Numero do processo: 13886.000690/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/2001
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei no 8.383/91; e 74 da Lei no 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5o, da Lei no 9.430/96, com redação dada pela Lei no 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se nas bases de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81399
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13689.000076/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ESTABELECIMENTO RURAL - DADOS DECLARADOS INCORRETAMENTE - CORRIGENDA - POSSIBILIDADE - Quando em sede impugnatória e/ou recursal, a corrigenda de dados relativos a "Declaração Anual de Informação" não se confunde com a retificação mencionada no § 1 do art. 147 do CTN. Portanto, desde que configurado o erro, afigura-se necessária a realização do lançamento com os dados reais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03181
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13851.000017/91-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - Entrega intempestiva, posterior ao lançamento do débito. Cabimento da multa regulamentar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05717
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 13689.000075/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ESTABELECIMENTO RURAL - DADOS DECLARADOS INCORRETAMENTE - CORRIGENDA - POSSIBILIDADE - Quando em sede impugnatória e/ou recursal, a corrigenda de dados relativos a "Declaração Anual de Informação" não se confunde com a retificação mencionada no § 1 do art. 147 do CTN. Portanto, desde que configurado o erro, afigura-se necessária a realização do lançamento com os dados reais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03180
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13906.000094/90-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Contribuem para o FINSOCIAL, a partir da edição da Lei nº 7.738, de 09.02.89, sobre os fatos geradores ocorridos após 10.05.89, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05705
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13936.000127/95-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO - CORREÇÃO DE DADOS - Não se aplica a hipótese vertente do art. 147, parágrafo único, do CTN, uma vez que os dados trazidos pelo contribuinte não mais se apresentam como retificação, mas sim no contexto de impugnação, sendo imperioso o exame dos mesmos sob pena de se malferir as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A decisão deve ser cassada para que outra seja proferida, desta vez levando-se em consideração os laudos apresentados. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09282
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13896.000376/92-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - NOTAS-FISCAIS PARA SIMPLES FATURAMENTO - Cabível a exigência fiscal quando comprovado que as notas fiscais não foram emitidas para simples faturamento e entrega futura, nos termos previsto no artigo 236, inciso VII, do RIPI/82 - SAÍDA DE PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR SEM LANÇAMENTO DO IPI - Cabível a exigência fiscal, quando, mesmo sendo possível, nas notas fiscais de saída não existem elementos capazes de permitir a perfeita identificação e separação dos produtos adquiridos através de importação direta daqueles, também de procedência estrangeira, adquiridos no mercado interno, contrariando o disposto nos artigos 244, inciso VI, e 259, inciso VI, ambos do RIPI/82. SAÍDA A TÍTULO DE DEMONSTRAÇÃO - O imposto é devido independentemente da finalidade do produto e do título jurídico da operação de que decorra o fato gerador (RIPI/82, artigo 32). MULTA AGRAVADA - A adulteração de uma ou mais vias da nota fiscal é uma infração qualificada, devendo ser aplicada a multa prevista no artigo 364, inciso III, do RIPI/82. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD ou juros de mora equivalentes à TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1.991. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08358
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13881.000306/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003
Ementa: INTIMAÇÕES. ENCAMINHAMENTO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003
Ementa: JUROS COMPENSATÓRIOS. RESSARCI-
MENTO DE IPI.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79665
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13837.000339/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO CONVERTIDO EM DCOMP. LIDE ESTABELECIDA. COMPETÊNCIA.
Não compete aos Conselhos de Contribuintes julgar, em segunda instância, manifestação de inconformidade de contribuinte contra execução de compensação pedida e autorizada antes de 01/10/2002, quando se apura saldo devedor remanescente. Pedido de Compensação não convertido em Dcomp.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13807.001444/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para
reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
