Numero do processo: 13011.000106/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. Para que haja isenção de imposto sobre a renda dos proventos de aposentadoria por invalidez, a moléstia deve estar definida no inciso XXXIII do artigo 39 do RIR aprovado pelo Decreto 3000 de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13064.000006/2003-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ENTREGA DE DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - Comprovado nos autos que a contribuinte não tem rendimentos a declarar e que figurou como dependente na declaração apresentada pelo cônjuge, resta configurada a entrega da declaração em conjunto, o que a desobriga de apresentar declaração. Assim, a entrega futura de declaração em separado, ainda que fora do prazo, não enseja a aplicação da multa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11516.002324/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
PROVA. JUNTADA DE PROVAS. LIMITE TEMPORAL - A prova documental deve ser apresentada com a impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior ou que se refira a fato ou a direito superveniente ou ainda que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO - Os contribuintes devem comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a efetividade das despesas cuja dedução pleiteia na declaração de rendimentos. Sem essa comprovação é lícito ao Fisco proceder à glosa da dedução.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO - A multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos e contribuições decorrentes de lançamento de ofício, nos percentuais previstos de 75% ou 150%, conforme a infração.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11080.018827/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE
A correção monetária de balanços, no ano-calendário de 1994, deve ser calculada com base na variação da UFIR, por expressa determinação legal.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-07668
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 11543.002902/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DEFINITIVIDADE DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS - Denegado o requerimento de reconhecimento de denúncia espontânea e formalizado processo administrativo fiscal em separado contendo o Auto de Infração correspondente, a lide passa a se desenvolver nos autos que abrigaram a autuação, sendo nulo o procedimento que, em paralelo, segue discutindo a mesma matéria, inclusive com decisão de primeira instância contrária e posterior àquela exarada no processo fiscal (art. 42 do Decreto nº. 70.235, de 1972).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular o processo a partir da Manifestação de Inconformidade (fls. 51 em diante), inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11516.002432/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2000, 2002
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - CUSTO DE AQUISIÇÃO. Diante da fragilidade dos elementos de comprovação do custo de edificação do imóvel é lícito o arbitramento com parâmetros de avaliação de mercado, considerando-se, contudo, o valor da aquisição do terreno que deve ser subtraído do valor da alienação.
DEDUÇÕES - DESPESAS SESSÕES DE PSICOTERAPIA - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo notas fiscais são documentos hábeis para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante das evidências de que o contribuinte não estava presente nas sessões, pois se comprova que estava no mesmo dia em local diverso, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e do pagamento realizado.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como base de cálculo da exigência referente ao ganho de capital o valor de R$ 56.148,49, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 11080.013934/95-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16468
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13054.000122/93-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservada essa determinação legal.
Numero da decisão: 106-07494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11618.001013/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11080.016917/2002-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, §§ 1º e 4º).
IRPF - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado o evidente intuito de fraude mediante ação ou omissão tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza ou circunstâncias materiais (Lei nº 4.502, de 1964, art. 71, inc. I) justifica-se a aplicação da multa qualificada, tipificada no inc. II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na
matéria preclusa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
