Numero do processo: 13971.000838/2005-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETENÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS PELA AUTORIDADE FISCAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo, desde que lavrado termo escrito de retenção pela autoridade fiscal, independentemente de prévia autorização judicial. No caso dos autos, o auditor fiscal estava autorizado pelo Delegado da Receita Federal a exercer as suas funções de execução do procedimento fiscal identificadas no MPF-F – Mandado de Procedimento Fiscal – Fiscalização – e de todos os atos necessários a sua realização.
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Estando caracterizado dolo, fraude ou simulação, não cabe a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador, em face da ressalva contida ao final do texto do § 4º do art. 150 do CTN, mas a do art. 173 do CTN.
PROVA-REGISTROS CONTÁBEIS E VALORES INCLUÍDOS NAS DECLARAÇÕES ENTREGUES À RECEITA FEDERAL. INDISPENSABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
A escrituração, bem como os valores incluídos nas declarações entregues à Receita Federal, só fazem prova a favor do contribuinte nos casos em que, além de observadas as disposições legais, os fatos que lhes dão substância estejam comprovados por documentos hábeis.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento da lei em vigor.
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício.
TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedente jurisprudencial – AGRg. nos Edcl. no RE nº 550.396 – SC.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até 31/12/99. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 13955.000141/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. 5 ANOS.
Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial, de acordo com o Decreto no 20.910/32.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11393
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13804.001049/86-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Produtos vulgarmente denominados "Rolamentos", constituídos, em suas partes principais, por um rolamento, uma carcaça para montagem no veículo e um anel de encosto. Esses produtos, referidos na Posição 84.63 da TIPI/83, classificam-se, entretanto, no Código 87.06.19.01 da TIPI/83, em face do disposto na Nota XVII-2, letra "e", da referida TIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68219
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13881.000144/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/03/2003, 15/05/2003, 13/06/2003, 15/05/2003, 15/07/2003, 14/08/2003, 15/09/2003, 15/12/2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO, DOLO OU CONLUIO.
A simples apresentação de Declaração de Compensação com créditos de natureza não tributária não configura hipótese de sonegação, fraude ou conluio, a ensejar a aplicação da multa de ofício qualificada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. MULTA ISOLADA. LEI Nº 11.051, DE 2004. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA.
A Lei nº 11.051, de 2004, manteve a aplicação da multa isolada em lançamento de ofício somente nos casos de sonegação, fraude ou conluio, aplicando-se aos fatos anteriores e ocorridos durante a sua vigência, ainda que alterada por legislação posterior.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79622
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13707.002736/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Base de Cálculo - Omissão de receita apurada à vista de obrigações mantidas no passivo porém não comprovadas pela empresa, inclusive quanto ao seu pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67674
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13971.002722/2002-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79362
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13962.000081/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.
BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, óleo combustível, cavacos, e lenha, empregados como força motriz, bem como cola para fixar tapetes (Vibatex FPT), e materiais para construção (lonas), não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, como as cooperativas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.496
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Valdemar Ludvig que davam provimento, para reconhecer o direito ao crédito relativo aos insumos adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13909.000066/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SELIC.
Não incidem os juros compensatórios sobre o ressarcimento de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.954
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13842.000026/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO DO SALDO CREDOR. O saldo credor do IPI, passível de ressarcimento, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779/99, é aquele apurado de acordo com a legislação vigente, não se admitindo, no caso, a apuração mensal que impede a verificação de certeza e liquidez do crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.974
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13807.005432/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. LIMITE DE ALÇADA.
O limite de alçada para que seja impetrado o recurso de ofício é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerados o principal e a multa, exceto a atualização monetária, na data do lançamento (Portaria MF nº 375, de 07/12/2001, art. 2º). Não se conhece de recurso de ofício que não atende a tal pressuposto de admissibilidade.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-80764
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
