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11515827 #
Numero do processo: 12571.720003/2019-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. PERÍCIA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte, regularmente intimado no procedimento fiscal e cientificado do lançamento, deixa de apresentar, no momento próprio, os documentos necessários à comprovação de suas alegações. Pedido genérico de prova pericial, desacompanhado de quesitos, indicação de perito e demonstração de necessidade concreta, não impõe a realização de perícia ou diligência. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LIVRO-CAIXA. DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA. DOCUMENTOS DO CONTRIBUINTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO POR CONFRONTO DE INFORMAÇÕES. A distinção entre o Livro-Caixa fiscal e o Diário Auxiliar da Receita e da Despesa não impede a utilização dos registros apresentados pelo próprio contribuinte como elementos de prova da movimentação econômica da serventia. Mantém-se a apuração quando a omissão de rendimentos decorre do confronto entre as DIRPFs, os livros apresentados e as informações prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça. FUNARPEN. SELOS. EXCLUSÃO DE RECEITA. DEDUÇÃO DE DESPESA. DISTINÇÃO. GLOSA MANTIDA. Valores relativos a selos/FUNARPEN somente devem ser excluídos da base de cálculo quando demonstrado que foram registrados como receita própria do delegatário. Não comprovada tal inclusão, e tratando-se de desembolso fora do conceito de despesa dedutível, mantém-se a glosa. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA. As despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora podem ser deduzidas pelo titular de serventia extrajudicial, desde que comprovadas por documentação hábil e idônea. Ausente comprovação suficiente, mantêm-se as glosas. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. INOCORRÊNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento mensal obrigatório do carnê-leão constitui penalidade lançada de ofício, sujeitando-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Cientificado o contribuinte antes do termo final do prazo quinquenal, não há decadência a reconhecer. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DOCUMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS AO CNJ. DOLO CARACTERIZADO. A simples omissão de rendimentos não autoriza, por si só, a qualificação da multa de ofício. Contudo, a diferença expressiva entre os rendimentos declarados à Receita Federal e aqueles constantes de documentos produzidos pelo próprio contribuinte e informados à Corregedoria Nacional de Justiça constitui elemento suficiente para caracterizar conduta dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador pela autoridade fiscal. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Mantida a qualificação da multa de ofício, aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica para reduzir o percentual da penalidade qualificada de 150% para 100%, ausente reincidência legal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. CABIMENTO. Após a Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, é cabível a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, sem prejuízo da multa de ofício incidente sobre o imposto apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2002-010.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade. Rejeitar as preliminares de nulidade e de cerceamento de defesa e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir a multa de ofício qualificada do percentual de 150% para 100%, em razão da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11515578 #
Numero do processo: 10530.720969/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação à matéria objeto do procedimento de ofício, entretanto será readquirida se a autoridade fiscal, por 60 dias consecutivos, deixar de praticar qualquer ato que indique o prosseguimento dos trabalhos.
Numero da decisão: 2201-013.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11519293 #
Numero do processo: 10865.722957/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 2. CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TEMA 163/STF (RE 593.068). REGIME PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE AO REGIME GERAL. A tese do Tema 163/STF alcança apenas os servidores públicos vinculados a regime próprio, não se aplicando aos empregados da Administração Pública sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE. O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o autoenquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO. GANHOS HABITUAIS. TEMA 20 DA REPERCUSSÃO GERAL. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998. O salário de contribuição tem como núcleo as parcelas de natureza remuneratória decorrentes da relação de trabalho, devendo a incidência ser aferida segundo a natureza jurídica da verba e sua vinculação ao trabalho. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DETERMINAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE VERBA. DENOMINAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. A denominação atribuída ao pagamento feito ao trabalhador é irrelevante para a determinação de sua natureza jurídica, de modo que não se pode reconhecer como indenizatória parcela que, verdadeiramente, não disponha dessa qualidade. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. Após a modulação do Tema 985/STF, não é cabível a restituição ou compensação das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias recolhidas até 15/09/2020 e não impugnadas judicialmente até essa data. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO 687. As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO 1252. Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO 689. O adicional de periculosidade constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. ABONO ASSIDUIDADE. VERBA VINCULADA À REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O abono previsto em acordo ou convenção coletiva somente se enquadra na exclusão prevista no art. 28, § 9º, alínea e, item 7, da Lei nº 8.212/91 quando pago sem habitualidade e desvinculado do salário. Comprovada a vinculação da verba à remuneração do trabalhador, resta caracterizada sua natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência das contribuições previdenciárias. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. Não há discricionariedade no lançamento de multa por compensação não homologada se esta não foi comprovada denotando a falsidade dos créditos utilizados. A multa por compensação indevida deve ser aplicada pela estrita legalidade tributária. INEXIGÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE. CONFIGURAÇÃO DA FALSIDADE MATERIAL. A penalidade prevista no art. 89, §10, da Lei nº 8.212/1991, é autônoma e independe de dolo específico ou fraude. Basta a comprovação da falsidade material da declaração, caracterizada pela inexistência do crédito alegado. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
Numero da decisão: 2201-012.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Álvares Feital(relator), que lhe deu provimento parcial para cancelar o lançamento da multa isolada. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luana Esteves Freitas. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11524720 #
Numero do processo: 11080.721217/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO. NATUREZA. APROVEITAMENTO. O imposto de renda descontado pela fonte pagadora sobre rendimentos recebidos acumuladamente em ação judicial trabalhista poderá ser compensado pelo beneficiário na declaração de ajuste anual, desde que em relação aos mesmos rendimentos tributáveis. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos
Numero da decisão: 2102-004.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula (relator), Fernando Gomes Favacho e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento ao recurso para restabelecer a compensação de R$ 14.332,41, a título de imposto de renda. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11514888 #
Numero do processo: 11080.730700/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR À LEI Nº 13.606/2018. Embora o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da contribuição ao SENAR incidente sobre a comercialização da produção rural (Tema 801), a responsabilidade da pessoa jurídica adquirente pela retenção e recolhimento da contribuição devida pelo produtor rural pessoa física somente foi validamente instituída pela Lei nº 13.606/2018. Ausente previsão legal formal para a sub-rogação nos períodos anteriores, é indevida a exigência da contribuição ao SENAR com fundamento no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2402-013.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Thiago Buschinelli Sorrentino, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11517360 #
Numero do processo: 11080.724046/2014-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e individualizada, a natureza jurídica das verbas excluídas da tributação. Ausente discriminação que permita identificar as parcelas integrantes do montante controvertido e demonstrar seu caráter efetivamente isento ou não tributável, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 2002-010.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11515882 #
Numero do processo: 13074.746583/2024-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2022 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PARA O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO IRPF DECORRENTE DE MOLÉSTIA GRAVE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO CONCOMITANTE DE QUE OS RENDIMENTOS SÃO ORIUNDOS DE APOSENTADORIA, REFORMA, RESERVA OU PENSÃO E DE QUE O CONTRIBUINTE É PORTADOR DE UMA DAS DOENÇAS PREVISTAS NO TEXTO LEGAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL DA UNIÃO, DE ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO.
Numero da decisão: 2002-010.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11524688 #
Numero do processo: 15956.720182/2016-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015, 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Desse modo, não se conhece de alegação de inconstitucionalidade de multa, por violação da proibição do uso de tributo com efeito de confisco NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. Não há de se falar em nulidade da ação fiscal realizada se não restaram violados quaisquer incisos do artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72 que regula o processo administrativo fiscal. SIMULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NA PESSOA FÍSICA. Restando comprovado que o contribuinte praticou atos jurídicos simulados, com o intuito doloso de reduzir indevidamente sua base de cálculo tributável na declaração de ajuste da pessoa física, impõe-se a desconsideração dos efeitos dos atos viciados praticados, para que se operem as consequências no plano da eficácia tributária. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária. Presentes na conduta do contribuinte as condições que propiciaram a majoração da multa de ofício, consubstanciadas na prática de atos de forma consciente e deliberada visando sonegar tributo, é de se manter a multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei nº 14.689, de 2023, cominou multa proporcional de 100% para o lançamento de ofício, quando identificado a ocorrência de fraude, simulação ou conluio, cabendo sua aplicação retroativa, por se tratar de penalidade menos severa. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB. PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO. JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. A partir dos fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 1995, sobre os tributos e contribuições sociais arrecadados pela Secretaria da Receita Federal não pagos nos prazos previstos na legislação tributária, incidem juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, e de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. DÉBITOS NÃO PAGOS NO VENCIMENTO. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento por dia de atraso, limitada a vinte por cento, bem como de juros de mora calculados à taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 2202-012.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as questões relacionadas à inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão-somente para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson e Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral) quanto ao provimento parcial do recurso no mérito, sendo que na Declaração de Voto do Conselheiro Marcelo Valverde Ferreira da Silva consta o voto vencedor relativo ao fundamento adotado pelo colegiado no mérito, por maioria de votos. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva - Redator Designado Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11519743 #
Numero do processo: 15504.725794/2011-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2010 SÚMULA CARF Nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). DESPESAS MÉDICAS Somente são admitidas como dedutíveis na base de cálculo de apuração do Imposto sobre a renda da pessoa física os gastos que forem efetivamente comprovados mediante documentação idônea.
Numero da decisão: 2001-008.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento. Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11515872 #
Numero do processo: 10920.720047/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA 11 DO CARF. Durante a tramitação do processo administrativo fiscal, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN, razão pela qual não há fluência de prazo prescricional.
Numero da decisão: 2101-003.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a]integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA