.397/87.
Numero da decisão: 106-10614
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 106-06.872, DE 07/10/94 PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELA RELATORA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4643334 #
Numero do processo: 10120.002596/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior aquele previsto na Portaria n° 333/97. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19891
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DE RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4641848 #
Numero do processo: 10070.001192/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 PROVENTOS DE PENSÃO - CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - O contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. Tratando-se de proventos de pensão, o contribuinte é o beneficiário dos proventos, indicado no ato de concessão do benefício. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4643303 #
Numero do processo: 10120.002508/2003-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE MPF-COMPLEMENTAR - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta do MPF-Complementar para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, bem assim sua ciência ao contribuinte, não acarreta a nulidade do lançamento relativamente aos períodos não alcançados pelo MPF-F, tendo em vista que o próprio MPF-F autoriza a fiscalização dos cinco anos anteriores ao início da ação fiscal. Além disso, o MPF é mero controle interno da SRF. DECADÊNCIA - Nos casos de dolo, fraude ou simulação aplica-se o inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional para fins de determinação do prazo de que a Fazenda dispõe para constituir o crédito tributário. MULTA QUALIFICADA - A prática sistemática, adotada durante anos consecutivos, caracteriza a conduta dolosa. Tal situação fática se subsume perfeitamente aos tipos previstos nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos Livros de Apuração do ICMS e nas DPIs. ARBITRAMENTO DE LUCRO - O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - O lucro arbitrado representa uma norma especial de apuração da base de cálculo do imposto, em oposição à regra geral do denominado lucro real. Como toda norma especial, a sua interpretação deve ser estrita, o que determina a prevalência da receita conhecida em detrimento das formas heterodoxas de apuração do lucro arbitrado. EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS - Não procede a alegação de extravio de livros e documentos se a empresa não publicou, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste não tiver dado informação ao órgão competente do Registro do Comércio e à Secretaria da Receita federal. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS E DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - O art. 9º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 autoriza a autoridade tributária a determinar a base do imposto em informação ou esclarecimentos do contribuinte ou de terceiros, ou em qualquer outro elemento de prova. Recurso de Ofício Provido e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-14.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4641695 #
Numero do processo: 10070.000382/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos á DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que acolhem a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4641972 #
Numero do processo: 10070.001654/92-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF – Tratando-se do mesmo suporte fático, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4642788 #
Numero do processo: 10120.001166/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda.
Numero da decisão: 101-94.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item trava 30%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa