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4842216 #
Numero do processo: 13672.000378/2008-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Se o único obstáculo à dedução da despesas era a falta de identificação do aluno nos boletos bancários, a apresentação de recibo da Instituição Escolar sanando essa falta justifica restabelecer a dedução. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso para restabelecer R$2.198,00 (dois mil, cento e noventa e oito reais) a título de dedução de despesas com instrução, e prosseguimento do feito com a autenticação do pagamento alegado pelo recorrente e seu aproveitamento pela Unidade da Receita Federal, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4738764 #
Numero do processo: 19647.011523/2007-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Com fulcro nos artigos 33, §§ 6º e 7º, da Lei n. 8.212/1991, e 225, do Decreto n° 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE. Taxa Selic é legalmente aplicada a título de juros moratórios incidente sobre os créditos tributários constituídos (Lei n. 9.250/1995), ajustando-se ao disposto do art. 162, do CTN. (ADRESP 200500950874, DENISE ARRUDA, STJ PRIMEIRA TURMA, 02/04/2009) APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1998, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD com base em declaração de fatos geradores em GFIP, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, na aplicação da multa de ofício a aplicada aos valores do créditos tributários lançados por oficio em NFLD de fatos geradores não declarados em GFIP, deve aplicado o art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art.35-A, da Lei art. 44, I, da Lei n. 9.430/1998, com a multa escalonada do art. 35, da Lei n. 8.212/1991, na redação anterior à MP n. 449/2008. Recurso Voluntário Provido em Parte – Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Ausente Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4744129 #
Numero do processo: 10640.001886/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 30/08/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAR GFIP COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES. Incorre em infração à legislação previdenciária por descumprimento de obrigação acessória o contribuinte que apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP com informações incorretas ou omissas. O crédito tributário encontra-se revestido das formalidades legais do art. 142 e § único, e arts. 97 e 115, todos do CTN, lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, consoante o artigo 33 da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.935
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4735837 #
Numero do processo: 37330.001344/2007-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/03/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NÃO CABIMENTO. A inscrição perante a Seguridade Social corno contribuinte individual/autônomo, é ato volitivo com presunção relativa. O Contribuinte regularmente inscrito, que recolhe espontaneamente suas contribuições, deve comprovar a irregularidade das mesmas. Recurso Voluntario Negado.
Numero da decisão: 2803-000.225
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Eduardo de Oliveira e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4740113 #
Numero do processo: 10980.011527/2006-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 Ementa: PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. A impugnação deve ser apresentada no prazo de trinta dias da ciência do lançamento, por expressa previsão legal. PEREMPÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. Comprovada a intempestividade da impugnação, tem-se como ocorrida a perempção e não instaurada a fase contenciosa.
Numero da decisão: 2802-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4744133 #
Numero do processo: 10865.002821/2007-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/11/2003 CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES. As contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de mão de obra própria utilizada na execução de obra de construção civil por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES não são abrangidas pelo recolhimento unificado das contribuições patronais previdenciárias estabelecido pela Legislação do SIMPLES, ficando o responsável pela obra sujeito às contribuições previstas no art. 22 da Lei n° 8.212/1991, bem como as destinadas a outras entidades ou fundos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.936
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4579236 #
Numero do processo: 10840.720387/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. A glosa de despesas médicas efetuada pela autoridade fiscalizadora, que desde a fase inquisitória indicou a necessidade de comprovação do efetivo pagamento devidamente motivada, deve ser mantida se o recorrente não se desincumbiu dessa comprovação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4740108 #
Numero do processo: 13709.003833/2002-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO DE OFICIO. Não é permitido ao contribuinte apresentar declaração retificadora em relação àquele exercício que já tenha sido objeto de lançamento de ofício. O lançamento tributário devidamente notificado ao contribuinte só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou por revisão de ofício, nos casos previstos no artigo 149 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, sem prejuízo de a Delegacia da Receita Federal apreciar os pleitos do recorrente-impugnante como constou no acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (fls. 42), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4744156 #
Numero do processo: 13982.001210/2007-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Encontra-se atingido pela regra decadencial parte da autuação fiscal nos termos do art. 173, inciso I do CTN. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE GFIP. Deixar de apresentar mensalmente GFIP com informações dos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI Nº 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. A multa referente à declaração em GFIP foi alterada pela lei n° 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n° 8.212/91. Conforme previsto no art. 106 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte. CONVENÇÕES PARTICULARES. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.963
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência referente às competências até a competência 12/2001, inclusive, nos termos do art. 173, inciso I do CTN, e determinar que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, inciso II da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, aplicando a multa mais benéfica ao recorrente.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

8419949 #
Numero do processo: 15504.019993/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005 EMBARGOS INOMINADOS. EFEITOS INFRINGENTES. Na existência de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes no Acórdão recorrido, o embargo inominado deve ser acolhido. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF 25. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 2301-007.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão no 2301-006.998, de 17/01/2020, para sanando o vício apontado, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações referentes à Representação Fiscal Para Fins Penais, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao patamar de 75%. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Letícia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES