Sistemas: Acordãos
Busca:
5667751 #
Numero do processo: 16004.001446/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete de Oliveira Barros- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5709647 #
Numero do processo: 10707.000382/2008-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DIRPF. PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. GLOSA DE DEDUÇÕES. REITERAÇÃO. FRAUDE. INTENÇÃO DO AGENTE. MULTA QUALIFICADA. 150%. CARACTERIZAÇÃO. LEGALIDADE. As DIRPF retificadoras entregues após o início do procedimento fiscal tendente a apurar exatamente as infrações em causa, depois do contribuinte ter sido cientificado do Termo de Início de Fiscalização, não configuram denúncia espontânea e não ilidem a lavratura do Auto de Infração, em procedimento de ofício. Considerando os aspectos objetivos e subjetivos dos autos, acertada a aplicação da multa de 150%, pela conduta dolosa, com evidente intuito de fraude, como entendido pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Mara Eugenia Buonanno Caramico.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5649889 #
Numero do processo: 10580.720412/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA Nos casos de lançamento por homologação, em que ocorre a antecipação do pagamento do imposto, deve-se aplicar o Recurso Especial nº 973.733/SC c/c art. 543-C do CPC c/c art. 62-A do RICARF, contando o dies a quo a partir da data do fato gerador, conforme prevê § 4º do art. 150 do CTN. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda. IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009). IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 73. “Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício”. IRPF. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS TRIBUTADAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. No julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os juros de mora pagos em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, por se tratar de verba indenizatória paga na forma da lei, são isentos do imposto de renda, por força do inciso V do art. 6º da Lei n° 7.713/1988.
Numero da decisão: 2201-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos à Contribuinte, bem como excluir da exigência a multa de ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 25/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

5709462 #
Numero do processo: 23034.001027/2001-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/2000 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITO - NRD. FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PAGAMENTO DE PARTE DO DEVIDO. COMPROVAÇÃO. COMPETÊNCIAS REMANESCENTES. ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. DESISTÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA. De acordo com os Comprovantes de Arrecadação Direta Salário Educação - CAD, de fls. 113/114, resta evidenciado que a empresa pagou o devido relativamente às competências de 01/2000 a 04/2000. No que diz respeito às competências remanescentes, ou seja, de 03/1999 ao 13º/1999, consta nos autos que a empresa aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. A petição de desistência parcial da defesa administrativa às fls. 105 / 106 dos autos. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-003.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, tendo em vista a desistência para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5658523 #
Numero do processo: 44023.000003/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que sejam juntadas aos autos, as cópias das decisões definitivas relativas às Notificações Fiscais de Lançamento de Débito - NFLD nº DEBCAD 37.013.682-9 (COMPROT nº 44023.000002/2006-18) e nº DEBCAD 37.013.685-3 (COMPROT: 44023.000007/2006-32), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5709385 #
Numero do processo: 13706.001487/2003-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 IRPF. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IRRF POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS EMITIDO PELA FONTE PAGADORA. APRESENTAÇÃO NA FASE RECURSAL.DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. COMPENSAÇÃO RESTABELECIDA. COMPROVANTE DE ANUAL DE RENDIMENTOS E DE RETENÇÃO. PREENCHIMENTO DATILOGRAFADO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. DOCUMENTO INÁBIL. COMPENSAÇÃO NÃO RESTABELECIDA. Deve ser restabelecida a glosa de compensação de IRRF que se motivou na falta de comprovação, quando o recorrente apresenta documentação hábil e idônea de que a retenção foi efetivada. A DIRF emitida pela fonte pagadora não é o único meio de prova dessa retenção. Contudo, o comprovante anual de rendimentos que é datilografado e não contém assinatura não é documento hábil, uma vez que a legislação somente dispensa a assinatura quando o comprovante é emitido por meio de processamento automático de dados. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a compensação de IRRF no valor de R$8.512,50 (oito mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta centavos), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 06/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5731270 #
Numero do processo: 13971.000654/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência até que se conclua, no âmbito administrativo, o julgamento da demanda objeto do PAF nº 13971.001650/2005-50, relativo à exclusão da recorrente do SIMPLES. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica

5394299 #
Numero do processo: 10218.720113/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE Devem ser rejeitados os embargos fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quando estas figuras inexistem e o recurso integrativo é empregado com o intuito de reabrir o mérito da causa. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 01/04/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente momentaneamente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5358295 #
Numero do processo: 10073.721722/2012-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PLR. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CONSEQUENCIAS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E LEGISLAÇÃO. PREVALÊNCIA DA LEI. A empresa insiste na anulação do Auto de Infração em razão de suposta existência de vício insanável de cerceamento de defesa. No ponto, improcedem as alegações em relação ao vício. No acórdão recorrido, em especial no item de número 8 (oito), o julgador, depois de uma atenta leitura no Relatório Fiscal (itens 10 a 21), deixou bem evidenciado o correto trabalho levado a efeito pela autoridade lançadora. Vê-se, portanto, que na apuração do crédito tributário a autoridade administrativa observou adequadamente a legislação de regência, ou seja, o art. 142 do CTN, o art. 37 da Lei 8.212/91, bem como o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, situação que afasta o argumento de cerceamento de defesa. Da análise dos autos, nota-se que a empresa pagou a PLR de forma distinta da prevista na Lei nº 10.101/2000. Tal fato resta incontroverso quando observado o pagamento mensal da referida verba. Ou seja, a empresa descumpriu a lei especifica e essa situação não pode ser contemplada pela fiscalização. Assim sendo, correto o lançamento e seus consectários legais em relação à Participação nos Lucros ou Resultados. O argumento de que a Convenção Coletiva da Categoria prevê o benefício (intervalo suprimido), sem que isso resultasse em tributação, não pode prosperar. O convencionado pelos particulares não pode prevalecer sobre situação plenamente legislada, sob pena de se tornar inócuo o trabalho dos representantes do povo nas casas legislativas, in casu, o Congresso Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Natanael Vieira dos Santos e Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5430948 #
Numero do processo: 12269.003682/2009-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2006 EMBARGOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Diante da contradição existente entre a fundamentação do voto, assim como a ementa e o acórdão, são devidos os Embargos para fins de retificação do equívoco verificado quando da formalização do acórdão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição e retificação do Acórdão nº 2403-001-567, anteriormente proferido por esta Turma, para dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO