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9537467 #
Numero do processo: 15983.000559/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2001 CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados contribuintes individuais CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DESPESAS EM VIAGENS CUSTEADAS PELO CONTRATANTE POR MEIO DE CARTÕES CORPORATIVOS. REMUNERAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO. Os gastos necessários à consecução dos serviços executados por contribuintes individuais relativos a viagens a serviço, custeados pela empresa, não integram a remuneração, quando devidamente comprovados. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS. Sendo comprovado o recolhimento das contribuições sobre remuneração paga a contribuintes individuais, os valores já recolhidos devem se excluídos do lançamento. ALUGUEL. SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Integra o salário de contribuição o total das remunerações pagas a qualquer título aos segurados contribuintes individuais que prestam serviços a empresa.
Numero da decisão: 2202-009.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 148.488,97, conforme discriminado no corpo do voto. Vencidos os conselheiros Sônia de Queiroz Accioly, Ricardo Chiavegatto de Lima e Mário Hermes Soares Campos, que davam provimento em menor extensão. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

4737514 #
Numero do processo: 19647.008541/2006-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis as despesas com instrução de dependentes efetuadas a estabelecimentos de educação, relativamente a ensino médio, até o limite legal anual, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão-somente restabelecer a dedução pleiteada a guisa de despesa com instrução no valor de R$1.998,00 (um mil, novecentos e noventa e oito reais) e de R$3.000,00 (três mil reais) a título de despesa médica referente a Marlene Gonçalves de Brito.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

9541587 #
Numero do processo: 15983.001551/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005 GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL. GFIP. CAMPOS NÃO RELACIONADOS A FATOS GERADORES. Os campos da GFIP “Outras Entidades” e “CNAE-FISCAL” não são impactados pelo fato de ser a empresa optante pelo Simples Federal, eis que versam sobre dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias. SÚMULA CARF N° 28. VINCULANTE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2401-010.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

6906134 #
Numero do processo: 10830.009344/2003-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1992 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, PDV. REQUISITOS ESSENCIAIS, O Programa de Demissão Voluntária caracteriza-se pela iniciativa da empresa em instituir o programa extensivo a todos os funcionários, com previsão de prazo inicial e final para que a adesão seja feita pelos interessados e a existência da concessão de beneficio pecuniário ou de outra natureza ao empregado desligado dentro do prazo de vigência do programa, INDENIZAÇÕES RECEBIDAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Acordo firmado entre empregadora e empregados para balizamento das relações trabalhistas durante período de extinção de unidade fabril, estabelecendo política demissional, salarial e de benefícios durante tal período não possui perfil de PDV. A indenização no âmbito trabalhista tem a finalidade de ressarcir o empregado por um dano para cuja ocorrência ele não concorreu, sendo devida apenas quando o rompimento do vínculo contratual decorrer de ato unilateral e injustificado do empregador. Não caracterizada perda sofrida que mereça reparação pecuniária, tanto mais em face do reaproveitamento imediato do contribuinte em outra unidade da mesma empresa, hão que ser tomados valores recebidos, não obstante rotulados indenizações, como mera liberalidade da empresa, sujeitando-se, pois, a incidência do imposto de renda. Recurso voluntário negado. Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 2802-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

9558515 #
Numero do processo: 10730.721221/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ÁREAS ISENTAS. TRIBUTAÇÃO. Para a exclusão da tributação do ITR sobre a área de preservação permanente e de utilização limitada, é necessária a comprovação efetiva da existência dessas áreas, através de Laudo Técnico que comprove a existência das referidas áreas. DO VALOR DA TERRA NUA - SUBAVALIAÇÃO. PROVA INEFICAZ Para fins de revisão do VTN/ha arbitrado pela fiscalização, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 14.653-3), principalmente no que tange aos dados de mercado coletados, de modo a atingir fundamentação e Grau de precisão II, demonstrando, de forma convincente, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto (1º/01/2005), bem como, a existência de características particulares desfavoráveis que pudessem justificar a revisão pretendida. O valor da terra nua apurado pela fiscalização em procedimento de ofício nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração quando o contribuinte não apresenta elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor. DITR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas aponta para uma retificação de ofício do lançamento.
Numero da decisão: 2201-009.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita

4621685 #
Numero do processo: 10935.002604/2006-05
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. Exercício: 2003 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos do Relator. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Lúcia Reiko Sakae que dava provimento em menor extensão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9552958 #
Numero do processo: 12448.726695/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA DO BENEFICIÁRIO PRESTADOR DO SERVIÇO. Apurando-se que o trabalho desenvolvido para o êxito em ações judiciais foi prestado pelo sujeito passivo na condição de advogado, os honorários advocatícios decorrentes devem ser tributados no beneficiário pessoa física. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, e devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPASSADOS. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte que perceber rendimentos pelo exercício da atividade individual e em trabalho não assalariado poderá deduzir remunerações pagas a terceiros, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos pagos a terceiros ou despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escriturados em Livro Caixa. Rendimentos de honorários de sucumbência recebido pelo advogado, pessoa física, e repassado para a sociedade, pessoa jurídica, não pode ser utilizado como despesa de Livro Caixa.
Numero da decisão: 2201-009.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação o lançamento referente à “omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica” no valor de R$ 20.059,54. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

9554008 #
Numero do processo: 10845.003039/2004-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 Ementa DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Como a Fazenda Pública reconheceu que o contribuinte não fora devidamente cientificado do auto de infração, vindo a realizá-lo apenas após o decurso do prazo para homologação tácita, resta reconhecida de ofício a Decadência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso pelo reconhecimento ex-officio da decadência do direito de lançar o crédito tributário principal, aplicando aos juros, como acessório, a sorte do principal.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9570396 #
Numero do processo: 18471.002284/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO. CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Recurso voluntário não conhecido devido a perda do objeto, já que a autuada efetuou o pagamento integral do crédito em litígio
Numero da decisão: 2301-009.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4738973 #
Numero do processo: 10980.012424/2005-05
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE CONTENCIOSA. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade de decisão de primeira instância proferida por autoridade competente em processo administrativo fiscal que obedeceu o devido processo legal e o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO