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11497757 #
Numero do processo: 10580.724241/2014-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando consta na autuação a clara descrição dos fatos e circunstâncias que o embasaram, respaldados nos enquadramentos legais que, no entendimento da autoridade fiscal ensejariam as infrações autuadas e o imposto suplementar lançado. Somente ensejam a nulidade do lançamento os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses não apuradas no presente feito. PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, durante o qual se mantém suspensa a exigibilidade do crédito tributário. O prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que se materializa com o esgotamento da via recursal administrativa, tornando-se definitivo e apto para cobrança. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoas físicas decorrentes do exercício da atividade profissional da advocacia. Os honorários advocatícios constituem rendimentos tributáveis, representando acréscimo patrimonial pelo livre exercício da profissão passível da incidência do imposto de renda, nos termos da legislação de regência (art. 45 do RIR/99). Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis e não levados ao ajuste anual, deverá ser mantida a omissão apurada. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO VIA CARNÊ-LEÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Mantém-se a autuação quando os elementos de prova constantes dos autos não se prestam a demonstrar a ocorrência da retenção do imposto devido a título de carnê-leão no ajuste anual. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. A partir da vigência da MP nº 351/2007 (convertida na Lei nº 11.488/2007) passou a ser devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, independentemente da aplicação da multa de ofício pela falta ou recolhimento a menor do imposto apurado no ajuste anual, relativamente ao mesmo período. PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
Numero da decisão: 2001-008.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, e o conselheiro Fabiano Murga da Silva foi substituído pelo conselheiro Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11501503 #
Numero do processo: 15586.720136/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. CONTROLE ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 171. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, não sendo requisito legal para a validade do lançamento. Somente a lei pode estabelecer os elementos essenciais para a constituição do crédito tributário e o MPF não está entre eles, não havendo, portanto, fundamento para declaração de nulidade do ato administrativo. PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE O art. 47 do RICARF prevê a possibilidade, e não a obrigatoriedade, de vinculação de processos por conexão. O art. 87 do RICARF limita-se a disciplinar a forma de distribuição interna dos processos no âmbito do Conselho, não impondo sobrestamento ou julgamento conjunto. Inexistindo matéria prejudicial, não há previsão no RICARF ou no Processo Administrativo Fiscal que condicione o julgamento de um feito ao desfecho de outro supostamente conexo. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FATO GERADOR COMPLEXIVO. SÚMULA CARF Nº 223. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período. DECADÊNCIA. IRPF. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF N° 72. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. SÚMULA CARF Nº 101. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMADOS COMO ISENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Uma vez comprovado não se tratar de lucros distribuídos ao sócio, os valores auferidos pelo sujeito passivo como rendimentos do trabalho e informados como isentos na declaração de ajuste anual devem ser considerados rendimentos tributáveis pagos pela empresa. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos recebidos em decorrência da prestação de serviços. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica formalizada, tinha seu funcionamento de forma diversa do determinado na legislação de regência e que os rendimentos recebidos pelo contribuinte eram decorrentes da prestação de serviços, não há que se falar em distribuição de lucros. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, será aplicada quando ficar evidenciado que o contribuinte adotou práticas que, segundo a autoridade fiscal, se enquadraram nas situações previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502, de 30 de novembro de 1964. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (ADVOGADO) DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2101-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos acerca da razoabilidade e multa confiscatória; na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de mérito de decadência e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, em razão da retroatividade benéfica da Lei nº 14.689 de 2023. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11504309 #
Numero do processo: 10580.720776/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VERBAS TRABALHISTAS. Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista.
Numero da decisão: 2201-012.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11504366 #
Numero do processo: 19985.723297/2016-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. NÚMERO DE MESES DECLARADOS. COMPROVAÇÃO Não comprovado o número de meses referentes aos rendimentos recebidos acumuladamente, por meio de documentação hábil e idônea, deve ser mantida a infração apurada no lançamento.
Numero da decisão: 2201-012.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11504576 #
Numero do processo: 10410.723785/2014-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2012 MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade pela entrega da declaração de rendimentos não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Súmula CARF n.º 49.
Numero da decisão: 2002-010.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11504655 #
Numero do processo: 10855.002245/2009-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF. COMPROVAÇÃO. Mantém-se o lançamento quando a omissão de rendimentos é demonstrada com base nas informações constantes em DIRF apresentada pela fonte pagadora e a contribuinte não traz aos autos elementos probatórios suficientes para afastar os valores considerados pela fiscalização. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. LIMITE LEGAL. As despesas com instrução sujeitam-se ao limite anual previsto em lei, não sendo possível dedução em montante superior ao autorizado pela legislação de regência. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Mantida a exigência principal, subsistem a multa de ofício e os juros de mora calculados na forma da legislação de regência.
Numero da decisão: 2002-010.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2002-010.427, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13876.000732/2009-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura; Fernando Gomes Favacho; Luciana Costa Loureiro Solar; Marcelo Freitas de Souza Costa; Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral); Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11505646 #
Numero do processo: 10580.722366/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUBROGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. São devidas pelo produtor rural pessoa física empregador as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação a que está legalmente obrigado. Súmula CARF nº 150: Súmula CARF 150 A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao colegiado, em sede de Recurso Voluntário, conhecer de ofício de matéria não suscitada pela parte recorrente e que não ostente natureza de ordem pública, ainda que sua apreciação possa resultar na ausência de interesse para a propositura da ação de cobrança. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no exercício de suas atribuições, avaliar a aplicabilidade do Parecer SEI nº 19.443/2021/ME ao caso concreto.
Numero da decisão: 2402-013.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar a preliminar suscitada; (ii) por voto de qualidade, no mérito, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator), Alexandre Correa Lisboa e Suez Roberto Colabardini Filho, que proveram parcialmente o recurso de modo a cancelar o lançamento quanto à cobrança da contribuição do SENAR. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria - Redator Designado Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11508660 #
Numero do processo: 10580.725888/2013-90
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo por associação de classe não impede que o sujeito passivo associado pleiteie individualmente tutela de objeto semelhante ao da demanda coletiva, já que ausente tanto a litispendência quanto a produção da coisa julgada em desfavor do sujeito passivo, nos termos da lei. A renúncia à instância administrativa de que trata o art. 38 da Lei n. 6.830/80 pressupõe ato de vontade do contribuinte expressado mediante litisconsórcio com a associação na ação coletiva ou propositura de ação individual de objeto análogo ao processo administrativo, o que não se verifica na hipótese.
Numero da decisão: 2004-000.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar e determinar o retorno dos autos à DRJ para analisar a integralidade da impugnação, sem o óbice da concomitância. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11508791 #
Numero do processo: 13839.902084/2014-11
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012 COMPENSAÇÃO. GLOSA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao sujeito passivo a comprovação da certeza e da liquidez dos créditos compensados. Ausente a demonstração da gênese dos valores compensados, bem como sequer possível precisar a atividade desenvolvida, cabe à fiscalização glosá-los.
Numero da decisão: 2004-000.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11509594 #
Numero do processo: 12963.720027/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais. PEJOTIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. STF. TEMA 725 E ADPF 324. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM HOSPITAL. DESCONSIDERAÇÃO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. A desconsideração de pessoa jurídica para requalificar valores distribuídos como lucros/dividendos em rendimentos tributáveis na pessoa física exige prova robusta de fraude ou simulação. Inexistindo comprovação apta a infirmar a licitude da contratação via pessoa jurídica, cancela-se o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento. O conselheiro Johnny Wilson Araújo Cavalcanti acompanhou a relatora pelas conclusões. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO