Numero do processo: 36266.003980/2002-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2001 a 31/07/2003
RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO DE 11% ESTABELECIDA DA LEI N.° 9.711/98
A restituição dos valores retidos pressupõe a existência de mão de
obra compatível com os serviços prestados. Quando a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, o faturamento e o lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.929
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36624.004960/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/1989 a 30/06/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
Não cabe restituição de valores recolhidos a titulo de contribuições previdenciárias quando pleiteados fora do qüinqüênio legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.001
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37297.002391/2004-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias.
Data do fato gerador: 02/09/2003.
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 58, § 4º DA LEI Nº 8.213/1991 C/C ARTIGO 283, II, “o” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 – ENCAIXE ENTRE A EXIGÊNCIA FISCAL E A PREVISÃO NORMATIVA. –
RETROATIVIDADE BENIGNA. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. REDUÇÃO DA PENALIDADE.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária.
A exigência tem que estar prevista normativamente à época da ocorrência do fato gerador da penalidade. A elaboração do PPP pode ser exigida a partir de 1º/7/2003. No período entre 18/7/2002 a 30/10/2003 pode ser exigido o PPP ou algum dos outros formulários permitidos pela IN INSS/DC n° 90/2003, como o DIRBEN 8030.
O infrator tem direito à redução da penalidade oriunda da alteração da legislação, conforme previsto no art. 106 do CTN.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 205-00.329
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36140.003251/2006-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/08/2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, 5º DA LEI Nº 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99. - CRITÉRIO DE SEGURADOS DA EMPRESA COMO UM TODO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente em forma de exigir que a obrigação seja cumprida: Obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, inciso IV, 5.° da Lei n.° 8.21291 c/c
artigo 284, inciso II do Decreto 3.04859.
O valor da multa deve levar em consideração o número de segurados que prestam serviços ao empregador como um todo e não apenas os que não foram relacionados em GFIP.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.344
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36266.013509/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2004
Ementa: TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os delitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS
DOCUMENTOS POR FI E PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da
natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos
segurados elide a discussão sobre a correção da base de cálculo.
GRATIFICAÇÃO NATALINA PARCELA INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de gratificação natalina.
INCONST1TUCIONALIDADE. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob
fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.284
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, II) negar provi, ento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 37280.002922/2005-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2003
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO – FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. DESTAQUE NA NOTA FISCAL.
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável.
No presente caso, o Acórdão continha vício insanável a fundamentação não corresponde à realidade.
No juízo rescisório, há que ser reconhecida que houve a demonstração da cessão de mão-de-obra.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizada.
Os valores a serem retidas formas destacadas nas notas fiscais.
Embargo acolhido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.346
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acolheu-se o embargo de declaração para retificar o Acórdão n° 926/2006 e, no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento. Presença do advogado da recorrente Sr. Baiard Ritter Saldanha, OAB/RJ n° 34588,para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35301.012630/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Datado fato gerador: 1409/2036
Ementa: VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PARCELA INTEGRANTE.
O vale-transporte, quando concedido em desacordo com a legislação que rege sua concessão, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso negado
ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas salariais concedidas aos empregados sob a forma "in natura", a titulo de alimentação, em período não coberto pelo registro no Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.369
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37169.000513/2006-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/11/1997, 01/02/2000 a 30/06/2000, 01/08/2001 a 30/09/2001, 01/07/2001 a31/07/2001, 01/10/2001 a31/01/2005
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.326
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35464.000933/2007-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1996
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços
até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível,
mas se não realizada na época oportuna. Persiste a
responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do
instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-00.290
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos. I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento aos recursos de oficio e voluntário.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 35464.003031/2005-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/05/2003
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS EMPREGADOS E NÃO RECOLHIDAS. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
1. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias, descontadas dos empregados segurados e não
repassadas ao fisco, em época própria.
2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação
tributária.
3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.307
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
