Numero do processo: 10280.721689/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR. NULIDADE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
Havendo todos os elementos necessário para a apuração do crédito tributário, bem como sua demonstração no ato de lançamento, não há nulidade quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público.
NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL.
O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados.
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Restando comprovado os requisitos, deve ser reconhecida a isenção.
Numero da decisão: 2301-011.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10140.720478/2017-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie a inconstitucionalidade de lei e caráter confiscatório da multa aplicada, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
CONTRIBUIÇÕES PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150.
A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei n. 10.256/01.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRINTE DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/18.
A contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural somente pode ser exigida a partir da vigência da Lei nº 13.606/18.
Numero da decisão: 2302-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, para dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 11065.721929/2015-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2012 a 31/07/2013
CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL. SÚMULA CARF 172.
A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
CONHECIMENTO. MULTA ISOLADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO.
Para a aplicação da multa isolada de 150%, prevista no art. 89, § 10º da Lei n. 8212/91, mostra-se suficiente à caracterização da falsidade da compensação indevida a demonstração da utilização créditos que o contribuinte sabia não serem líquidos e certos, inclusive pela compensação realizada antes do trânsito em julgado, dispensando a imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação à conduta do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2302-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Roberto Carvalho Veloso Filho.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 12448.733507/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2012
RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO JUDICIAL.
O ressarcimento de crédito previdenciário fundamentado exclusivamente em decisão judicial somente pode ser realizado por meio de precatório ou por compensação em GFIP.
Numero da decisão: 2202-011.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a]integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 19515.001228/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
MULTA POR FALTA/ATRASO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Restando caracterizada a falta/atraso de entrega de Declaração de Rendimentos, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2301-011.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar, do cálculo da multa lançada, o valor relativo aos rendimentos recebidos de pensão alimentícia judicial.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral),Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 15940.720019/2018-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2018 a 31/08/2018
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA
Não representa nulidade por alteração de critério jurídico, a decisão que manteve as razões que levaram ao lançamento e trouxe reforço argumentativo para consolidação do entendimento
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DO ANEXO DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo repete as alegações defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Anexo do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação, ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, cujo reconhecimento encontra-se na esfera de competência do Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS.
É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais contrárias à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ordinário.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O princípio da ampla defesa é prestigiado na medida em que o contribuinte tem total liberdade para apresentar sua peça de defesa, com os argumentos que julga relevantes, fundamentados nas normas que entende aplicáveis ao caso, e instruída com as provas que considera necessárias.
Todas as atividades exercidas pela administração pública são norteadas pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando assegurar a estabilidade da ordem jurídica na relação entre o Estado e seus administrados.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA POR ASSOCIAÇÃO. EFEITOS NÃO EXTENSIVOS AO AUTUADO.
A tutela antecipada em ação ordinária de natureza coletiva só produz efeitos em relação aos associados da Impetrante com domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.
EMPRESA ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150.
Para fatos geradores sob a égide da Lei nº 10.256, de 2001, é devida a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A lei atribuiu à empresa adquirente a responsabilidade pelo recolhimento desta contribuição, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 150.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração a omissão da empresa adquirente em arrecadar, mediante desconto, contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REFLEXO NA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CORRELATA.
Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, o mesmo resultado deve ser aplicado à obrigação acessória correlata, mantendo-se a exigência da respectiva multa.
Numero da decisão: 2003-006.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 10120.726845/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Sep 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS.
São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados que prestam serviços à empresa, conforme prevê o art. 22, incisos I e II, da Lei n.º 8.212, de 1991.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa.
LANÇAMENTO FISCAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). FOLHA DE PAGAMENTO. BATIMENTO GFIP X FOLHA.
É de se manter o lançamento correspondente às divergências apuradas no batimento entre os dados declarados em GFIP e as remunerações declaradas nas folhas de pagamento quando o sujeito passivo não é capaz de demonstrar a incorreção dos valores que compõem a exigência fiscal.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
O requerimento de diligência que trata de questão totalmente inócua para fins de solução do litígio deve ser indeferido por força do disposto no caput do artigo 18 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2301-011.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flávia Lilian Selmer Dias, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Diogenes de Sousa Ferreira, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 18470.730132/2015-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR. NULIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.
As alegações de nulidade são improcedentes quando a autuação se efetivou dentro dos estritos limites legais e foi facultado ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A disponibilização de conjunto probatório produzido em processo criminal ao qual a fiscalização obteve acesso mediante autorização judicial, está de acordo com o ordenamento jurídico, podendo ser utilizado para caracterizar a existência de fato gerador de imposto de renda pessoa física.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL.
A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos (tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte), à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial.
MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A qualificação da multa de ofício condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do preenchimento das hipóteses legais.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O patamar mínimo da multa de ofício é fixo e definido objetivamente pela lei, no percentual de 75%, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o julgador administrativo afastar ou reduzir a penalidade no lançamento.
Numero da decisão: 2301-011.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento no recurso voluntário interposto, reconhecendo que a multa qualificada deverá ser recalculada com base no percentual reduzido de 100% (cem por cento). Vencidos os conselheiros Marcelle Rezende Cota (Relatora) e Carlos Eduardo Avila Cabral, que lhe deram provimento parcial em maior extensão,para fins de afastar a multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota – Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente e Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 14041.000213/2010-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, DECADÊNCIA. SÚMULA CARF nº 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRI2002-009.593BUIÇÃO DOS SEGURADOS (CFL 59).
Determina a lavratura de auto de infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço, conforme previsto nas Leis nº 8.212/91 e nº 10.666/93.
Numero da decisão: 2002-009.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa,Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 19613.750758/2022-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2015
EMBARGOS INONIMADOS. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhe-se os embargos, sem atribuir-lhes efeitos infringentes, quando há necessidade apenas de enfrentar matéria não analisada em recurso, mas que não altera o resultado do julgamento.
Acolhe-se os embargos, sem atribuir-lhes efeitos infringentes, quando o voto vencido contém inexatidão material devida a lapso manifesto configurada pela conclusão em desacordo com a decisão tomada pela relatora, devendo neste caso ser corrigida a conclusão do voto vencido.
Numero da decisão: 2202-011.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos inonimados, rejeitando-os quanto à alegação de que não fora analisada pela turma julgadora a temática “Inaplicabilidade das restrições temporais do despacho decisório em relação ao aviso prévio indenizado”; e acolhendo-os para sanar a omissão quanto à análise de alegação não enfrentada e para corrigir o erro material por lapso manifesto no voto vencido, cuja conclusão passa a ser por negar provimento ao recurso, sem atribuir-lhes efeitos infringentes....
Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA – Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
