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10778804 #
Numero do processo: 10783.721026/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Neste sentido dispõe a Súmula CARF nº 110. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. REMUNERAÇÃO. Incide contribuição a cargo da empresa sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviço. São consideradas remunerações as importâncias percebidas à guisa de juros sobre o capital próprio pagas acima dos limites individuais permitidos e em desconformidade com os limites de dedutibilidade previstos em lei específica. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 2401-012.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

10774161 #
Numero do processo: 10183.725663/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 EXCLUSÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. Entendimento do Enunciado Súmula 122 CARF. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 NULIDADE. NATUREZA DO VÍCIO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Auto de infração com insuficiência na indicação dos fundamentos legais da exigência está eivado de vício formal e não material, mormente quando o relatório fiscal descreve adequadamente a infração, com a devida fundamentação legal. Não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o prejuízo à defesa do contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIDO. PORTARIA MF Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Numero da decisão: 2102-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10778743 #
Numero do processo: 13647.720003/2011-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. FALTA DE REQUISITOS. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no valor definido na justiça efetivamente pago pelo contribuinte. Falta de comprovação da efetividade do pagamento dos valores a título de pensão judicial. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. As contribuições para a Previdência Oficial são dedutíveis da base de cálculo do imposto, desde que comprovadas por meio de documento hábil e idônea. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2002-009.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o Conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10777922 #
Numero do processo: 16327.721387/2020-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 BÔNUS DE CONTRATAÇÃO - “HIRING BONUS”. VERBA DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPONENTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A verba paga a título de bônus de contratação – “hiring bônus” é decorrente do contrato de trabalho. Essa verba não tem natureza de verba eventual, por não estar relacionada a caso fortuito e, ao contrário, sendo esperada desde a contratação, deve compor o salário de contribuição. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA A EMPREGADOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A parcela recebida pelo segurado empregado a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com lei específica, integra o salário-de-contribuição. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO SOB A FORMA DE TÍQUETES. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Conforme entendimento contido no Parecer nº 00001/2022, da Advocacia Geral da União, não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-alimentação na forma de tíquetes ou congêneres. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM DINHEIRO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TEMA REPETITIVO Nº 1.164 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quando o pagamento do auxílio-alimentação é feito em dinheiro, há a incidência das contribuições previdenciárias, conforme julgamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ realizado em abril/2023 (Resp n° 2.004.478 – Tema Repetitivo n° 1.164).
Numero da decisão: 2301-011.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores de auxílio-alimentação pago em cartão magnético. Vencido o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro (Relator), que deu provimento parcial em maior extensão, para também excluir do lançamento os valores pagos a título de bônus de contratação (“hiring bonus”). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. Manifestou interesse em fazer declaração de voto a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Sala de Sessões, em 02 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Paulo Cesar Mota, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10774252 #
Numero do processo: 10380.727555/2019-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016, 2017 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. LIVRO CAIXA. DESPESAS NÃO DECLARADAS. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. DIREITO DE DEDUÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA CARF 86. As despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora podem ser deduzidas das receitas decorrentes do exercício da atividade do contribuinte, desde que o sujeito passivo as tenha escriturado no livro caixa e informado na declaração de ajuste antes de iniciado o procedimento fiscal. É vedada a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que tenha por objeto a troca de forma de tributação dos rendimentos após o prazo previsto para a sua entrega. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMOLUMENTOS AUFERIDOS POR TABELIÃO. APURAÇÃO DOS VALORES. ÔNUS DA PROVA. É válido o lançamento efetuado com base em dados obtidos pelo Fisco junto ao Tribunal de Justiça, em virtude da atividade cartorial, quando as informações evidenciam que o montante auferido a título de emolumentos pelo tabelião é superior ao oferecido à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física. Caberia ao recorrente comprovar que a diferença de valores era decorrente de isenções e descontos concedidos pelo cartório, o que não restou comprovado. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada no artigo 44, inciso I, e § 1, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. Para justificar a aplicação de multa qualificada é necessário um conjunto de condutas que demonstrem de forma inequívoca a intenção de sonegar do contribuinte. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. PERÍODO POSTERIOR À MP 351/2007. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 147. Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). (Súmula CARF n.º 147).
Numero da decisão: 2101-002.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para excluir a qualificação da multa, a reduzindo ao percentual de 75%. Sala de Sessões, em 5 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10778720 #
Numero do processo: 10976.000425/2009-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIFERENÇAS ENTRE GFIP E FOPAG. DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Cabe ao contribuinte comprovar que declarou corretamente e efetuou o correspondente recolhimento das diferenças apontadas pela fiscalização entre os valores informados em GFIP e os constantes em folha de pagamento, bem como as contribuições relativas aos contribuintes individuais. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Acolhe-se as razões recursais quando o conjunto probatório produzido se presta a demonstrar a correção da conduta fiscal realizada pela contribuinte, eis que o lançamento deve-se conformar à realidade fática. PAF. CARF. COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL. O CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação, parcelamento, remissão e compensação débitos não vinculados aos autos, cuja competência é exclusiva da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte. PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, despiciendo o pedido de dilação probatória formulado. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-007.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar a retificação do crédito tributário, com a exclusão das contribuições relacionadas aos segurados Cleide Alves Martins de Abreu e Antônio Minelvino, apurados no Anexo I do auto de infração lavrado. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza, Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta integral) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10776822 #
Numero do processo: 10540.720030/2012-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2001-007.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

8518711 #
Numero do processo: 10183.005174/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2402-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem e Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

9120520 #
Numero do processo: 19515.008635/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 30/09/2003 DEIXAR DE DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS SEGURADOS (CFL 59). Deixar a empresa de arrecadar contribuição previdenciária de segurado contribuinte individual, mediante desconto de sua remuneração, constitui infração à lei previdenciária. MULTA ISOLADA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA VINCULADA AO TRIBUTO. CONCOMITÂNCIA. O descumprimento da obrigação acessória converte-a em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária decorrente. Não se confundem os fatos geradores do tributo e da multa pelo descumprimento de obrigação acessória; portanto, não ocorre bis in idem ao se lançar as duas multas (Súmula CARF nº 04). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS SOBRE MULTA. Incidem juros moratórios sobre a multa de ofício, calculados à taxa Selic (Súmula Carf nº 108).
Numero da decisão: 2402-010.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, nos termos do voto do relator, conhecendo-se apenas das alegações de (i) decadência, (ii) indevida duplicidade de cobrança de multa e da absorção do presente lançamento pelos autos de infração de obrigações principais, (iii) não aplicação da Taxa SELIC e (iv) não incidência dos juros sobre a multa, e, nessa parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

8687017 #
Numero do processo: 35558.001017/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de intimação do contribuinte para se manifestar acerca dos cálculos realizados pela Unidade de Origem em face da exclusão das competências consideradas decaídas pelo órgão julgador. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. A realização de perícia pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. Neste contexto, a autoridade julgadora indeferirá os pedidos de perícia, ou mesmo de diligência, que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia. Inexiste cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 2402-009.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Márcio Augusto Sekeff Sallem e Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR