Numero do processo: 36202.003091/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
LANÇAMENTO FISCAL. RECONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. PRO-LABORE E PAGAMENTOS POR SERVIÇOS DE PESSOAS FI´SICAS SEM VI´NCULO EMPREGATI´CIO.
Incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de pro-labore indireto e pagamento por serviços de terceiros.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Cleberson Alex Friess.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13787.720012/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Márcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Croscrato dos Santos, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Eduardo Tadeu Farah e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Carlos César Quadros Pierre
Numero do processo: 10166.728598/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2009
NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO INCOMPLETO. INOCORRÊNCIA TODAS OS RELATÓRIOS, PLANILHAS E ANEXOS FORAM ENTREGUES AO CONTRIBUINTE. NULIDADE MPF. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, POSTAL OU EDITAL. INOCORRÊNCIA MPF E PRORROGAÇÕES DISPONÍVEIS NA REDE MUNDIAL, VIA CÓDIGO DE ACESSO. DETERMINAÇÃO NORMATIVA, VIGENTE, VÁLIDA E EFICAZ. ABONO SALÁRIO DETERMINADO EM CCT PAGO DUAS VEZES EM UM SEMESTRE, SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A EXAÇÃO. VALORES PAGOS A PESSOAS FÍSICAS IDENTIFICADOS NA CONTABILIDADE, BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO. BOLSA DE ESTUDO A EMPREGADOS E DEPENDENTES NO CASO CONCRETO, SITUAÇÃO QUE FICA FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE GFIP E FOLHAS DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO DE AUTÔNOMO COMO SEGURADO EMPREGADO. POSSIBILIDADE PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DE MULTA BENÉFICA, POSSIBILIDADE. MULTA DE MORA ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF NÃO É COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado:
I - Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir os levantamentos BE1 - BOLSA DE ESTUDOS e BE2 - BOLSA DE ESTUDOS dos créditos DEBCAD 37.344.178-9 e DEBCAD 37.344.180-0;
II - Por maioria de votos, aplicar a multa do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação dada pelas Leis 9.528/07 e 9.876/99, ou seja, a multa sobre a contribuição exigida variaria de 24% a 100% a depender da fase do processo administrativo, considerando-se o momento do pagamento, parcelamento ou execução, relativamente, ao DEBCAD 37.344.178-9 e ao DEBCAD 37.344.180-0, para o período de 01/2008 a 11/2008. Vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, que mantiveram as multas aplicadas no lançamento;
III - Quanto à constitucionalidade da multa de ofício, pelo voto de qualidade, não apreciar em virtude da Súmula CARF nº 02, vencidos os Conselheiros EDUARDO DE OLIVEIRA (Relator), PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que apreciaram e negaram provimento nesse ponto. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MARTIN DA SILVA GESTO.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
(Assinado digitalmente).
Martin da Silva Gesto - Relator designado.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.733715/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
JUROS MORATÓRIOS. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. DECISÃO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
São tributáveis os juros remuneratórios fixados em acordo firmado no bojo de ação trabalhista que visa a compensar o beneficiário do que deixou de ganhar ao longo de determinado tempo, propiciando-lhe acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 2201-002.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, na forma do art. 60 do Regimento Interno deste CARF, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Originalmente, as Conselheiras IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ votaram por dar provimento ao recurso e os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE votaram por dar provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado)
assinado digitalmente
HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR - Presidente.
assinado digitalmente
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator.
assinado digitalmente
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 12448.725175/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
LANÇAMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ISENÇÃO. DEDUTIBILIDADE. PENSÃO JUDICIAL. FILHOS MAIORES E CAPAZES.
Somente são dedutíveis do rendimento bruto, para fins de incidência do Imposto de Renda, as pensões pagas a filhos, até 21 anos de idade, incapazes, sem meios para proverem a própria subsistência ou até 24 anos, se universitários ou cursando escola técnica de segundo grau.
No presente caso, as pensões pagas a filhos maiores de 24 anos, capazes, com condições de proverem a própria subsistência, não podem ser deduzidas do IRPF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 18088.000742/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO VERDADEIRA. Constitui infração ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 33 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, combinados com os artigos 232 e 233, parágrafo único, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, deixar a empresa de exibir no prazo assinalado, qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NATUREZA OBJETIVA. A caracterização de infração à legislação tributária ostenta natureza objetiva, de maneira que, a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Revela-se irrelevante na caracterização da infração, ou na imposição da penalidade correspondente, a perquirição da existência ou não de prejuízo à ação fiscal, tampouco a existência de débitos relativos à obrigação principal associada, muito menos a intenção psicológica do infrator ao ultrajar a obrigação ferida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso voluntário para no mérito negar-lhe provimento, mantendo o crédito tributário.
Maria Cleci Coti Martins Presidente Substituta
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10073.722165/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO.
A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário (Súmula CARF nº 98).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11060.722545/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, desde que comprovadas, e que tenham sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Art. 12-A, §2º, da Lei nº 7.713/88, na redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
Ao beneficiário da não-incidência tributária recai o ônus de demonstrar e comprovar o cumprimento cumulativo de todos os requisitos legais para a fruição da isenção pretendida, sob pena de manutenção da regra geral, isto é, a tributação. O recorrente apresentou Recibo fornecido pelo Advogado, com todos os dados necessários para comprovar pagamento dos honorários.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.721590/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2010 a 31/12/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO- GLOSA.
As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Serão glosados pela RFB os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo.
O contribuinte deve observar o disposto no art. 170-A, CTN, na qual se veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Neste sentido, há a Súmula nº 4 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente estabelece a aplicação da taxa SELIC.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.238
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação às contribuições previdenciárias das parcelas relativas a auxílio-doença, nos primeiros quinze dias de afastamento; férias e respectivo terço, quando indenizadas; aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário decorrente de aviso prévio indenizado; na parte conhecida (compensação indevida e acréscimos legais), negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Leandro Alves dos Santos, OAB/DF nº 44.655/DF.
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13819.720377/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
Despesas Médicas - Plano de Saúde -Comprovação
Restando comprovado o valor desembolsado com o plano de saúde de cônjuge, cabe a dedução da despesa, seja na declaração em conjunto ou separado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente em exercício
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator.
EDITADO EM: 28/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente em exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), EDUARDO TADEU FARAH, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
