Sistemas: Acordãos
Busca:
7713665 #
Numero do processo: 19647.002649/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2002 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutiveis, para efeito do imposto de renda da pessoa fisica, as despesas médicas realizadas para tratamento do contribuinte ou de seu dependente identifica na declaração de ajuste anual, mediante comprovação e identificação do prestador dos serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 5.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7726254 #
Numero do processo: 10283.005884/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). NÃO EXIGÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. PARECER PGFN/CRJ Nº 1329/2016. Para fins de exclusão da tributação relativamente às áreas de preservação permanente e de reserva legal, é dispensável a protocolização tempestiva do requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou órgão conveniado. Tal entendimento alinha-se com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para atuação dos seus membros em Juízo, conforme Parecer PGFN/CRJ nº 1.329/2016, tendo em vista a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, desfavorável à Fazenda Nacional. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). A não comprovação da área de preservação permanente, por meio de laudo técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ato do poder público ou certidão de órgão público ligado à preservação ambiental afasta a isenção. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel é requisito formal constitutivo da existência da área de reserva legal. Para fins de exclusão da base de cálculo, a área de reserva legal deverá estar averbada até a data de ocorrência do fato gerador do imposto. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para analisar questionamentos acerca da inconstitucionalidade de lei. Aplicação da Súmula nº 2. TAXA DE JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do § 1° do artigo 161 do CTN, artigo 13 da Lei n.° 9.065/95 e artigo 61 da Lei n.° 9.430/96 e Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2301-005.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das alegações relativas à inconstitucionalidade, rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Maurício Vital - Presidente. Reginaldo Paixão Emos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: REGINALDO PAIXAO EMOS

7746530 #
Numero do processo: 12448.723027/2017-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VERBA INDENIZATÓRIA - ISENÇÃO Cabe ao contribuinte comprovar que os rendimentos auferidos são isentos, vez que o instituto da isenção é a exceção no ordenamento jurídico e sempre instituído mediante lei. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). No ano calendário de 2014 a que se refere o auto de infração, já estava disponível no programa da Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual (DAA) a aba "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" com as opções "exclusiva na fonte", respeitando o teor do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, ou "ajuste anual", possibilitando abatimento das deduções legais do montante de imposto MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício incide pelo descumprimento da obrigação principal de não pagamento do tributo a tempo e a modo, sendo que sua aplicação independe de conduta dolosa do sujeito passivo, conforme previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. devido.
Numero da decisão: 2002-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7750528 #
Numero do processo: 10980.009515/2009-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IRPF. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia provenientes de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, uma vez comprovado que os pagamentos atendam aos requisitos para dedutibilidade e tenham sido efetivamente realizados pelo alimentante. IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL As despesas médicas e de educação dos alimentandos somente podem ser deduzidas pelo alimentante declaração do imposto de renda quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial e/ou acordo homologado judicialmente, respeitado o limite anual individual previsto no art. Art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250/95. As despesas com transporte, entretanto, não possuem previsão legal. IRPF DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DO REALIZADOR DOS DINSPÊNDIOS. Na declaração de ajuste anual são dedutíveis, desde que conste dos autos a comprovação do efetivo pagamento, as despesas médicas de alimentandos atestada em documentos hábeis e idôneos, que atendam aos requisitos legais. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2003-000.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução dos valores declarados como pensão alimentícia, que deverão ser alocados como deduções com despesas médicas na base de cálculo do imposto de renda, ano-calendário 2007, exercício 2008, mantendo-se a glosa em relação ao pagamento da pensão alimentícia do mês de maio (fls. 27) e aos pagamentos relativos ao vale transporte (fls. 50/52). (assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente (assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

7748566 #
Numero do processo: 13161.720261/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. VTN. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A revisão do VTN pela autoridade administrativa está condicionada à apresentação de laudo conforme a NBR 14.653/2004 e/ou outros documentos hábeis e idôneos para tanto.. No caso dos autos o contribuinte não apresentou laudo técnico que possibilitasse a revisão do valor da terra nua arbitrado com base no SIPT.
Numero da decisão: 2401-006.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7763296 #
Numero do processo: 16004.000761/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO O recurso voluntário deve apontar objetivamente as questões de discordância relacionada à decisão recorrida.
Numero da decisão: 2402-007.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por falta de enfrentamento da decisão recorrida. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Thiago Duca Amon (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7726206 #
Numero do processo: 11516.005421/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- - IRPF Ano-calendário: 2006 ISENÇÃO DO IRPF. ALIENAÇÃO MI4NTAL Lei nºs 7.713/1988, 9.250/1995 e 11.052/2004 Laudo médico oficial não contrariado comprovando doença mental. ATOS INCOMPATÍVEIS COM A DOENÇA MENTAL. A outorga de procuração por instrumento publico, requerimento formado ao Ipese e exercício da. curatela judicial, Atos incompatíveis com a doença mental, não infirmam o laudo médico oficial não contrariado. VALOR DA PROVA. Valor da prova entre o I ,ando oficial não contrariado e os atos incompatíveis com a doença mental. Doente mental não compreende nem responde por seus atos, passiveis que são de nulidade. Autuação cancelada. Recuso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de volos em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7736355 #
Numero do processo: 10380.727579/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. IRPF. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. O regime de caixa, como o próprio nome indica, privilegia o aspecto financeiro dos negócios jurídicos, de modo que os efeitos fiscais das mutações patrimoniais só serão reconhecidos quando houver a realização financeira deles. Na apuração do imposto de renda pelo regime de caixa, aplicável às pessoas físicas, somente ocorrerá o acréscimo patrimonial se houver a efetiva disponibilidade financeira. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2 TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4 Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito.
Numero da decisão: 2401-005.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para deduzir do preço de venda o valor retido a título de fidúcia, proporcional à participação do contribuinte. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausente os Conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Miriam Denise Xavier e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7756769 #
Numero do processo: 19515.001123/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. De acordo com o art. 66 do Regimento Interno do CARF, quando o Acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos, que serão recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. Para efeitos da presunção legal do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, a comprovação da origem dos recursos depositados é uma obrigação de caráter personalíssimo, a cargo exclusivo do titular da conta-corrente ou de investimento mantida junto a instituição financeira. É improcedente o lançamento tributário que considera omissão de rendimentos tributáveis quando o titular da conta-corrente não se encontrava apta a praticar os atos da vida civil durante todo o período do procedimento fiscal. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula n. 2 do CARF). AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA- SEPARAÇÃO DE PODERES E RESERVA DA JURISDIÇÃO. "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula n. 2 do CARF). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n.° 9.430 96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. USO DE INFORMAÇÕES BANCARIAS. CPMF. SUMULA CARF N° 35 O art. 11, § 3o, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001 que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do faro gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA 38 DO CARF (VINCULANTE). O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
Numero da decisão: 2202-005.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados com efeitos infringentes para, sanando o lapso manifesto identificado, dar-lhe provimento parcial para excluir do auto de infração os lançamentos referentes à omissão de rendimentos a título de depósitos bancários não comprovados. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Virgilio Cansino Gil (Suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7717934 #
Numero do processo: 10073.720520/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. INTEGRAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. RERRATIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. Verificada omissão no acórdão embargado, são procedentes os embargos da PGFN, impondo-se a respectiva integração, rerratificando-se a decisão, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2402-007.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Luís Henrique Dias Lima, Wilderson Botto (suplente convocado) e Gregório Rechmann Júnior. Ausente a conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA