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6401400 #
Numero do processo: 18470.732498/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA. REMUNERAÇÃO (PREBENDA). REGRA ISENTIVA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa considera-se como remuneração quando a entidade não comprova que seu fornecimento deu-se em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. Por tratar-se de regra isentiva, a interpretação da lei deve ser literal. BOLSA DE ESTUDOS. Nos termos do inciso II, do §14, do artigo 22, da Lei nº 8.212/91, com redação interpretativa dada pela Lei nº 13.137/2015, os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados a título de formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa, não configuram remuneração direta ou indireta, de forma que não incidem contribuições previdenciárias patronais sobre tais rubricas. No caso, no cálculo das contribuições previdenciárias patronais, devem ser excluídos do lançamento os valores de bolsas de estudos que efetivamente sejam vinculados à atividade religiosa, pagos pela entidade aos contribuintes individuais. MULTA DE OFÍCIO Para as Contribuições Previdenciárias, a imposição de penalizar o contribuinte infrator mediante aplicação de multa de ofício veio a ser instituída na forma da Medida Provisória MP n° 449/2008. O período lançado encontrava-se já sob a vigência da MP 449/2008, a qual foi publicada em 04/12/2008, sendo esta convertida na Lei 11.941/2009. Como a MP foi convertida em lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, tem força de lei em todo o seu período de vigência, e, a teor do § 3° do mesmo artigo, manteve sua eficácia desde sua publicação. Ademais, a legislação anterior à Medida Provisória nº 449/2008, não é, necessariamente mais benéfica ao contribuinte, uma vez que os percentuais da multa poderiam chegar ao patamar de 100% do valor do tributo cobrado, nos termos do art. 35, inciso III, “d”, da Lei nº 8.212/91. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do cálculo das contribuições previdências incidentes sobre bolsas de estudos pagas aos contribuintes individuais os valores que se referem aos cursos de Teologia e ensino médio. Vencido o Conselheiro Fabio Piovesan Bozza, que propunha a realização de diligência para especificar a correlação entre os cursos subsidiados pela entidade e a atividade religiosa. Restaram vencidos: (a) a relatora e o Conselheiro Amílcar Barca Texeira Júnior, que cancelavam o lançamento relativo às contribuições previdenciárias sobre os valores de prebenda pagos aos ministros de confissão religiosa e (b) o Conselheiro Fabio Piovesan Bozza, que dava provimento ao recurso voluntário para excluir a incidência das contribuições previdências sobre bolsas de estudos de todos os cursos e (c) o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, que negava provimento ao recurso voluntário quanto a prebenda e todos os cursos oferecidos, exceto o curso de teologia. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andrea Brose Adolfo. Ausentes os Conselheiros Ivacir Julio de Souza e Gisa Barbosa Gambogi Neves. (Assinatura Digital) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinatura Digital) Alice Grecchi - Relatora. (Assinatura Digital) Andrea Brose Adolfo - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6427777 #
Numero do processo: 19515.720110/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESTINADA A PREVENIR A DECADÊNCIA Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício (art. 63 da Lei 9.430, de 1996).
Numero da decisão: 2301-004.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, rerratificando o acórdão embargado, cancelando a multa de ofício aplicada na competência 12/2008 do levantamento PR2 - PRODUÇÃO RURAL do auto de infração Debcad 37.384.8447. Fez sustentação oral o Dr. Rubem Mauro Silva Rodrigues, OAB/DF 31251. João Bellini Júnior – Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6382240 #
Numero do processo: 13794.720007/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. INSS. REVISÃO/IMPLEMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART. 62, § 2º. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ e do STF, com aplicação da sistemática dos Arts. 543 - B e 543 - C do CPC. Art. 62, § 2º do RICARF determinando a reprodução do entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que deu provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada) votaram pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Dílson Jatahy Fonseca Neto. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6368863 #
Numero do processo: 10707.001524/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.572
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Bellini Júnior

6433471 #
Numero do processo: 12448.726572/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6417340 #
Numero do processo: 13609.720205/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/07/2011 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE CLAREZA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS PELA ACUSAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Descabe a declaração de nulidade, por cerceamento do direito de defesa ou vício material, quando o relatório fiscal e seus anexos contêm a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que ampararam o lançamento e expõem de forma clara e objetiva os elementos que levaram a fiscalização a concluir pela efetiva ocorrência dos fatos jurídicos desencadeadores do liame obrigacional. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. COMISSÃO ESCOLHIDA PELAS PARTES. COMUNICAÇÃO FORMAL PELA EMPRESA. FALTA DE PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL. RECUSA DO SINDICATO. EFEITOS. Na hipótese de negociação da participação nos lucros ou resultados mediante comissão paritária escolhida pelas partes, a recusa do sindicato sem motivos plausíveis para participar da negociação, a despeito de ter havido comunicação pela empresa para a indicação de um representante a fim de integrar a comissão eleita, não autoriza que se reconheça, por si só, a invalidade do acordo firmado devido à falta de participação do sindicato da respectiva categoria. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. PAGAMENTOS DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DO CARGO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO TRABALHADOR. Compete à fiscalização, que invoca os fatos como fundamento à sua pretensão, demonstrar, em linguagem de provas, quais as regras estipuladas no acordo de participação nos lucros ou resultados que não estão claras e objetivas, e deixam margem à subjetividade do empregador no cumprimento do acordado. A discrepância de valores pagos a título de participação, em função do cargo do trabalhador e da área que atua, valorizando os ocupantes de cargos gerenciais e equivalentes em detrimento dos empregados com salários mais baixos, é razão insuficiente, por si só, para desqualificar o acordo e incidir a tributação sobre os pagamentos realizados. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Rosemary Figueiroa Augusto e Miriam Denise Xavier Lazarini que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina - OAB/DF 41765. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini e Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6330679 #
Numero do processo: 11080.721560/2015-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA FASE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário, o que importa não conhecimento da matéria não impugnada. IRRF. DEDUÇÃO DO IMPOSTO APURADO NO AJUSTE ANUAL. RELAÇÃO ENTRE O IMPOSTO RETIDO E O IMPOSTO INCLUÍDO NO AJUSTE. Conforme preleciona o inc. IV do art. 87 do RIR, do imposto apurado na DIRPF, poderão ser deduzidos o imposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo. O IRRF declarado, que não correspondeu aos rendimentos incluídos na base de cálculo do imposto, foi corretamente glosado pela DRJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6462468 #
Numero do processo: 13890.000706/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DÍVIDA INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. DÉBITO REMIDO. Não caracteriza indébito tributário o pagamento de quotas de parcelamento de débito remido, por expressa disposição legal contida no § 3° do art. 14 da Lei n° 11.941/2009. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6396320 #
Numero do processo: 10845.724537/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A dedução indevida reduz a base de incidência do imposto ou acresce a restituição do imposto antecipado. Para a cobrança da restituição indevida ou maior que a devida é necessário o lançamento de ofício com os acréscimos legais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6378294 #
Numero do processo: 10480.729087/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2013, 2014 PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A via recursal somente é aberta àquele que, dentre outros pressupostos, tenha interesse de agir, assim considerado quem sucumbiu, ao menos parcialmente, em sua demanda. Não se deve conhecer do recurso quando ausente um de seus pressupostos de validade, o interesse processual.
Numero da decisão: 2202-003.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de interesse recursal. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA