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6140719 #
Numero do processo: 10660.720903/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 APP. ADA TEMPESTIVO. Por disposição legal, a isenção de ITR para áreas de preservação permanente depende da apresentação de ADA tempestivo, conforme art. 17-O da Lei nº 6.938/81. ARL. AVERBAÇÃO. Reconhecida exoneração de ITR para área de reserva legal cuja averbação na matrícula do imóvel ocorreu antes do início da ação fiscal. Caso dos autos. VTN. REVISÃO. A revisão do VTN pela autoridade administrativa está condicionada à apresentação de laudo conforme a NBR 14653/2004. No caso dos autos o contribuinte não apresentou laudo técnico que possibilitasse a revisão do valor da terra nua arbitrado com base no SIPT. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, com base no disposto no art. 60 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para reconhecer a área de Reserva Legal de 1.923,02 ha, averbada anteriormente ao início da ação fiscal, vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão (relator), Daniel Pereira Artuzo e Alexandre Naoki Nishioka, que votaram por dar provimento parcial em maior extensão. Originalmente, o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, havia votado por negar provimento ao recurso. Redatora Designada: MARIA CLECI COTI MARTINS. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da Turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

6274633 #
Numero do processo: 15504.003086/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543-B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos, que encaminhavam pela declaração de nulidade do lançamento por vício material. (Assinado digitalmente) Ronaldo de Lima Macedo, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6299185 #
Numero do processo: 10830.002163/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1994 IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO. AJUDA DE CUSTO. TRIBUTAÇÃO. A verba denominada ajuda de custo está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
Numero da decisão: 2301-004.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior Presidente e Relator EDITADO EM: 03/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva (suplente), Andréa Brose Adolfo (suplente) e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6315272 #
Numero do processo: 10580.729951/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRPF. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. ISENÇÃO. ACIDENTES DE SERVIÇO E MOLÉSTIA. Estão isentos ou não se sujeitam ao imposto de renda os rendimentos oriundos dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística (mucoviscidose). A concessão das isenções só poderá ser deferida quando a doença houver sido reconhecida mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. No presente caos, a documentação refere-se a data posterior do que se está exigindo, motivo da negativa do provimento do recurso. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6297115 #
Numero do processo: 19515.001912/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. MOMENTO. Comprovada a origem dos depósitos bancários durante o procedimento fiscal, ou seja, antes da constituição do crédito tributário, caberá à Fiscalização aprofundar a investigação para submetê­los, se for o caso, às normas específicas previstas na legislação, conforme § 2º do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Por outro lado, se o contribuinte fizer a prova da origem após a autuação, na fase do contencioso administrativo, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados se encontram fora do campo da incidência do imposto de renda ou que já foram submetidos à tributação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
Numero da decisão: 2202-003.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator. Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6261803 #
Numero do processo: 10166.728779/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 01/01/2009 CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece de recurso voluntário quando a parte, devidamente intimada, deixa de apresentar impugnação ao auto de infração. NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. MULTA. GRUPO ECONÔMICO. As empresas que integram grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei 8.212/91, incluindo a penalidade. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Demonstrado nos autos que faleciam aos créditos utilizados na compensação os requisitos de liquidez e certeza exigidos pela legislação, mostra-se correta a glosa a respectiva exigência das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas. MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. Como determina a Lei 8.212/1991, na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado. Para a incidência da multa isolada prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91, há a exigência expressa de que se comprove a “falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo”, de sorte que a mera alegação de ilegitimidade da compensação realizada não é suficiente para a subsunção do tipo infracional.
Numero da decisão: 2301-004.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso voluntário, na questão da glosa de compensação, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento ao recurso, devido ao decidido em ação judicial; b) em dar provimento ao recurso, na questão da multa isolada, por ausência de dolo, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Adriano Gonzáles Silvério, que votou em manter a multa isolada, pela presença do dolo; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. Fez sustentação oral: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo Relatora ad hoc na data da formalização (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO (Relator), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

6187658 #
Numero do processo: 37336.001308/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.081
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araujo

6123072 #
Numero do processo: 11080.735704/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.380
Decisão: Vistos e analisados os presentes autos, Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência para que sejam prestados esclarecimentos acerca dos fatos geradores lançados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator ad hoc na data da formalização. Participaram do colegiado os seguintes Conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), GRAZIELA PARISOTO, LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, ANDRÉ LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6300235 #
Numero do processo: 18186.008253/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DIRF. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF deve ser utilizada tanto para considerar o imposto retido pela fonte pagadora quanto para considerar os rendimentos recebidos pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica da fonte pagadora Banco Santander Meridional Ltda, o valor de R$ 62.849,20. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6243341 #
Numero do processo: 10680.721109/2009-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA REVISÃO. Se o fisco efetuou a revisão de ofício do lançamento, o prazo para impugnação inicia-se da ciência da revisão e não da ciência do Auto de Infração anteriormente realizada. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2802-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos anular o acórdão de primeira instância, para que seja conhecida a impugnação e outra decisão seja proferida, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO