Numero do processo: 19707.000542/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13864.000043/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/01/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ENTREGA DE GFIP
A empresa é obrigada a informar mensalmente, por intermédio da GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações pertinentes, consoante art. 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, II da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente
auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A,
II da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o
mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 13837.001327/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI.
São dedutíveis na apuração anual do imposto de renda da pessoa física as contribuições a planos de previdência privada comprovadas por documentação hábil e idônea.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS.SEGURO SAÚDE.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas com seguros saúde somente são dedutíveis quando efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e comprovadas com documentação hábil e idônea. Não se admitindo dedução de despesas com seguro saúde com pessoas não incluídas como dependente
na declaração de ajuste anual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer as quantias de R$8.138,36 e R$979,20, a título de despesas médicas e com contribuição à previdência privada, respectivamente, totalizando R$9.117,56 (nove mil, cento e dezessete reais e cinqüenta e seis
centavos).
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10675.001308/2008-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 01/01/2006
RECOLHIMENTOS FISCAIS NO SIMPLES FEDERAL. EMPRESA SEM INSCRIÇÃO DEFERIDA. FICHA CADASTRAL DE PESSOA JURÍDICA FORA DO PERÍODO EM 2004. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 2005 LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NOS SISTEMAS DA
RECEITA NO PROGRAMA SIMPLES. EMPRESA COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO GERAL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, para não conhecer do pedido para determinar prazo para apresentação de DIPJ retificadora para o ano-base 2005, uma vez que tal evento e decorrente de ato volitivo do contribuinte e não demanda autorização de qualquer agente administrativo. Entretanto CONHECENDO dos demais pedidos suscitados no recurso, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, visto a inexistência do direito de beneficiar-se do programa SIMPLES, em 2004 e 2005, por ausência de adesão.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36496.000178/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 07/03/2005
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts.65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009 Indevida referência a segurado deve ser suprimida a fim de se evitar contradição nos fundamentos da decisão.
Embargos de declaração da Fazenda Nacional parcialmente acolhidos, sem modificação no valor que consta da decisão embargada.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2803-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos declaratórios, para que sejam excluídas as referências ao segurado ZEZINHO EXPEDITO DE LEMOS, mantendo o valor retificado da multa que consta da decisão embargada.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 10680.011816/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002
Ementa: DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Havendo declaração prévia pelo contribuinte dos tributos devidos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 150, § 4º, CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10120.009186/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.
Trazida aos autos cópia de sentença judicial homologatória de acordo judicial de separação consensual desacompanhada do texto do referido acordo e não fazendo a sentença referência a alimentos, é de manter-se a glosa da dedução respectiva, por falta de comprovação. Igualmente insuficiente a exibição de
comprovante de despesa médica no qual não consta de forma clara o
beneficiário dos serviços contratados.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10552.000307/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REMUNERAÇÃO. SEGURADOS EMPREGADOS, SEGURADOS EMPREGADOS COM RAT DIFERENCIADO E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. A partir da publicação da Súmula Vinculante nº 08, do STF, o prazo decadencial de a Fazenda Nacional apurar e constituir seus créditos passou a ser de 5 (cinco) anos, observados, nos casos concretos, as regras do § 4º do art. 150 do CTN ou aquelas previstas no inciso I do art. 173 do mesmo diploma legal.
2. In casu, é reconhecida a decadência pleiteada pelo contribuinte, com base nas disposições contidas no inciso I do art. 173 do CTN, para os fatos geradores relativos às competências do ano 2000 e do ano 1999.
3. No entanto, para as contribuições devidas a partir da competência 01/2001 até 10/2005, o lançamento será mantido, tendo em vista que a empresa descontou das remunerações pagas aos segurados empregados, segurados empregados com RAT diferenciado, contribuintes individuais, as contribuições devidas e não as repassou para a Previdência Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Os fatos geradores relativos às competências do ano 2000 e do ano 1999, nos termos do inciso I do art. 173 do CTN, estão fulminados pela decadência. Contudo, mantenho o lançamento para as competências de 01/2001 até a competência 10/2005.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10845.001465/2007-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias declaradas em GFIP seguem a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores anteriores a 04/2002, inclusive.
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP
são suficientes ao lançamento tributário. Seu preenchimento com erros que diminuam a contribuição devida, sujeita a lavratura do correspondente lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10384.720280/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
ITR. VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2301-007.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para que seja considerado o valor da terra nua de R$ 361.006,98
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
