Sistemas: Acordãos
Busca:
7514077 #
Numero do processo: 13831.720316/2012-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Há de ser afastada a glosa, quando o contribuinte apresenta, no processo, documentação suficiente para sua aceitação.
Numero da decisão: 2001-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7532896 #
Numero do processo: 10730.721023/2017-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni (Relator) e Virgílio Cansino Gil, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7511972 #
Numero do processo: 10825.722491/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2012 a 31/03/2014 PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento efetuado por autoridade competente, com a observância dos requisitos exigidos na legislação de regência. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). COBRANÇA. CALL CENTER. A atividade de cobrança não se confunde com a atividade de call center e não está abrangida pela substituição previdenciária instituída pela Lei nº 12.546, de 2011. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Inexiste o dolo que autorizaria a qualificação da multa quando a conduta é estranha à relação tributária entre os sujeitos ativo e passivo. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MANUTENÇÃO. A Lei nº 8.212/91, no inciso IX de seu artigo 30, trata da responsabilidade objetiva de empresas componentes de um grupo econômico, devendo todas as pessoas jurídicas ser responsabilizadas pelo crédito tributário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOAS FÍSICAS. AFASTAMENTO. Afastada a intenção de burlar a lei desonerativa, de fraudar a real situação fiscal, não devem responder solidariamente pelo crédito tributários diretores, os administradores e o contador. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-004.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a responsabilidade solidária das pessoas físicas, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que deu provimento parcial em maior extensão, e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deu provimento integral ao recurso. Acordam ainda, por maioria de votos, em desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, vencida a conselheira Rosy Andrade da Silva Dias, que manteve a qualificação. Votou pelas conclusões com relação à responsabilidade das pessoas jurídicas a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto. Entretanto, findo o prazo regimental, o conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7507075 #
Numero do processo: 10855.001696/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1990 a 30/07/1994 RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. O direito de pleitear a restituição de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados, da data em que se tornou definitiva a decisão exarada.
Numero da decisão: 2301-005.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente) e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7496835 #
Numero do processo: 14041.001110/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA CONTRA PESSOA JURÍDICA EXTINTA. NULIDADE. É nulo auto de infração lavrado contra pessoa jurídica já extinta. A sucessão se dá, no plano da obrigação tributária, por modificação subjetiva passiva. Assim, o sucessor passa a ocupar a posição do antigo devedor, no estado em que a obrigação se encontrava na data do evento que motivou a sucessão. Extinta a pessoa jurídica, a fiscalização somente pode ser voltar contra o sucessor legal da empresa extinta.
Numero da decisão: 2402-006.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o lançamento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho (presidente da turma), Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7557147 #
Numero do processo: 11516.720974/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2010, 2011 LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. Não tendo sido proferido por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa e tendo sido apresentada ao contribuinte a adequada descrição dos fatos e fundamentação legal, não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal. SAT. FIXAÇÃO ALÍQUOTAS. O Poder Executivo, por expressa previsão legal, detém a prerrogativa de alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, o enquadramento das empresas para efeito de contribuição ao SAT. FATOR DE ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. DISCORDÂNCIA. INCOMPETÊNCIA. A RFB e o CARF não detêm competência para decidir sobre inconformismo do contribuinte acerca da definição do FAP especificado pelo Ministério da Previdência Social.
Numero da decisão: 2201-004.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama,, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7513806 #
Numero do processo: 11080.722856/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMOLUMENTOS RECEBIDOS PELO TABELIÃO. FORMA DE APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA E CAIXA. Cabe tornar improcedente o lançamento fiscal quando o conjunto probatório dos autos é dotado de seriedade para evidenciar que a omissão de rendimentos apontada pela fiscalização trata-se, na verdade, de diferenças relativas à escrituração de receitas pelo regime de competência, porém oferecidas à tributação do imposto de renda no regime de caixa, conforme datas de pagamento dos emolumentos. LIVRO-CAIXA. DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE. ATIVIDADES EXTERNAS. TITULAR DE SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. INDEDUTIBILIDADE. São indedutíveis no livro-caixa as despesas suportadas por titular de serviços notariais e de registro com transporte e locomoção relacionados à execução das suas atribuições fora do cartório, inclusive o deslocamento de empregados e colaboradores para a realização de tarefas externas. LIVRO-CAIXA. APLICAÇÃO DE CAPITAL. INDEDUTIBILIDADE. EXCEÇÃO. INFORMATIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS. São indedutíveis no livro-caixa os dispêndios efetuados pelo titular de serviços notariais e de registro que configurem aplicação de capital, nos termos da legislação do imposto de renda. Excetuam-se os investimentos e demais gastos com a informatização dos cartórios, até o ano-calendário de 2013, para fins de implementação de serviços de registros públicos, conforme previsão em lei específica. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. REQUISITOS. DEDUTIBILIDADE. PROVA DA EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Para fins de dedução no livro-caixa a despesa de custeio necessária é tanto aquela essencial, indispensável à percepção do rendimento, quanto o dispêndio útil, oportuno para a exploração da atividade pela pessoa física, que se apresenta de forma usual ou normal, vinculado à fonte produtora de rendimentos. É ônus do contribuinte comprovar, quando intimado pela fiscalização, a veracidade das despesas escrituradas em livro-caixa, mediante apresentação de documentação idônea que demonstre a efetividade da operação, particularmente no caso de prestação de serviços. LIVRO-CAIXA. DESPESAS COM PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. DEDUTIBILIDADE. Constituem despesas dedutíveis pelos titulares de serviços notariais e de registro os valores correspondentes a plano de assistência odontológica ofertado indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea e escrituradas no livro-caixa.
