Numero do processo: 16327.000154/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. DEDUTIBILIDADE DA CSLL NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. Os tributos e contribuições são dedutíveis, no ano-calendário de 1995, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Alterado o montante da CSLL exigido em processo apartado, o valor dedutível deve ser, igualmente, ajustado.
Recurso de ofício provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93412
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício interposto no sentido de reduzir para R$... o valor da CSLL a ser deduzida na determinação do Lucro Real.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10380.012066/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica ? IRPJ e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: PERDA NO RECEBIMENTO DO CRÉDITO - Incabível a
dedução em relação aos créditos para os quais não restou comprovado o
atendimento das condições previstas no art. 9° da Lei n° 9.430/96.
DESPESAS - Despesas contabilizadas a título de ?Contribuições e Doações
Indedutíveis, desde que comprovadamente refiram-se a bonificações através
de distribuição de bebidas, em limites razoáveis, a fim de incrementar
vendas, caracterizam-se como despesas usuais e normais no ramo, mantendose
o lançamento em relação à parcela para as quais não houve a prova.
IRPJ/ESTIMATIVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - A comprovação
parcial de saldo credor do IRPJ de exercícios anteriores, justifica o
acolhimento da pretensão da pessoa jurídica de compensar referidos créditos
com IRPJ/Estimativa mensais não recolhidos em períodos subseqüentes, até o
limite comprovado.
IRPJ — MULTA ISOLADA - MULTA ISOLADA — Encerrado o período
de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de
ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente
devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa
forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio
por falta de recolhimento de tributo por estimativa, seja pela ausência de base imponível, como também, pelo malferimento do princípio da não propagação
das multas e da não repetição da sanção tributária.
Numero da decisão: 1101-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: (i) Quanto ao ano-calendário de 1998: Reduzir da matéria tributável do IRPJ e da C LL o montante de R$ 23.957,58 (despesas com doações de bebidas); (ii) Quanto ao do ano-calendário de 1999 - Cancelar a exigência; e (iii) Quanto ao ano-calendário de 2000: Reduzir a matéria tributável do IRPJ para R$ 1.459.281,78 e cancelar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que reduziam o percentual da multa isolada para 50%, bem como sua base para aos valores indicados no voto. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.004786/2003-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão de primeira instância já se tornou definitiva, sobretudo quando a recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto qu passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 16327.001377/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: IRPJ - AUTO DE INFRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA
O pagamento de débito de imposto após sua extinção, operada por compensação em Declaração de Compensação - DCOMP, não tem o condão de reativar o indébito nela utilizado, para fins de aplicação em novo procedimento de compensação. Admitir tal efeito implica subordinar a eficácia das normas de regência da compensação a ato de vontade do contribuinte, esvaziando-lhes de seu caráter imperativo, o que afronta a ordem jurídica vigente. A compensação, por outro lado, quando autorizada, deve ser de débitos tributários com créditos líquidos e certos do contribuinte em face da Fazenda Pública.
MULTA ISOLADA– a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento.
MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL – RETROATIVIDADE BENIGNA - O dispositivo legal que estabelecia a multa de ofício isolada, pela falta de recolhimento da estimativa mensal (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, I) foi modificado em face da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, convertida na Lei 11.448/07. Redução da multa que se impõe ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso de ofício negado.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
Pequenas divergências de valores entre o lançamento contábil e os documentos que o embasaram, isoladamente, não são suficientes para desnaturar um ou outro, necessitando, para tanto, um aprofundamento das investigações.
CSLL - DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
O decidido quanto ao IRPJ repercute seus efeitos no lançamento da CSLL, em função de este estar sendo realizado em razão de mesmo fato que ensejou o crédito do imposto.
Numero da decisão: 103-23.376
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes
termos: por unanimidade de votos, EXCLUIR a exigência relativa à glosa de despesas e REDUZIR o percentual da multa isolada ao percentual de 50% (cinqüenta por cento); por voto de qualidade, MANTER o cálculo da multa isolada sobre o tributo estimado não recolhido, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Paulo Jacinto do Nascimento,
que limitaram sua base de cálculo ao tributo apurado no ajuste. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado pára redigi o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 19515.003060/2004-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: PROVA – comprovado que a autuação se calcou em informação prestada em duplicidade, impõe-se julgar improcedente o lançamento.
Numero da decisão: 103-23.276
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 19515.001717/2002-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - Falha no enquadramento legal da infração não acarreta a nulidade do auto de infração, quando comprovado, pela judiciosa descrição dos fatos nele contida e a alentada impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que inocorreu preterição de direito de defesa.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, encerrando-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Os valores devidos mensalmente são antecipações do imposto a ser apurado quando do ajuste anual.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é complexivo anual, completando-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte é provento de qualquer natureza e como tal fato gerador do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada de 75% para 112,50% quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e a de nulidade, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 18471.001940/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte que praticou a irregularidade fiscal, não cabendo a determinação de diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e de nulidade da decisão de primeira instância. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a importância de R$ .... Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que também provêem o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16707.008324/00-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os valores relativos ao acréscimo Patrimonial a descoberto, não justificados, devem ser tributados e sua apuração deve ser feita mensalmente nos termos dos artigos 2º e 3º 1º da Lei nº 7.713/08.
ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte apresentar as provas cabíveis e pertinentes para refutar os documentos trazidos pela fiscalização para suportar o lançamento e amparar o auto de infração.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural, objeto de tributação devem estar comprovados por todos os elementos de prova legalmente admitidos.
CUSTOS DA CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - Para que seja admitido o arbitramento nos custos da construção, é indispensável que esse arbitramento contenha elementos que estabeleçam a conexão entre o fato e o tributo a ser exigido.
MULTA DE OFÍCIO - EFEITO CONFISCATÓRIO - A multa de ofício tem previsão na legislação Tributária federal e sua inconstitucionalidade deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
TAXA DE JUROS SELIC - A aplicação da taxa Selic como juros de mora não ofende o disposto no art. 161, 1º do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13761
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo apurada, o custo de construção arbitrado nos valores de R$ XXXXXXXXX, R$ XXXXXXXXXXXX e R$ XXXXXXXX respectivamente, nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 16327.000791/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade de proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal. Não há impedimento à formalização da exigência mediante auto de infração, em caso de inaplicabilidade de penalidade.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.065
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000871/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: DESCRIÇÃO FÁTICA – o julgado deve se ater à descrição fática redigida pela autoridade lançadora, ainda que se possam erigir outros fatos jurídicos tributários a partir de elementos probatórios constantes dos autos.
ATOS COOPERADOS – é da essência das cooperativas de trabalho, a prestação de serviços profissionais de cooperados a não cooperados. Tal circunstância, por si só, não desqualifica tais atos como cooperados.
Numero da decisão: 103-23.302
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
