Numero do processo: 10830.006852/2006-95
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPF. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, Art. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, Art. 150, § 4º). Verifica-se nos autos que, para o ano calendário de 2001, não houve pagamento antecipado, conforme consta no Demonstrativo de Apuração do IRPF (fls. 90). Inexistindo pagamento a ser homologado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Jurisprudência do STJ em sede de recurso repetitivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. CONTA CONJUNTA.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos co-titulares.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO.
A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art.44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 8.044,74 no ano calendário 2001, o valor de R$ 34.269,71 no ano calendário 2002, o valor de R$ 19.143,16 no ano calendário 2003, e a multa isolada no valor de R$ 32.569,34, nos termos do voto do Relator
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13603.721860/2011-02
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2008
DEFICIÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DO AUTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA NORMA INFRINGIDA, DA MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO ESTÃO PRESENTES. PLR/PPR - QUANDO PAGOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA É BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLR/PPR PAGOS SEM A FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO. EM PERIODICIDADE INFERIOR A SEIS MESES. SENDO SUBSTITUTIVO DE ABONO. GPS APRESENTADA FOI DEVIDAMENTE APROPRIADA COM SEUS VALORES UTILIZADOS PARA AMORTIZAR O LEVANTAMENTO. MULTA. CONFISCATÓRIA E INCONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. O PATAMAR DE MULTA APLICADO ESTÁ FIXADO EM LEI E É ADMITIDO COMO VÁLIDO PELO STF. A LEI CIVIL, TAMBÉM, ADMITE MULTA DE CEM POR CENTO DA OBRIGAÇÃO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que a multa de ofício aplicada nos DEDCAB's 37.319.952-0 e 37.319.953-8, seja aplicada nos termos do artigo 144, caput, da Lei 5.172/66, aplicando-se a multa do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, ou seja, a multa sobre a contribuição exigida variaria de 24% a 100% a depender da fase do processo administrativo, limitando-a a setenta e cinco caso ultrapasse esse percentual, uma vez que nesta situação a multa do artigo 35 - A, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009, passa a ser mais benéfica, hipótese que esta deve ser aplicada, nos termos do artigo 106, II, "c", da Lei 5.172/66, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.722328/2011-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
VALE-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DO DESCONTO LEGAL. BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.CONFIGURAÇÃO
A ausência de desconto obrigatório em razão do vale transporte concedido, representa ganho patrimonial em razão da relação trabalhista, sendo assim base de cálculo de contribuição previdenciária.
Repisa-se que a base a ser considerada é o desconto não efetuado e não o valor pago a título de vale transporte.Lançamento anulado.
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDISPONIBILIDADE À TOTALIDADE DE EMPREGADOS E DIRIGENTE. BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
Consoante lei 8212/91 art. 28 §9º, "p", c/c art. 111 do CTN, o programa de previdência complementar não oferecido a totalidade dos empregados, aí inclusos os segurados em período de experiência, se configura em fato gerador de contribuição previdenciária.
AÇÃO JUDICIAL DISCUTINDO A MESMA MATÉRIA POSTA AO CONTENCIOSO.AFASTAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DESTE COLEGIADO.
A propositura de ação judicial discutindo a mesma matéria objeto do lançamento afasta a manifestação deste Colegiado, conforme art. 38 parágrafo único da lei 6.830/80 e 126 §3º da lei 8.213/91 e súmula 01do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.818
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I- por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para manter os valores relativos a Previdência Complementar, vencidos os Conselheiros Gustavo Vettorato, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti; e II- por unanimidade, em afastar as contribuições devidas em razão do vale transporte, inclusive seus reflexos nas respectivas autuações por descumprimento de obrigação acessória. Sustentação oral Advogado Dr Carlos Alexandre Tortato, OAB/PR nº52.658..
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10830.012369/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2007
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.830/1980 E ART. 216, 3º DA LEI Nº 8.213/1991.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou posteriormente a autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa, conforme determina o artigo 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 e o art. 216, §3º da Lei nº 8.213/1991.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LEO MEIRELLES DO AMARAL, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10166.724059/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2008
PREMIAÇÕES PAGAS POR TERCEIROS A EMPREGADOS DA EMPRESA AUTUADA POR ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO AMBIENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O EMPREGADOR.
Os pagamentos efetuados por terceiros, fornecedores de produtos/serviços, que mantêm contrato de parceria com o empregador, aos empregados deste por atividades desenvolvidas no ambiente laboral, não constituem fato gerador da contribuição incidente sobre os pagamentos efetuados em razão da relação empregatícia.
Recurso Voluntário Provido.
Se o órgão de julgamento puder decidir a causa em favor do sujeito passivo, deverá abster-se de declarar pronunciar nulidade que a este beneficiaria.
Numero da decisão: 2401-003.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por maioria de votos conhecer do recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não conhecia por entender haver concomitância. II) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em virtude da improcedência do lançamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que, no mérito, negava. Deixou de ser apreciada a questão referente a declaração de nulidade da decisão de primeira instância, em virtude de a decisão de mérito ter sido favorável ao sujeito passivo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewans Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10845.000341/2009-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA.
A dedução de despesas médicas lançadas na declaração de ajuste anual pode ser condicionada, pela Autoridade lançadora, à comprovação do efetivo dispêndio e/ou da efetiva prestação dos serviços, desde que o sujeito passivo tenha prévio conhecimento daquilo que o Fisco está a exigir, proporcionando-lhe, antecipadamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de atendimento do pleito formulado.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.015242/2008-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas no livro caixa está condicionada à comprovação documental hábil e idônea, enquadrando-se como de custeio apenas as de consumo indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Uma vez possíveis e comprovadas, devidas são as deduções.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MAIORES DE 65 ANOS. VALORES EXCEDENTES AO LIMITE LEGAL. TRIBUTAÇÃO.
A isenção aplicável aos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por contribuintes com idade superior a 65 anos é limitada ao valor mensal previsto em lei, estando os valores excedentes sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO. DEVER DE OFÍCIO.
A constatação, em procedimento de fiscalização, de infração consistente em omissão de rendimentos tributáveis, está sujeita ao lançamento de oficio, que, por determinação legal, faz-se acompanhar da multa de igual natureza.
MULTA ISOLADA. CARNE-LEÃO. PERTINÊNCIA DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O fato de o contribuinte incluir os rendimentos competentes na Declaração de Ajuste Anual implica na denúncia espontânea, com o pagamento pelo recorrente dos valores devidos na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as despesas lançadas em livro caixa referentes à serviços contábeis no valor de R$ 4.000,00, aquisição de livros técnicos no montante de R$ 1.404,00, despesas com viagens e alimentação no valor de R$ 792,00, bem como afastar a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Luiz Claudio Farina Ventrilho (Relator) e Sandro Machado dos Reis que também davam provimento ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 12.000,00, e a Conselheira Tânia Mara Paschoalin que mantinha a aplicação da multa isolada. Designado Redator do Voto Vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcao Lima.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (04/02/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho, e em substituição ao Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima Conselheiro, designado Redator do Voto Vencedor.
Participaram do presente julgamento osnce conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 15586.001567/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Wilson Antonio de Souza Correa, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 36202.002473/2007-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/07/2004
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogada Dra. Jandira de Souza Ferreira, OAB/RJ nº 149.721.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13971.720190/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de ofício a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Alice Grecchi e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 15/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
