Numero do processo: 15983.000010/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2003
DECADÊNCIA.
O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN.
Numero da decisão: 2401-004.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 10510.721165/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
Assinado digitalmente
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 19515.001865/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 19515.000044/2003-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
No caso de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, a justificativa da origem em distribuição de lucros pagos por pessoas jurídicas só pode ser aceita se restar comprovada, mediante documentação hábil e idônea, a efetividade da transferência de numerário.
Numero da decisão: 2201-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a nulidade arguida e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 01/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13899.000534/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2102-000.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de debate sobre a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF).
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente
Acácia Sayuri Wakasugi - Relatora
EDITADO EM: 21 de novembro de 2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Nubia Matos Moura, Acacia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13951.720257/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas médicas declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados.
Numero da decisão: 2201-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Marcelo Milton da Silva Risso -Relator.
EDITADO EM: 08/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10580.014270/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007
VEÍCULO DA EMPRESA. DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA PARA SÓCIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO PARA FINS PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A falta de comprovação pelo fisco de que os sócios utilizavam-se de veículos da empresa para atividades pessoais impede que se trate tal fato como pagamento indireto de pró-labore.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício, cujo valor do tributo mais multa exonerados seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 2402-005.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e conhecer e dar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. Julgado em 07/04/2017, no período da manhã.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12898.000398/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/10/1998
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei.
AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §3º, da Lei nº 8.212/91.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES ANTERIORES A 1999.
Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e anteriores à obrigatoriedade de declaração em GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (art. 35, Lei nº 8.212/91, na redação anterior à Lei nº 11.941/2009), e a multa de ofício na novel redação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91 (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Numero da decisão: 2301-004.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à impossibilidade de aferição indireta, vencidos o relator e o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. Quanto ao aproveitamento dos recolhimentos efetuados constantes das guias GRPS juntadas às fls. 146, 152, 157, 159, 167, 170, 177, 182, 184 e 191, os quais deverão ser utilizados para reduzir o crédito tributário lançado de ofício, dar provimento, por unanimidade de votos. Quanto às multas previdenciárias (período anterior à GFIP), por maioria de votos, foi dado parcial provimento para aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram pela aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 (limite de 20%). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo, em relação às matérias aferição indireta e aplicação da multa.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício e Redatora.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 10580.729529/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRATAÇÃO. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA.
Constatada a contratação de segurado empregado por meio de pessoa jurídica interposta, deve ser desconsiderado o vínculo formal e exigidas as contribuições devidas pela contratação do segurado empregado.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA.
1. Segundo o art. 3º da Lei 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, se forem observados determinados requisitos e se forem cumpridas as obrigações contidas no termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
2. Neste caso concreto, apenas os estagiários cuja documentação não foi apresentada foram considerados segurados empregados, o que derrui a alegação das recorrentes, de que o agente não demonstrou a existência dos elementos da relação de empregado para cada uma das pessoas contratadas.
DIVERGÊNCIAS ENTRE AS GFIP´S E AS FOLHAS DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA.
1. A existência de divergências entre as GFIPs e as folhas de pagamento se deve ao fato de que a contribuinte atribuía o código de não incidência às verbas relacionadas no relatório fiscal.
2. As bases de cálculo foram extraídas das folhas de pagamento apresentadas pela contribuinte em meio digital, ao passo que os recorrentes não demonstraram que o agente autuante se utilizou de valores que não poderiam compor a base do lançamento.
5. O salário-de-contribuição é constituído pela totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho, na dicção do inc. I do art. 28 da Lei 8.212/1991, e não por grupo de verbas.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO.
1. É, sim, cabível a aplicação da sanção pecuniária em relação às exigências mantidas no presente acórdão, ex vi do art. 35-A da Lei 8.212/1991, na redação vigente à época dos fatos geradores.
2. Demonstrado o dolo do contribuinte caracterizado pela sua vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita e de obter determinado resultado, realizando os atos descritos nos tipos legais (sonegação e conluio), impõe-se a qualificação da multa por expressa determinação legal.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONDUTAS DIVERSAS. CABIMENTO.
1. Cada auto de infração foi constituído para a aplicação de multa por descumprimento de uma obrigação acessória específica, prevista em dispositivo legal diferente, pelo que cabível a aplicação da penalidade.
2. A multa prevista no art. 35-A da Lei no 8.212/1991 pune conjuntamente a falta de recolhimento do tributo (obrigação principal) e a falta de declaração/declaração inexata (obrigação acessória de declarar)
3. Desse modo, impossível a aplicação conjunta da multa cominada no art. 35-A com outra multa por descumprimento da obrigação acessória de declarar.
4. Uma vez que os autos de infração de obrigação acessória foram lavrados em decorrência de obrigações diversas da falta de declaração/declaração inexata, devem ser mantidas as autuações, não havendo duplicidade de punição pela mesma conduta.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI.
Demonstrado que os administradores participaram diretamente na assinatura dos contratos para contratação de segurados empregados por meio de pessoas jurídicas interpostas, cabível a sua responsabilização por ter agido com infração da lei, nos termos do art. 135 do CTN.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Constatada a existência de grupo econômico de qualquer natureza, exsurge a solidariedade legal, prevista no art. 30, inc. IX, da Lei 8.212/1991, com fundamento no art. 124, inciso II do CTN, não havendo que se perquirir acerca de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 2402-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer parcialmente do recurso, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que o conheciam integralmente; por unanimidade, rejeitar as preliminares; e, no mérito, (i) pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento nas partes relativas à caracterização de vínculo empregatício das pessoas jurídicas prestadoras de serviços ao recorrente, agravamento da multa de ofício, afastamento das multas por descumprimento de obrigações acessórias e exclusão da solidariedade, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam provimento ao recurso com relação a essas matérias; e, (ii) por unanimidade, negar-lhe provimento com relação às demais matérias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Tulio Teotonio de Melo Pereira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 12448.909823/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI Nº 1.510/76. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
É inaplicável a isenção de que trata a alínea "d" do art. 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, relativamente ao ganho de capital, às alienações de participações societárias ocorridas sob égide da Lei nº 7.713, de 1988, uma vez que submetidas à legislação tributária vigente na data da ocorrência do fato gerador.
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI Nº 1.510/76. ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL. AÇÕES BONIFICADAS ADQUIRIDAS APÓS 31/12/1983. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a isenção de que trata a alínea "d" do art. 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, relativamente ao ganho de capital, às ações bonificadas adquiridas após 31/12/1983, em decorrência de incorporação de reservas e/ou lucros ao capital social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