Numero da decisão: 2401-005.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) tornar insubsistente o lançamento de omissão de rendimentos; (ii) restabelecer as deduções de despesas pagas à empresa Vídeo Indoor Ltda, ao escritório Rossi Maffini & Milman Advogados e à empresa Ferreira Consultoria Empresarial; e (iii) restabelecer as deduções de despesas pagas a título de assistência odontológica aos empregados. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite, que davam provimento parcial em maior extensão para restabelecer também as deduções de despesas pagas a F&R - Assessoria Empresarial, Motive Consultoria e Treinamento Ltda - ME, Marlene Maldonado e Marlene Schimidt. Vencido, em primeira votação, o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que dava provimento parcial em menor extensão para manter o lançamento relativo à omissão de rendimentos e às despesas pagas a título de assistência odontológica. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7498102 #
Numero do processo: 10166.731014/2014-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. RFB. ACESSO. INTERNET. A ciência do Mandado de Procedimento Fiscal, pelo sujeito passivo, dar-se-á no sítio da RFB, na internet, com a utilização de código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O auto de infração é o documento próprio para formalização do crédito tributário sempre que a exigência decorrer de procedimento de fiscalização de apuração de infração à legislação tributária. MULTA ISOLADA APLICADA SOBRE A COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Na hipótese de compensação indevida, com falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, fica sujeito o contribuinte à multa no percentual 150%. A alegação de que a multa é confiscatória em face de seu elevado valor não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, pois trata de exigência fundada em legislação vigente, à qual o julgador está vinculado. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA APLICÁVEL. A partir do advento da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, as contribuições previdenciárias compensadas indevidamente passaram a ser exigidas com acréscimo de multa de mora, sem prejuízo da aplicação da multa isolada correspondente a 150% do débito indevidamente compensado se for comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2402-006.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucciu, Luís Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7553083 #
Numero do processo: 19515.720976/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2000 DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, em havendo pagamento antecipado da contribuição, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Inexistindo pagamento antecipado, ou nos casos de dolo, fraude ou simulação, o prazo é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 LANÇAMENTO. NULIDADE. O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie e que presta as informações necessárias ao sujeito passivo para que este exerça o seu direito à defesa não incorre em vício de nulidade. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO AVISO PRÉVIO. O décimo terceiro salário correspondente ao aviso prévio possui natureza remuneratória, sendo base de cálculo das contribuições previdenciárias. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Os pagamentos realizados pela empresa a título de participação nos lucros ou resultados em desacordo com os requisitos da Lei n° 10.101/2000 integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONCILIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comissão de Conciliação Prévia é aquela instituída na forma da Lei n° 9.958, de 12 de janeiro de 2000, no âmbito da empresa ou do sindicato representativo da categoria, podendo ser constituída por grupos de empresas ou ter caráter intersindical, com o objetivo de promover a conciliação preventiva do ajuizamento de demandas de natureza trabalhista. Constatado que houve conciliação entre as partes resultante da mediação pela Comissão de Conciliação Prévia, sem o devido recolhimento das contribuições incidentes sobre as remunerações cujo pagamento tenha sido estipulado, deve ser efetuado o lançamento de ofício. ACRÉSCIMOS LEGAIS. PREVISÃO EM LEI. O lançamento de contribuições por meio de auto de infração dá ensejo à incidência de multa de ofício e de juros de mora, na forma da lei. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2011 TERCEIROS. MULTA QUALIFICADA. A multa qualificada de 150% é aplicável às contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), quando verificada a ocorrência da hipótese de sonegação prevista no artigo 71 da Lei n° 4.502/1964.
Numero da decisão: 2301-005.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, desconhecendo das questões envolvendo inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7508753 #
Numero do processo: 10640.722176/2016-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. Laudo Pericial assinado por profissional da saúde e o Secretário Municipal da Saúde do Município, fica satisfeita a exigência. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2002-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL