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4745108 #
Numero do processo: 11176.000096/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2006 Ementa: SUJEITO PASSIVO O sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. O erro na identificação do sujeito passivo acarreta a anulação do lançamento por vício formal. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2302-001.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior entendeu que a natureza do vício seria material.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4745138 #
Numero do processo: 17253.000027/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 21/12/2004 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso deste auto de infração, a multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada, não havendo alteração no valor referente à mesma, conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.º 8.212/91. A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4747233 #
Numero do processo: 10746.000643/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1993 a 31/05/2003 DECADÊNCIA PARCIAL. TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. REPASSE PARCIAL OU INEXISTENTE. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. Prevalece o lançamento fiscal quando devidamente fundamentado na legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/1998, anteriores a 12/1998, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4748457 #
Numero do processo: 10380.006687/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 30/04/2005 Ementa: ISENÇÃO. ATO CANCELATÓRIO. São devidas as contribuições previdenciárias patronais a partir da decisão definitiva quanto ao Ato Cancelatório de Isenção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4748519 #
Numero do processo: 10850.000232/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADO DE MAIOR DE 65 ANOS. A isenção de imposto de renda incidente sobre a parcela dos rendimentos auferidos por contribuintes com 65 anos ou mais prescinde de autorização ou reconhecimento formal pelo fisco. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4744720 #
Numero do processo: 13609.720058/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. FALTA DE JUSTIFICATIVA. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a parte Interessada deixar de comprovar que a realização desta é imprescindível ao deslinde da controvérsia. Além disso, a realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17-O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000. Este documento deve se referir exatamente ao imóvel cujo ITR se discute, sob pena de não refletir a realidade dos fatos, e não ser aceito para os fins da lei. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE. O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4744480 #
Numero do processo: 10840.002940/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. Não há provas suficientes para demonstrar que a empresa está inapta. IRPF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. No caso de infração formal (inobservância de obrigação acessória), sem qualquer vínculo com o fato gerador de tributo, não se aplica o instituto da denuncia espontânea. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4745235 #
Numero do processo: 10640.002458/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006 EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE E OBTIDOS VIA RMF EMITIDA INDEVIDAMENTE. PROVA LÍCITA. Os extratos de conta corrente entregues pelo contribuinte em atendimento à solicitação do Fisco não constituem prova ilícita uma vez que decorrem da abertura espontânea do sigilo bancário pelo fiscalizado, mesmo que eles também tenham sido obtidos com a expedição irregular de Requisição de Movimentação Financeira RMF. Assim, mesmo excluídas as provas ilícitas, os extratos fornecidos de forma espontânea dão suporte à parte do lançamento sob análise. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). DEPÓSITOS BANCÁRIOS INFERIORES A R$12.000,00. SOMATÓRIO MAIOR QUE R$80.0000,00 POR ANO-CALENDÁRIO. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física Súmula CARF nº 61. Hipótese em que os depósitos inferiores a R$12.000,00 superavam o limite de R$80.000,00 em cada ano-calendário. DILIGÊNCIA. ORIGEM DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Indefere-se pedido de realização de diligência para se verificar alegações com base em provas que já estão nos autos, e porque a comprovação da origem dos depósitos bancários é ônus do contribuinte. Preliminar Rejeitada. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para se excluir da tributação os depósitos de R$25.000,00 em 15/01/2004, e de R$25.000,0 e R$11.000,00 em 11/03/2005. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4745773 #
Numero do processo: 37169.005382/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2005 FALTA DE CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O contribuinte possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado. Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2302-001.401
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Sato

4745632 #
Numero do processo: 10825.001347/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Para que o contribuinte possa pleitear a dedução de valores maiores do que aqueles comprovados mediante recibo emitido pela instituição beneficiária, deverá comprovar ter arcado com pagamento diverso daquele já comprovado.
Numero da decisão: 2102-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI