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6916840 #
Numero do processo: 10825.721413/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SUB JUDICE. Existindo decisão judicial que suspendia decisão anterior que conferiu ao contribuinte o direito ao crédito, deve ser mantida a glosa realizada pela autoridade fiscal, por ausência de permissão legal, via ação judicial, para a realização das compensações por parte do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-004.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencida a relatora e os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alexandre Tortato (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6961406 #
Numero do processo: 14485.000184/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/10/1998 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Em se tratando de Notificação de Lançamento de Débito em razão nulidade de autuação antecedente, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada na data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento anteriormente efetuado. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SOLIDARIEDADE. CONSTATAÇÃO. Sob a vigência do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 9.528/1997, constatada a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, a contratante responde solidariamente com o executor pelas obrigações previdenciárias, não se lhe aplicando o benefício de ordem. A responsabilidade solidária somente será elidida se for comprovado pelo executor o recolhimento prévio das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, quando de sua quitação. Para se elidir da responsabilidade solidária, é dever do cessionário de mão-de-obra exigir do executor, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e respectiva folha de pagamento. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PRODUÇÃO DE PROVAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS As provas de que dispuser o sujeito passivo devem ser apresentadas na fase impugnatória, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas na norma que rege o processo administrativo fiscal em âmbito federal.
Numero da decisão: 2402-005.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6951844 #
Numero do processo: 15504.017229/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Mauricio Nogueira Righetti. Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

6877727 #
Numero do processo: 10680.011845/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2003 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento de obrigação tributária acessória é hipótese que se submete ao prazo decadencial descrito no CTN, art. 173, I. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP com informações incorretas/inexatas. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES. Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS. A indicação dos sócios da empresa e/ou outras pessoas jurídicas no anexo da notificação/autuação fiscal denominado CORESP ou Relatório de Vínculos não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria. Mais a mais, nos termos da Súmula CARF n° 88, referidos anexos têm natureza meramente informativa, não comportando discussão na esfera administrativa, mormente por não atribuir, por si só, sujeição passiva.
Numero da decisão: 2401-004.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a decadência até a competência 11/2000 e para que a multa seja recalculada nos termos da Portaria conjunta PGFN/RFB nº 14/09. Vencidos o relator e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão, para excluir do cálculo da multa o período até a competência 04/01 e para que a multa fosse recalculada nos termos da Lei 8.212/91, art. 32-A. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente e Redatora Designada. (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6974965 #
Numero do processo: 10830.720702/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. A cegueira referida na legislação como moléstia grave para determinar que o seu portador faça jus à isenção dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, se atendidos os requisitos legais, é a cegueira efetiva do indivíduo, em que a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Numero da decisão: 2301-005.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos o relator e os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Thiago Duca Amoni. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator. (asinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andréa Brose Adolfo, Denny Medeiros Silveira, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, João Bellini Junior, Thiago Duca Amoni, e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

6920846 #
Numero do processo: 19515.721976/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO PELO CONTRIBUINTE. DIRPF. Considera-se domicílio tributário do contribuinte aquele por ele indicado reiteradamente em suas Declaração de Ajuste, a teor do art. 171 do Decreto-lei nº 5.844/43 c/c o inciso I, § 4º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. Reza a Súmula CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. IRPF. DECISÃO DO STJ NO RESP Nº 973.733/SC JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. A existência de retenção de imposto de renda pela fonte pagadora se traduz em antecipação de pagamento apta a atrair a incidência do § 4º do art. 150 do CTN para fins de contagem do prazo decadencial, e, havendo sido constituído o crédito tributário dentro do período assim definido pelos termos da decisão do STJ no REsp nº 973.733/SC, proferida em sede de recurso repetitivo, não há decadência a declarar. NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Tendo sido a quebra de sigilo bancário questionada com base na violação de dispositivos constitucionais, deve ser aplicada a Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. Não comprovados haverem sido oferecidos a tributação do imposto de renda pessoa física os rendimentos decorrentes de aluguéis a pessoas físicas e jurídicas, verifica-se infração de omissão de rendimentos. GANHOS LÍQUIDOS EM RENDA VARIÁVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Na ausência de elementos que possibilitem a determinação do custo de aquisição dos ativos objeto de apuração de ganho em renda variável, deve ser-lhes atribuído custo de aquisição igual a zero, forte no § 4º do art. 16 da Lei nº 7.713/88.
Numero da decisão: 2402-005.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6884172 #
Numero do processo: 13603.721807/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade lançadora se pronuncie sobre os documentos acostados aos autos referentes às retenções sofridas pelo Contribuinte. Vencido o Conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, que negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira – Presidente e Redator designado. assinado digitalmente Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6876820 #
Numero do processo: 10120.004530/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO. Cabem embargos inominados para corrigir lapso manifesto de escrita ou cálculos. CUSTO DE AQUISIÇÃO. EXPRESSÃO MONETÁRIA. DECISÃO EMBARGADA. A intenção da decisão embargada é que deve ser incluído no custo de aquisição do imóvel sobre o qual recai a apuração do ganho de capital, o valor de Cr$ 1.650.000,00, na data de 05/12/1978, correspondente à área de 3.300 ha que foi alienada ao ITERMA. A expressão monetária a ser utilizada é Cruzeiro (Cr$).
Numero da decisão: 2202-004.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados para, sanando os vícios apontados no Acórdão 102-49.270, de 11/09/2008, e no Despacho 2100-0014/2010, esclarecer que a decisão embargada comanda que deve ser incluído no custo de aquisição do imóvel sobre o qual recai a apuração do ganho de capital, o valor de Cr$ 1.650.000,00, na data de 05/12/1978, correspondente à área de 3.300 ha que foi alienada ao ITERMA, sendo que a expressão monetária a ser utilizada é Cr$. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6960284 #
Numero do processo: 13830.722238/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2012 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória parcial de seu direito, deve ser afastada a glosa quanto ao comprovado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-005.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, afastando-se a glosa no valor de R$ 17.500,00, em relação a dedução de despesas médicas, mantendo-se as demais exigências do crédito fiscal, vencido o conselheiro Denny Medeiros Silveira, que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente). Andréa Brose Adolfo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

6961398 #
Numero do processo: 14098.720008/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2011 JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É competente para lançamento de tributos federais a autoridade fiscal de outra jurisdição, nos termos do § 2º do art. 9° do Decreto 70.235/1972, não padecendo de nulidade o lançamento que tenha sido efetuado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que esteja lotado em unidade administrativa diversa daquela em que o sujeito passivo encontre-se jurisdicionado. FUNDAMENTO LEGAL DO DÉBITO. INDICAÇÃO DAS NORMAS QUE RESPALDARAM A AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se verifica a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando encontram-se especificamente indicadas nos documentos que integram os Autos de Infração todas as normas em que se respaldaram as autuações. RELATÓRIO FISCAL. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DOS FATOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando o lançamento revestido de todos os requisitos estabelecidos na legislação tributária e tendo o Relatório Fiscal, em conjunto com os demais documentos que acompanham os Autos de Infração, demonstrado o não recolhimento do tributo e a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinado a matéria tributável, apresentado o cálculo do montante do tributo devido, identificado o sujeito passivo, determinado a penalidade aplicável e indicado os fatos e os fundamentos jurídicos que motivaram o lançamento, não há que se falar em descrição insatisfatória dos fatos que fundamentaram a autuação. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ARQUIVOS DIGITAIS. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO EM ATO DA RFB. MULTA. A apresentação de arquivos digitais em desacordo com o estabelecido em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB impõe a aplicação da multa prevista no art. 12 da Lei nº 8.218/2001. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA EM LEI. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou vedação ao confisco, consagrados na Constituição Federal, direcionam-se ao legislador quando da elaboração das normas, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Numero da decisão: 2402-005.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO