Numero do processo: 10340.720117/2020-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2016
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL DE ORIGEM. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de omissão de rendimento relativo a valor creditado em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação ao qual, regularmente intimado o titular da conta, não comprovar, de forma individualizada, a origem do recurso desse depósito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MÚTUO. ÔNUS DA PROVA.
A alegação da realização de empréstimos, na tentativa de elidir a autuação por omissão de rendimentos, deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva ocorrência da operação, mediante a sua informação tempestiva na Declaração de Ajuste Anual, contrato de mútuo registrado no registro público, além da comprovação da transferência de numerário avençado.
Numero da decisão: 2301-012.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência sobre o depósito bancário realizado em 08/11/2016, de R$2.904,80.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 17227.720187/2021-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar competência para a 2ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Eduarda Lacerda Kanieski
Numero do processo: 10166.729430/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSENTE.
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF).
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Apenas podem ser deduzidas as contribuições feitas a entidades de previdência privada domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do participante, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. DEDUÇÃO. SÚMULA CARF Nº 221.
A pensão alimentícia descrita na norma é, por uma interpretação lógica e sistemática jurídica, a decorrente de uma obrigação legal e não a decorrente de mera liberalidade, pois as regras regentes do tema, no direito de família, têm como finalidade resguardar o sustento (alimentação) daquelas pessoas que, em decorrência de um ato jurídico, seja ele o divórcio ou a dissolução da união estável, ficam em situação de vulnerabilidade.
A pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância da sociedade conjugal, ainda que decorrente de acordo homologado judicialmente, é indedutível da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFICÁCIA NORMATIVA.
Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais, e decisões administrativas para os quais a lei atribua eficácia normativa, de modo que as decisões suscitadas pelo recorrente em seu recurso voluntário não são aplicáveis ao caso analisado.
Numero da decisão: 2201-012.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 11080.721302/2015-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2011
DITR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas aponta para uma retificação de ofício do lançamento.
Numero da decisão: 2301-012.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
DIOGO CRISTIAN DENNY - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral. Ausente(s) o conselheiro(a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
11489134
# Numero do processo: 10580.728186/2019-53
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
AGENTE NOCIVO BENZENO. RISCO AMBIENTAL. ANÁLISE QUALITATIVA. APOSENTADORIA ESPECIAL.
A avaliação de riscos e do agente nocivo do benzeno é qualitativa, cuja nocividade é presumida e independe de mensuração. A mera presença do agente nocivo no ambiente de trabalho enseja o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Numero da decisão: 2004-000.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
11491600
# Numero do processo: 10855.721697/2018-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015, 2016
NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
Os acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados mensalmente a partir do fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, são tributados na declaração de ajuste anual, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. EMPRÉSTIMOS.
Exige-se do contribuinte não apenas a prova da celebração do contrato de mútuo, devidamente registrado, a informação tempestiva das condições contratuais nas declarações de imposto de renda de mutuante e mutuário, mas também a prova da execução do negócio jurídico acordado, com destaque para a comprovação da efetiva transferência do numerário entre credor, com disponibilidade financeira ao devedor.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430 DE 1996.
A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996, dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
A doutrina, as decisões administrativas e as decisões judiciais não se constituem em legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, de forma que só são aplicáveis ao processo administrativo fiscal nos casos em que a lei as houver atribuído eficácia normativa.
Numero da decisão: 2101-003.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
11494894
# Numero do processo: 17613.720340/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DESPESAS DEDUTÍVEIS IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
O direito à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia, na Declaração de Ajuste Anual, surge a partir da decisão judicial ou da homologação do acordo judicial.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual depende da efetiva comprovação da realização dos gastos mediante documentação hábil e idônea, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei nº 8.383/1991. Não comprovada a ocorrência das despesas declaradas, correta a glosa promovida pela fiscalização.
Numero da decisão: 2102-004.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa (relator), que deu parcial provimento para restabelecer a dedução de despesas com pensão alimentícia no valor de R$ 22.392,00. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Márcio Bittes.
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Assinado Digitalmente
JOSÉ MÁRCIO BITTES – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
11494936
# Numero do processo: 13154.720271/2014-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). NÚMERO DE MESES DE REFERÊNCIA. ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto contra acórdão que julgou parcialmente procedente a impugnação e manteve parcialmente lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, decorrente da revisão da Declaração de Ajuste Anual, em razão da apuração de irregularidade na informação do número de meses relativos a rendimentos recebidos acumuladamente.
O recorrente sustentou a necessidade de revisão do cálculo do imposto com fundamento nos documentos apresentados na fase de impugnação, requerendo a desconstituição do crédito tributário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber: (i) se o número de meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente foi corretamente considerado para fins de tributação; e (ii) se o acórdão recorrido observou a disciplina aplicável aos rendimentos recebidos acumuladamente, em conformidade com o precedente do Supremo Tribunal Federal e com a legislação superveniente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 614.406, declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 7.713/1988, na redação então vigente, para afastar a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente segundo os parâmetros exclusivos do momento do pagamento, determinando a consideração dos exercícios aos quais os rendimentos se referem.
Em observância ao referido precedente, a legislação infralegal foi adequada, sendo aplicável a sistemática prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 para os rendimentos recebidos acumuladamente.
O órgão julgador de origem reconheceu, com base na documentação apresentada pelo recorrente, que os rendimentos correspondiam ao período de novembro de 1998 a dezembro de 2009, abrangendo 146 (cento e quarenta e seis) meses, promovendo a revisão do cálculo segundo a metodologia prevista na legislação aplicável.
O voto conclui que o acórdão recorrido observou o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal e aplicou corretamente a disciplina legal pertinente, inexistindo fundamento para nova alteração do lançamento.
Numero da decisão: 2202-012.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11494937
# Numero do processo: 13889.720178/2013-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto contra acórdão do órgão julgador de origem que não conheceu da impugnação e manteve lançamento referente à multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativa ao ano-calendário de 2012.
A parte-recorrente sustentou que a matéria de direito poderia ser conhecida a qualquer tempo, que não estava obrigada à apresentação da declaração, que a multa seria indevida, que houve prescrição intercorrente em razão da demora no julgamento administrativo e que o crédito tributário deveria ser desconstituído.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a impugnação administrativa foi apresentada tempestivamente; e (ii) se é aplicável a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O recurso voluntário foi conhecido apenas quanto às alegações relativas à tempestividade da impugnação e à prescrição intercorrente, por serem as únicas matérias passíveis de exame.
A alegação de prescrição intercorrente foi rejeitada, porque a Súmula CARF nº 11 estabelece que a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal.
A intimação do lançamento ocorreu por meio eletrônico, em razão da transmissão da declaração pela própria parte-recorrente, considerando-se realizada quinze dias após o envio da declaração, conforme a legislação aplicável.
O prazo de trinta dias para apresentação da impugnação teve início com a ciência da notificação de lançamento e encerrou-se em 16/07/2012. A impugnação foi protocolizada somente em 04/09/2013.
A alegação de que a parte-recorrente aguardava comunicação postal não afasta a validade da ciência eletrônica, pois aquele não foi o meio de intimação adotado pela Administração Tributária.
Mantém-se o não conhecimento da impugnação por intempestividade, diante da inobservância do prazo previsto no Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2202-012.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em relação à preliminar e à tempestividade da impugnação, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11495060
# Numero do processo: 13819.002799/2010-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS. CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. MODELO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA DEDUÇÃO.
As despesas médicas somente são dedutíveis quando suportadas pelo contribuinte e admitidas na sistemática legal. A opção do cônjuge pelo modelo simplificado de declaração implica substituição de todas as deduções, vedando a utilização das mesmas despesas em declaração de terceiro.
DEPENDENTE. MENOR POBRE. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL. INDEDUTIBILIDADE.
A dedução de dependente exige comprovação de vínculo jurídico nos termos da legislação, não sendo suficiente a mera assunção fática de despesas. A inexistência de guarda, tutela ou curatela impede o reconhecimento do menor como dependente.
DESPESAS DE INSTRUÇÃO. FILHO MAIOR. NÃO ENQUADRAMENTO COMO DEPENDENTE.
Somente são dedutíveis as despesas com instrução relativas ao próprio contribuinte ou a seus dependentes legais. Filho maior que apresenta declaração própria e não se enquadra nas hipóteses legais não autoriza a dedução.
DEDUÇÕES COM INCENTIVO. DOAÇÃO DIRETA. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS.
A fruição de benefícios fiscais exige estrita observância das condições previstas em lei. Doações realizadas diretamente a entidades, sem observância dos mecanismos legais de destinação, não ensejam dedução, ainda que comprovada a boa-fé do contribuinte.
PARCELAMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CARF.
O pedido de parcelamento do débito tributário não se insere na competência deste Conselho, devendo ser formulado perante a autoridade administrativa competente.
Numero da decisão: 2002-010.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido de parcelamento, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
