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5020264 #
Numero do processo: 10530.723582/2009-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE. LANÇAMENTO. ACÓRDÃO DRJ. INOCORRÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As verbas recebidas por membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não têm a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, sendo incabível excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. A decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo, que excluiu a exigência do imposto de renda sobre juros de mora, se restringiu aos pagamentos efetuados em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, devidos no contexto de rescisão de contrato de trabalho, por força da norma isentiva prevista no inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/1988. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator) e José Valdemir da Silva, que davam provimento parcial ao recurso em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator designado. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5097420 #
Numero do processo: 11330.000782/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/10/2004 AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, as remunerações dos contribuintes individuais a seu serviço e demais fatos geradores de contribuição previdenciária. RELEVAÇÃO DA MULTA APLICADA Cabe relevação da multa quando o infrator é primário, não tenha ocorrido circunstâncias agravantes, o pedido tenha sido feito dentro do prazo de defesa e a falta corrigida até a decisão de primeira instância. MULTA APLICADA Nos casos mais benéficos ao sujeito passivo, consoante o disposto no artigo 106 do CTN, a multa deve ser reduzida para adequá-la ao artigo 32-A, I, da Lei nº 8.212/91. RO Não Conhecido e RV Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente Redator: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete De Oliveira Barros - Relatora. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5149990 #
Numero do processo: 10380.006742/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DE 11 %. O contratado para a prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura, e o contratante reter e recolher a importância correspondente. A falta de retenção dos onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços para recolhimento à Previdência Social constitui infração, punível com multa. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros - Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5026467 #
Numero do processo: 10680.020408/2007-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. São tributáveis os valores recebidos a título de alimentos ou pensões, inclusive a prestação de alimentos provisionais, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Em se tratando de lançamento de oficio, somente deve ser aplicada a multa de oficio vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho. .
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5108802 #
Numero do processo: 10630.720359/2010-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO.TEMPESTIVIDADE. É pressuposto objetivo/extrínseco de admissibilidade do Recurso Voluntário sua apresentação no prazo legalmente fixado. Interposto de forma extemporânea, impõe-se o não conhecimento ante a sua manifesta intempestividade. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. CARLOS ALBERTO MESS STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5051643 #
Numero do processo: 12448.725018/2011-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre o cerceamento de defesa quando devidamente presente a descrição da ocorrência do fato gerador da obrigação, apresentada a matéria tributável, calculado o montante do tributo devido, identificado o sujeito passivo e, aplicada a penalidade cabível. BÔNUS. INCIDÊNCIA. As parcelas pagas a título de bônus e bônus incentivo integram o salário de contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, na inteligência do art. 28, I, da Lei nº 8.212/91. MULTA. NOVAS REGRAS Quando a legislação estabelece novas regras para a multa, deve-se comparar a multa com base na legislação à época dos fatos geradores e a regra posterior, com prevalência da mais benéfica à recorrente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa. SESC E SENAC. A contribuição para ao SESC e SENAC não se atém ao comércio, abrange também outras atividades. SEBRAE Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo.
Numero da decisão: 2403-002.203
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5019908 #
Numero do processo: 13982.001824/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 AUTO-DE-INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IRREGULARIDADES OMISSÕES INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Considera-se deficiente o documento ou informação apresentada que não preencha as formalidades legais, bem como aquele que contenha informação diversa da realidade, ou, ainda, que omita informação verdadeira. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5020268 #
Numero do processo: 10280.722119/2009-38
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORREÊNCIA. Não prospera a alegação de nulidade do lançamento por inexistência de fato gerador, quando faltar a comprovação do suscitado cancelamento da matrícula do imóvel objeto da tributação em questão. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se deve conhecer do recurso interposto quanto se trata de discussão de matéria estranha à lide. ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Quando o contribuinte conseguir demonstrar a área de reserva legal através de provas inequívocas, como o protocolo de Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA e a averbação à margem da matrícula de registro de imóveis, o que deve prevalecer é a verdade material. No caso em concreto o contribuinte não conseguiu fazer essa prova. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua - VTN declarado, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5114913 #
Numero do processo: 35601.001929/2007-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Conscrato dos Santos. Relatório
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5089612 #
Numero do processo: 10920.002676/2008-75
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 01/04/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE CRIME, EM TESE. CONFIGURAÇÃO DE DOLO. APLICAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL, MAIS FAVORÁVEL AO FISCO. INAPLICABILIDADE DA TESE DEFENDIDA PELO FISCO. DOLO. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE AÇÃO PENAL. DÚVIDA. QUANTO AOS REQUISITOS LEGAIS. MELHOR INTERPRETAÇÃO. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª turma especial do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para manter o que decidido no Acórdão Nº 2803-002.286, integrado este àquela decisão. (Assinado Digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima – Presidente. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira – Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Fábio Pallaretti Calcini, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA